DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:76E3F5B7
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/01.02.02
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/01.02.02,
CONTRATANTE:
Secretaria
de
Saúde.
CONTRATADO:
GABRIEL SOBRAL DE OLIVEIRA 39121106894, inscrita no
CNPJ sob o nº 40.608.987/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÕES DE
REFEIÇÕES E LANCHES DESTINADOS AO ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1401.10.301.0029.2.053. ELEMENTO DE
DEPESA:
33.90.30.00.
MODALIDADE:
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE018/2022-SRP/FG. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e alterações
posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto
Federal 10.024/19. VALOR: R$ 21.101,00 (Vinte e um mil, cento e
um reais). PRAZOS: 02/01/2023 à 31/12/2023. FORO: Comarca de
PENAFORTE-Ceará. SIGNATÁRIOS: Girlânio Hênio Lima dos
Santos – CPF Nº. 051.824.144-04. Ordenador de Despesas da
Secretaria de Saúde – Gabriel Sobral de Oliveira, portador (a) do
CPF/MF nº 391.211.068-94.
PENAFORTE - Ceará, 02 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:1E85D2A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2023
Termo de Convênio que entre si celebram a
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PIQUET
CARNEIRO e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO
ASSARÉ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJnº 07.738.057/0001-31, com
sede na Praça Mariano Aires, s/n, Centro, CEP 63605-000; doravante
denominada CONVENENTE; representada pelo Prefeito Municipal, o
sr. BISMARCK BARROS BEZERRA, brasileiro, casado, portador do
documento de identidade RG nº 2008613231-2 - SSPDS/CE, e do
CPF nº 743.834.343-04, domiciliado e residente na rua José Bezerra
Lima, s/n, Piquezinho, CEP 63605-000, nesta cidade; e a
UNIVERSIDADE
PATATIVA
DO
ASSARÉ,
CNPJ
nº
05.342.580/0001-19, sediada à rua São Jorge, 530, Centro, Juazeiro
do Norte/CE; doravante denominada CONVENIADA, representada
por seu superintendente executivo sr. FRANCISCO PALÁCIO
LEITE, CPF nº 285.335.007-00, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO para desenvolvimento de atividade conjunta de
operalizacão do Programa Municipal de Estagio de estudante, visando
a seleção e a administração da concessão de estágios, atendendo as
atividades administrativas das diversas Secretarias do Municipio de
Piquet Carneiro/CE, autorizado pela Lei municipal nº 430/2022, de 21
de dezembro de 2022, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Convênio de Cooperação Técnica tem como objeto o
desenvolvimento de atividade conjunta de operalizacao do Programa
Municipal de Estagio de estudante, visando a seleção e a
administração da concessão de estágios, atendendo as atividades
administrativas das diversas Secretarias do Municipio de Piquet
Carneiro - CE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Estágio de Estudantes, obrigatório ou não,
desenvolvido conforme diretrizes curriculares da etapa, modalidade e
área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas
instituições de ensino, nos termos da Lei municipal nº 430/2022,
tendo como finalidade a preparação para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Convênio vigerá desde a data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigencia do estágio será
ajustado entre as partes, levando-se em conta o curriculum do curso, o
calendário escolar e a programação da unidade organizacional que
recebe o estagiário, observando o limite máximo de 02 (dois) anos por
estudante/estagiário, ressalvando-se na hipótese, o estagiário portador
de deficiencia física.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ:
· Prover a Prefeitura de Piquet Carneiro com todas as informações
necessárias a fim de viabilizar o competente suporte no processo de
seleção e encaminhamento ao estágio;
· Cumprir as condições técnicas e administrativas estabelecidas pela
execução do objeto deste Convênio;
· Obter da Prefeitura de Piquet Carneiro a identificação e
caracteristicas dos programas e das oportunidades de estágio a serem
concedidos;
· Divulgar para os estudantes as oportunidades de estágio e as
condições de execução, na forma prevista na legislação;
· Celebrar Termo de Compromisso de Estágio entre a Prefeitura,
Instituição de Ensino e o Estagiário ou com seu representante legal,
providenciando ainda, efetiva contraprestação do estágio;
· Contratar Seguro de Acidentes Pessoais, na forma prevista no Art.
19 da Lei municipal nº 430/2022.
· Providenciar assinatura dos respectivos Termos de Compromisso de
estágio pelos estagiários, Prefeitura e Instituição de Ensino,
observando o que se prevê a Lei municipal nº 430/2022;
· Promover a fiscalização do estágio na forma do termo de
compromisso de estágio e da legislação vigente;
· Manter todos os documentos inerentes aos estagiários à disposição
da fiscalização;
· Enviar à instituição de ensino, relatórios de atividades, observando-
se o periodo minimo de 06 (seis) meses, devendo o estagiário ter o
efetivo conhecimento deste;
· Providenciar que o estudante exerça atividades que correspondam ao
seu grau de conhecimento e que sejam necessárias ao seu aprendizado
e aperfeiçoamento prático, no curso em que estivar matriculado;
· Providenciar a entrega de um Termo de Realização de Estágio, com
indicação resumida das atividades desenvolvidas nos periodos, bem
como a avaliação do estagiário pelo supervisor e pelo estagiário;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
DE PIQUET CARNEIRO
· Estabelecer condições técnicas e administrativas necessárias à
execução do objeto do presente Convênio;
· Foenecer a Universidade Patativa do Assaré todas as informações
necessarias à implementação do programa;
· Organizar, orientar e avaliar a realização do estágio curricular por
parte dos estudantes, a fim de alcançar a complementação do ensino
teórico com a pratica;
· Indicar Servidor, com formação ou experiência profissional na area
de conhecimentodesenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 15 (quinze) estagiários simultaneamente;
· Assinar o Termo de Compromisso de estágio e os respectivos
aditivos;
· Exigir juntamente com a Instituição, que o estagiário apresente
periodicamente, em prazo não superior a 06 (seis) meses, relatório de
atividades exercidas;
· Validar semestralmente, com a Instituição de Ensino, as atividades
de Estágio descritas no Plano de Estágio Integrado a proposta
padagógica do curso;
· Informar à Universidade Patativa do Assaré a rescisão antecipada de
qualquer termo de compromisso de estágio para as devidas
providencias de interrupção dos procedimentos administrativos a
cargo da Universidade Patativa do Assaré.
· Manter arquivo a disposição de eventual fiscalização para
comprovação de estágio;
· Reduzir jornada de estágio nos periodos de avaliação previamente
informados pelo estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
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