DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N° 090102/2023 ESTABELECE AS NORMAS 
PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica orientado e disciplinado, na forma do anexo único, o 
processo de lotação de professores nas unidades escolares da rede 
pública municipal para o ano de 2023. 
Art. 2º - O processo de lotação acontecerá de acordo com o EDITAL 
Nº 001/2021 – SME de 13 de abril de 2021, que trata da SELEÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ 
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E MOTORISTA CATEGORIA D 
e EDITAL N° 001/2021 – SEAD de 13 de abril de 2021, que trata da 
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGIA E AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, ambos fundamentados pela Lei Municipal 
Complementar N° 801/2021, de 09 de Abril de 2021. 
  
Art. 3º - Os casos omissos, no anexo único desta portaria, serão 
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal da Educação. 
  
Art. 4º - O descumprimento das normas e procedimentos de que 
tratam esta portaria, poderá implicar em sanções administrativas aos 
agentes públicos responsáveis na forma da Lei. 
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria Municipal da Educação de Mombaça a 09 de janeiro de 
2023. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal da Educação 
Portaria nº 020804/2021 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE PORTARIA Nº 
090102/2023 
  
1- PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO 
  
1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um momento 
de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um 
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da 
escola e para o sucesso educacional. 
1.2 
Descentralização: 
a 
lotação 
de 
professores 
envolve 
compromissos e responsabilidades mútuas da Escola e da Secretaria 
Municipal da Educação – SME. 
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja 
efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário 
letivo de 2023. 
  
2- COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO 
PROFESSOR 
  
2.1 A carga horária de trabalho do professor, será de 20 ou 40 horas 
semanais (100 ou 200 horas mensais respectivamente); 
2.2 Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a Secretaria 
Municipal da Educação, organizar as atividades extraclasses dos 
professores, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e 
individuais, destacando-se os momentos coletivos como forma de 
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto 
pedagógico. 
  
3- CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO 
  
3.1 O processo de lotação dos professores, em cada unidade escolar, 
deve considerar a disposição legal que assegura a lotação do professor 
e sua habilitação, o número de turmas ofertadas e as disciplinas 
constantes do mapa curricular do município conforme cadastramento 
no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE Escola: 
  
I - Professores efetivos com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais ou 200(duzentas) horas mensais; Professores efetivos com 
regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais ou 100 (cem) horas 
mensais; 
II - Professores efetivos, com carga horária ampliada não superando o 
máximo de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas 
mensais. 
III - Professores contratados por tempo determinado nos termos da 
legislação específica vigente e de seleção pública promovida pela 
SME. 
  
3.2 A carga horária máxima de lotação por turno é de 20 (vinte) horas 
semanais; 
3.3 É recomendável a concentração da carga horária do professor 
numa mesma unidade escolar, resguardados os interesses da 
administração pública municipal. 
3.4 A lotação de professores do Ensino Infantil será feita por turma e 
com profissionais com habilitação em Pedagogia e preferencialmente 
com especialização em educação infantil conforme a matrícula 
efetuada pela Unidade Escolar. 
3.5 A lotação de professores do Ensino Fundamental anos Iniciais será 
feita por turmas do 1º ao 5º ano conforme a matrícula efetuada pela 
Unidade de Ensino com profissionais habilitados em Pedagogia. 
3.6 A lotação de professores nas turmas de 6º ao 9º ano do ensino 
fundamental será feita por disciplina, considerando sua habilitação ou 
ainda a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação. 
3.7 A lotação dos professores efetivos com habilitação específica se 
dará prioritariamente no ensino fundamental regular, observando, em 
primeiro lugar, o preenchimento das disciplinas da base comum, 
conforme sua habilitação ou ainda no âmbito da área do conhecimento 
a que se vincula sua habilitação, e em seguida, nos componentes 
curriculares da parte diversificada do currículo. 
3.8 A lotação de professores efetivos será realizada pela própria 
escola e encaminhada a SME para validação. 
3.9 A lotação de professores na Educação de Jovens e Adultos – EJA, 
no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e 
finais do ensino fundamental, deve ser feita de forma semelhante a 
modalidade 
regular 
do 
ensino 
fundamental 
anos 
iniciais 
compreendendo as seguintes turmas: 
  
I - EJA I – 2º e 3º ano do Ensino Fundamental 
II - EJA II – 4º e 5º ano do Ensino Fundamental 
III - EJA III – 6º e 7º ano do Ensino Fundamental 
IV - EJA IV – 8º e 9º ano do Ensino Fundamental 
  
3.10 Para efetivação da lotação o agente responsável deve considerar 
os seguintes aspectos: 
  
a) A duração da hora-aula para o ensino Fundamental Anos Finais (6º 
ao 9º) é de 50 (minutos) em todos os turnos de trabalho. 
b) O professor não poderá exceder 05 (cinco) horas-aula por turno, 
cumprindo o tempo mínimo de intervalo de 1 hora entre turnos 
seguidos. 
  
c) A ininterruptibilidade será garantida por área do conhecimento, 
desta forma os horários de entrada e saída dos professores na unidade, 
por turno, deverão ser organizados pelos gestores e professores, 
assegurando o atendimento contínuo durante cada turno. 
d) A lotação de professores para os anos finais (6º ao 9º ano) do 
ensino fundamental, tanto na modalidade regular como na modalidade 
da educação de jovens e adultos,deverá orientar-se de acordo com a 
seguinte organização curricular: 
  
Disciplina 
Área de Conhecimento 
Carga Horária 
Língua Portuguesa 
Linguagens e Códigos 
5 
Artes 
1 
Língua Estrangeira – Inglês 
2 
Educação Física 
2 
Matemática 
Matemática 
5 
Ciências 
Ciências da Natureza 
3 
História 
Ciências Humanas 
2 
Geografia 
2 
Ensino Religioso 
1 

                            

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