DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.01.10-015/GABPREF.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor RANIELLE OLIVEIRA LEMOS, CPF
nº 042.647.533-09, para exercer o cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Agricultura, Pecuária e Apicultura na Secretaria da
Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura.
Art. 2º - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3º - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 10 de
janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1E01E585
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.01.10-016/GABPREF.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor DOMINGOS FERNANDES DE LIMA
FILHO, CPF nº 673.439.703-30, para exercer o cargo em comissão de
Chefe da Divisão dos Serviços do na Secretaria da Agricultura,
Abastecimento, Pecuária e Apicultura.
Art. 2º - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou.
Art. 3º - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023,
revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 10 de
janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:35E78894
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 2023.01.10-001/GABPREF
REGULAMENTA
AS
CONTRATAÇÕES
DIRETAS ADVINDAS DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALHANO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal em seu Art. 30, e
o art. 72 da Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes.
CONSIDERANDO que compete ao chefe do Executivo Municipal o
exercício do poder regulamentar, expedindo decretos e regulamentos
para a fiel execução das leis, conforme expressamente previsto no art.
84, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado por simetria no
âmbito do ente público municipal;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor
desde a sua publicação;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de
regulamentação para a sua aplicação;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, quanto às contratações diretas no tocante a lei de licitações e
Contratos Administrativos, no âmbito do poder executivo do
município de Palhano.
Parágrafo único. O processo de contratação direta, que compreende
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser
instruído em conformidade com os requisitos legais e regulamentares,
observando-se, especialmente, as disposições do art. 72 da Lei nº
14.133, de 2021, e as contidas neste Decreto, bem como os
entendimentos
jurisprudenciais
aplicáveis
e
adequados
às
circunstâncias do caso concreto.
Art. 2º. Sempre que for necessário selecionar um fornecedor para
contratações por meio de dispensa de licitação, deverá realizar-se
cotação de preços, nos termos da regulamentação própria.
§ 1º- A seleção do fornecedor poderá ser realizada por meio de
dispensa de licitação nas hipóteses em que o valor estimado da
contratação estiver dentro dos limites permitidos em lei ou se obtiver
ao menos 1 (um) orçamento de fornecedor dentro desses limites
durante a pesquisa de preços, onde esse será o valor máximo da
contratação.
§ 2º- Para as contratações emergenciais, a cotação de preços poderá
ser dispensada mediante justificativa consignada no Termo de
Referência ou Projeto Básico, oportunidade em que se utilizará o
resultado da pesquisa de preços realizada pelo Órgão Técnico para
seleção do fornecedor.
Art. 3º. É possível à realização de contratação direta em razão do
baixo valor para os casos indicados no Art. 75, I, II e §7º e art. 95,
§2º:
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