DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:76E3F5B7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/01.02.02 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/01.02.02, 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Saúde. 
CONTRATADO: 
GABRIEL SOBRAL DE OLIVEIRA 39121106894, inscrita no 
CNPJ sob o nº 40.608.987/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
REFEIÇÕES E LANCHES DESTINADOS AO ATENDIMENTO 
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 1401.10.301.0029.2.053. ELEMENTO DE 
DEPESA: 
33.90.30.00. 
MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PE018/2022-SRP/FG. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e alterações 
posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as 
disposições da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto 
Federal 10.024/19. VALOR: R$ 21.101,00 (Vinte e um mil, cento e 
um reais). PRAZOS: 02/01/2023 à 31/12/2023. FORO: Comarca de 
PENAFORTE-Ceará. SIGNATÁRIOS: Girlânio Hênio Lima dos 
Santos – CPF Nº. 051.824.144-04. Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Saúde – Gabriel Sobral de Oliveira, portador (a) do 
CPF/MF nº 391.211.068-94.  
  
PENAFORTE - Ceará, 02 de Janeiro de 2023. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:1E85D2A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2023 
 
Termo de Convênio que entre si celebram a 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PIQUET 
CARNEIRO e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO 
ASSARÉ. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJnº 07.738.057/0001-31, com 
sede na Praça Mariano Aires, s/n, Centro, CEP 63605-000; doravante 
denominada CONVENENTE; representada pelo Prefeito Municipal, o 
sr. BISMARCK BARROS BEZERRA, brasileiro, casado, portador do 
documento de identidade RG nº 2008613231-2 - SSPDS/CE, e do 
CPF nº 743.834.343-04, domiciliado e residente na rua José Bezerra 
Lima, s/n, Piquezinho, CEP 63605-000, nesta cidade; e a 
UNIVERSIDADE 
PATATIVA 
DO 
ASSARÉ, 
CNPJ 
nº 
05.342.580/0001-19, sediada à rua São Jorge, 530, Centro, Juazeiro 
do Norte/CE; doravante denominada CONVENIADA, representada 
por seu superintendente executivo sr. FRANCISCO PALÁCIO 
LEITE, CPF nº 285.335.007-00, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO para desenvolvimento de atividade conjunta de 
operalizacão do Programa Municipal de Estagio de estudante, visando 
a seleção e a administração da concessão de estágios, atendendo as 
atividades administrativas das diversas Secretarias do Municipio de 
Piquet Carneiro/CE, autorizado pela Lei municipal nº 430/2022, de 21 
de dezembro de 2022, que será regido pelas seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Convênio de Cooperação Técnica tem como objeto o 
desenvolvimento de atividade conjunta de operalizacao do Programa 
Municipal de Estagio de estudante, visando a seleção e a 
administração da concessão de estágios, atendendo as atividades 
administrativas das diversas Secretarias do Municipio de Piquet 
Carneiro - CE. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, 
desenvolvido conforme diretrizes curriculares da etapa, modalidade e 
área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas 
instituições de ensino, nos termos da Lei municipal nº 430/2022, 
tendo como finalidade a preparação para o trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 
O presente Convênio vigerá desde a data de sua assinatura até 31 de 
dezembro de 2023. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigencia do estágio será 
ajustado entre as partes, levando-se em conta o curriculum do curso, o 
calendário escolar e a programação da unidade organizacional que 
recebe o estagiário, observando o limite máximo de 02 (dois) anos por 
estudante/estagiário, ressalvando-se na hipótese, o estagiário portador 
de deficiencia física. 
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ: 
· Prover a Prefeitura de Piquet Carneiro com todas as informações 
necessárias a fim de viabilizar o competente suporte no processo de 
seleção e encaminhamento ao estágio; 
· Cumprir as condições técnicas e administrativas estabelecidas pela 
execução do objeto deste Convênio; 
· Obter da Prefeitura de Piquet Carneiro a identificação e 
caracteristicas dos programas e das oportunidades de estágio a serem 
concedidos; 
· Divulgar para os estudantes as oportunidades de estágio e as 
condições de execução, na forma prevista na legislação; 
· Celebrar Termo de Compromisso de Estágio entre a Prefeitura, 
Instituição de Ensino e o Estagiário ou com seu representante legal, 
providenciando ainda, efetiva contraprestação do estágio; 
· Contratar Seguro de Acidentes Pessoais, na forma prevista no Art. 
19 da Lei municipal nº 430/2022. 
· Providenciar assinatura dos respectivos Termos de Compromisso de 
estágio pelos estagiários, Prefeitura e Instituição de Ensino, 
observando o que se prevê a Lei municipal nº 430/2022; 
· Promover a fiscalização do estágio na forma do termo de 
compromisso de estágio e da legislação vigente; 
· Manter todos os documentos inerentes aos estagiários à disposição 
da fiscalização; 
· Enviar à instituição de ensino, relatórios de atividades, observando-
se o periodo minimo de 06 (seis) meses, devendo o estagiário ter o 
efetivo conhecimento deste; 
· Providenciar que o estudante exerça atividades que correspondam ao 
seu grau de conhecimento e que sejam necessárias ao seu aprendizado 
e aperfeiçoamento prático, no curso em que estivar matriculado; 
· Providenciar a entrega de um Termo de Realização de Estágio, com 
indicação resumida das atividades desenvolvidas nos periodos, bem 
como a avaliação do estagiário pelo supervisor e pelo estagiário; 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 
DE PIQUET CARNEIRO 
· Estabelecer condições técnicas e administrativas necessárias à 
execução do objeto do presente Convênio; 
· Foenecer a Universidade Patativa do Assaré todas as informações 
necessarias à implementação do programa; 
· Organizar, orientar e avaliar a realização do estágio curricular por 
parte dos estudantes, a fim de alcançar a complementação do ensino 
teórico com a pratica; 
· Indicar Servidor, com formação ou experiência profissional na area 
de conhecimentodesenvolvida no curso do estagiário, para orientar e 
supervisionar até 15 (quinze) estagiários simultaneamente; 
· Assinar o Termo de Compromisso de estágio e os respectivos 
aditivos; 
· Exigir juntamente com a Instituição, que o estagiário apresente 
periodicamente, em prazo não superior a 06 (seis) meses, relatório de 
atividades exercidas; 
· Validar semestralmente, com a Instituição de Ensino, as atividades 
de Estágio descritas no Plano de Estágio Integrado a proposta 
padagógica do curso; 
· Informar à Universidade Patativa do Assaré a rescisão antecipada de 
qualquer termo de compromisso de estágio para as devidas 
providencias de interrupção dos procedimentos administrativos a 
cargo da Universidade Patativa do Assaré. 
· Manter arquivo a disposição de eventual fiscalização para 
comprovação de estágio; 
· Reduzir jornada de estágio nos periodos de avaliação previamente 
informados pelo estagiário. 
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 

                            

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