DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.01.10-015/GABPREF. 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 72 e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor RANIELLE OLIVEIRA LEMOS, CPF 
nº 042.647.533-09, para exercer o cargo em comissão de Diretor do 
Departamento de Agricultura, Pecuária e Apicultura na Secretaria da 
Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura. 
  
Art. 2º - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3º - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 10 de 
janeiro de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1E01E585 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.01.10-016/GABPREF. 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 72 e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor DOMINGOS FERNANDES DE LIMA 
FILHO, CPF nº 673.439.703-30, para exercer o cargo em comissão de 
Chefe da Divisão dos Serviços do na Secretaria da Agricultura, 
Abastecimento, Pecuária e Apicultura. 
  
Art. 2º - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3º - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 10 de 
janeiro de 2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:35E78894 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 2023.01.10-001/GABPREF 
 
REGULAMENTA 
AS 
CONTRATAÇÕES 
DIRETAS ADVINDAS DA LEI Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PALHANO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de 
atribuições que lhe conferem a Constituição Federal em seu Art. 30, e 
o art. 72 da Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes. 
CONSIDERANDO que compete ao chefe do Executivo Municipal o 
exercício do poder regulamentar, expedindo decretos e regulamentos 
para a fiel execução das leis, conforme expressamente previsto no art. 
84, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado por simetria no 
âmbito do ente público municipal; 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este 
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor 
desde a sua publicação; 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação 
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de 
regulamentação para a sua aplicação; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, quanto às contratações diretas no tocante a lei de licitações e 
Contratos Administrativos, no âmbito do poder executivo do 
município de Palhano. 
Parágrafo único. O processo de contratação direta, que compreende 
os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser 
instruído em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, 
observando-se, especialmente, as disposições do art. 72 da Lei nº 
14.133, de 2021, e as contidas neste Decreto, bem como os 
entendimentos 
jurisprudenciais 
aplicáveis 
e 
adequados 
às 
circunstâncias do caso concreto. 
Art. 2º. Sempre que for necessário selecionar um fornecedor para 
contratações por meio de dispensa de licitação, deverá realizar-se 
cotação de preços, nos termos da regulamentação própria. 
§ 1º- A seleção do fornecedor poderá ser realizada por meio de 
dispensa de licitação nas hipóteses em que o valor estimado da 
contratação estiver dentro dos limites permitidos em lei ou se obtiver 
ao menos 1 (um) orçamento de fornecedor dentro desses limites 
durante a pesquisa de preços, onde esse será o valor máximo da 
contratação. 
§ 2º- Para as contratações emergenciais, a cotação de preços poderá 
ser dispensada mediante justificativa consignada no Termo de 
Referência ou Projeto Básico, oportunidade em que se utilizará o 
resultado da pesquisa de preços realizada pelo Órgão Técnico para 
seleção do fornecedor. 
Art. 3º. É possível à realização de contratação direta em razão do 
baixo valor para os casos indicados no Art. 75, I, II e §7º e art. 95, 
§2º: 

                            

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