DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos
abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das
contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos
delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: MUNICIPIO DE QUIXERE
CNPJ: 07.807.191/0001-47
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
6.951-5
FUNDO GERAL
OUTORGADOS:
NOME: Nicaele Lima Alves
CPF: 022.155.913-23
Cargo: Designada Secretária do Planejamento e Gestão das
Finanças
NOME: João de Araújo Costa
CPF: 854.845.043-68
Cargo: Secretário de Cultura Esporte e Juventude
PODERES:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
AUTORIZAR COBRANÇA
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
EMITIR COMPROVANTES
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
CONSULTAR
OBRIGAÇÕES
DO
DÉBITO
DIRETO
AUTORIZADO
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ATUALIZAR
FATURAMENTO
PELO
GERENCIADOR
FINANCEIRO/AASP
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as
devidas publicações.
Atenciosamente,
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
CPF: 234.060.383-87
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0059A96F
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 01/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
QUIXERÉ PARA A CONCESSÃO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE INCENTIVO
FINANCEIRO.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Bairro Centro, Quixeré, neste ato representado por
seu
Prefeito,
ANTÔNIO
JOAQUIM
GONÇALVES
DE
OLIVEIRA, devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município
de Quixeré, art. 64, VI e pela Lei Municipal de nº 809/2020 de 09 de
março de 2020, doravante denominado Município de Quixeré-CE e a
ASSOCIAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE, inscrita no CNPJ 00.212.474/0001-05, neste ato apresentada pela
sua presidente Sra. MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE MELO,
brasileira, servidora pública estadual, inscrita no CPF de nº
187.074.402-00, residente e domiciliada na Ilha, s/n, Quixeré-CE,
doravante denominada Associação de Agentes Comunitários de Saúde
de Quixeré-CE, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Agente Comunitário de Saúde incentivo financeiro em
reconhecimento
desenvolvimento
de
seu
trabalho
com
responsabilidade
competência
e
compromisso,
a
partir
da
compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde
e na prevenção de doenças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Incentivo Financeiro será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto nos Arts.
1º e 2º da Lei Municipal de nº 809/2020 de 09 de março de 2020, onde
autoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com
Associação das Agentes Comunitárias de Saúde e dá outras
providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério
da Saúde, a título de incentivo ao PACS para ser dividido entre todas
as Agentes Comunitárias de Saúde que tem como área de atuação o
município de Quixeré-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA ASSOCIAÇÃO
a) Repassar ao Agente Comunitário de Saúde os valores estabelecidos
na Cláusula Segunda.
b) Incentivar os Agentes Comunitários de Saúde para a realização das
ações previstas abaixo, decorrentes do recebimento do incentivo
previstos na Cláusula Segunda:
1. Adquirir equipamento de prevenção e segurança (protetor solar e
chapéu ou boné ou guarda sol) segundo forma definida;
2. Garantir a efetiva participação dos Agentes Comunitários de Saúde
em reuniões e cursos oferecidos pelas partes;
2.1. Na ausência sem justificativa legal do associado as reuniões e
cursos em que deva participar o associado haverá a penalização do
mesmo com a suspensão do incentivo;
3. Trabalho da Carga Horária completa de 40 (quarenta) horas
semanais;
4. Uso do fardamento em horário de trabalho, composto com calça e
blusa do fardamento atual;
5. Atualização mensal do cadastro individual e cadastro domiciliar e
territorial do SISAB nas fichas específicas e-SUS AB ou no tablete;
6. Manter atualizado o cadastro do e-SUS AB e com o todos os
campos preenchidos corretamente;
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