DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 090102/2023 ESTABELECE AS NORMAS
PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica orientado e disciplinado, na forma do anexo único, o
processo de lotação de professores nas unidades escolares da rede
pública municipal para o ano de 2023.
Art. 2º - O processo de lotação acontecerá de acordo com o EDITAL
Nº 001/2021 – SME de 13 de abril de 2021, que trata da SELEÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E MOTORISTA CATEGORIA D
e EDITAL N° 001/2021 – SEAD de 13 de abril de 2021, que trata da
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGIA E AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, ambos fundamentados pela Lei Municipal
Complementar N° 801/2021, de 09 de Abril de 2021.
Art. 3º - Os casos omissos, no anexo único desta portaria, serão
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º - O descumprimento das normas e procedimentos de que
tratam esta portaria, poderá implicar em sanções administrativas aos
agentes públicos responsáveis na forma da Lei.
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação de Mombaça a 09 de janeiro de
2023.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal da Educação
Portaria nº 020804/2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE PORTARIA Nº
090102/2023
1- PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um momento
de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da
escola e para o sucesso educacional.
1.2
Descentralização:
a
lotação
de
professores
envolve
compromissos e responsabilidades mútuas da Escola e da Secretaria
Municipal da Educação – SME.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja
efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário
letivo de 2023.
2- COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO
PROFESSOR
2.1 A carga horária de trabalho do professor, será de 20 ou 40 horas
semanais (100 ou 200 horas mensais respectivamente);
2.2 Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a Secretaria
Municipal da Educação, organizar as atividades extraclasses dos
professores, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e
individuais, destacando-se os momentos coletivos como forma de
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto
pedagógico.
3- CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação dos professores, em cada unidade escolar,
deve considerar a disposição legal que assegura a lotação do professor
e sua habilitação, o número de turmas ofertadas e as disciplinas
constantes do mapa curricular do município conforme cadastramento
no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE Escola:
I - Professores efetivos com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais ou 200(duzentas) horas mensais; Professores efetivos com
regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais ou 100 (cem) horas
mensais;
II - Professores efetivos, com carga horária ampliada não superando o
máximo de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas
mensais.
III - Professores contratados por tempo determinado nos termos da
legislação específica vigente e de seleção pública promovida pela
SME.
3.2 A carga horária máxima de lotação por turno é de 20 (vinte) horas
semanais;
3.3 É recomendável a concentração da carga horária do professor
numa mesma unidade escolar, resguardados os interesses da
administração pública municipal.
3.4 A lotação de professores do Ensino Infantil será feita por turma e
com profissionais com habilitação em Pedagogia e preferencialmente
com especialização em educação infantil conforme a matrícula
efetuada pela Unidade Escolar.
3.5 A lotação de professores do Ensino Fundamental anos Iniciais será
feita por turmas do 1º ao 5º ano conforme a matrícula efetuada pela
Unidade de Ensino com profissionais habilitados em Pedagogia.
3.6 A lotação de professores nas turmas de 6º ao 9º ano do ensino
fundamental será feita por disciplina, considerando sua habilitação ou
ainda a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.7 A lotação dos professores efetivos com habilitação específica se
dará prioritariamente no ensino fundamental regular, observando, em
primeiro lugar, o preenchimento das disciplinas da base comum,
conforme sua habilitação ou ainda no âmbito da área do conhecimento
a que se vincula sua habilitação, e em seguida, nos componentes
curriculares da parte diversificada do currículo.
3.8 A lotação de professores efetivos será realizada pela própria
escola e encaminhada a SME para validação.
3.9 A lotação de professores na Educação de Jovens e Adultos – EJA,
no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e
finais do ensino fundamental, deve ser feita de forma semelhante a
modalidade
regular
do
ensino
fundamental
anos
iniciais
compreendendo as seguintes turmas:
I - EJA I – 2º e 3º ano do Ensino Fundamental
II - EJA II – 4º e 5º ano do Ensino Fundamental
III - EJA III – 6º e 7º ano do Ensino Fundamental
IV - EJA IV – 8º e 9º ano do Ensino Fundamental
3.10 Para efetivação da lotação o agente responsável deve considerar
os seguintes aspectos:
a) A duração da hora-aula para o ensino Fundamental Anos Finais (6º
ao 9º) é de 50 (minutos) em todos os turnos de trabalho.
b) O professor não poderá exceder 05 (cinco) horas-aula por turno,
cumprindo o tempo mínimo de intervalo de 1 hora entre turnos
seguidos.
c) A ininterruptibilidade será garantida por área do conhecimento,
desta forma os horários de entrada e saída dos professores na unidade,
por turno, deverão ser organizados pelos gestores e professores,
assegurando o atendimento contínuo durante cada turno.
d) A lotação de professores para os anos finais (6º ao 9º ano) do
ensino fundamental, tanto na modalidade regular como na modalidade
da educação de jovens e adultos,deverá orientar-se de acordo com a
seguinte organização curricular:
Disciplina
Área de Conhecimento
Carga Horária
Língua Portuguesa
Linguagens e Códigos
5
Artes
1
Língua Estrangeira – Inglês
2
Educação Física
2
Matemática
Matemática
5
Ciências
Ciências da Natureza
3
História
Ciências Humanas
2
Geografia
2
Ensino Religioso
1
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