DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Yonara Duarte Caetano 
Coordenador do SAMU 
056.360.173-67 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
02 de janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:03D30F87 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO DO CONVENIO 
  
Extrato do Primeiro Termo Aditivo – CONVENIO Nº 20.07.02/2022, 
amparado 
no 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
11.07.01/2022 – SMS/FMS. PARTES: Município de Barbalha – 
Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CPNJ nº 
06.740.278.0001/81 
e 
a 
FUNDAÇÃO 
OTILIA 
CORREIA 
SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, inscrita no 
CNPJ nº 41.343.187/0001-75. OBJETO: O Convênio que ora se 
adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua 
entre os partícipes, com vista à utilização do recurso estadual advindo 
da EMENDA PARLAMENTAR Nº. 0485 – MAPP SAUDE Nº. 
4992, mediante o PROCESSO SEPLAG nº. 05032385/2022, 
destinados a execução do Projeto de Manutenção da Saúde de 
Barbalha, no concernente a realização de procedimentos de alta 
complexidade cardiovascular (cirurgia intervencionista e apoio 
diagnóstico ao tratamento - SADT) para atendimento aos pacientes 
em fila de espera junto a Central de Regulação da Secretaria Estadual 
da Saúde/SESA dos 45 município da Região de Saúde do Cariri. 
VIGENCIA: 30/12/2002 – 28/02/2023. SIGNATÁRIOS: MARIA 
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO E JOÃO CORREIA 
SARAIVA.  
  
BARBALHA-CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E8CE3569 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/2023. A SECRETÁRIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CARIÚS 
 
PORTARIA Nº 001/2023. 
  
Cariús/CE, 03 de janeiro de 2023 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE 
CARIÚS 
  
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira, no uso de suas atribuições 
legais, em conforme o Art. 81 inciso I da Lei orgânica do Município 
de Cariús. 
  
Considerando o início da vigência do Decreto Federal nº 10.540/2020, 
que trata do Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle por determinação do Art. 2º - 
XVI: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Servidor 05/2021- Matrícula Nº 105315, para ser 
o Administrador do SIAFIC, no âmbito deste Município; 
  
Art. 2º - A referida terá designação indeterminada; 
  
Art. 3º - O administrador SIAFIC, na execução de suas tarefas terá 
total apoio e acompanhamento da Assessoria contábil contratada junto 
ao município, exceto quando não houver a referida a contratação. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se, 
  
Cariús, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2023.  
  
Carius, 03 de janeiro de 2023. 
  
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA 
Secretaria de Administração e Finanças 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:9FA838BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 011/2023-GAB. ―PROMOVE A 
REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no 
Município há necessidades que não correspondem necessariamente 
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o 
remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), 
preceitua no seu artigo Art. 42 que a Redistribuição é o deslocamento 
de servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de 
outro órgão ou entidade, observada a vinculação entre os graus de 
responsabilidade e complexidade, a correlação das atribuições, a 
equivalência entre os vencimentos e o interesse da administração, 
com prévia apreciação do órgão de pessoal. § 1.º - A redistribuição 
dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às 
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, 
extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2.º - Nos casos de 
extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não 
puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo, serão postos em 
disponibilidade, até seu regular aproveitamento conforme disposto no 
Capítulo XIII do Título II desta lei. Trata-se do poder discricionário da 
Administração; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade. Os Tribunais Pátrios têm se manifestado nesse 
sentido: 
  
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Mandado de segurança - 
Remoção - Inamovibilidade não reconhecida aos servidores - 
Princípio da impessoalidade e moralidade, não feridos, diante do 
âmbito restrito do mandamus no que se refere à prova - Ato com 

                            

Fechar