DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
7.5 O resultado será organizado e publicado no endereço eletrônico Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br), 
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
7.6 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) Tiver maior idade. 
7.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Articuladores e Aplicadores do Projeto Reconecte 
e do Projeto Família na Escola da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, do Município de Groaíras. 
7.8 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e de acordo com a necessidade dos Projetos Reconecte e Projeto Família na Escola. 
7.9 A classificação final será divulgada conforme cronograma da seleção previsto neste edital. 
  
8 DOS RECURSOS  
8.4 Caberá recurso à Comissão de Inscrição e Avaliação do presente processo seletivo, em face do resultado do certame, no prazo estabelecido neste 
edital. 
8.5 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão de Inscrição e Avaliação da presente Seleção Pública, das 8h às 12h e das 
14h às 17h, na sede da SADS, situada à Rua Lourenço Guimarães, 53, Bairro Paulo Malaquias, Groaíras/CE, CEP: 62.190000, devidamente 
fundamentado. 
8.6 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 
8.7 Havendo alteração no resultado oficial do processo seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
8.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não 
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória. 
8.9 Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99. 
  
9 DO CRONOGRAMA 
  
ITEM  
DESCRIÇÃO  
PRAZO  
LOCAL/HORÁRIOS  
01. 
Inscrições 
16/01/2023 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – 
SADS; Das 8h às 12h; e das 14h às 17h. 
02. 
Divulgação da Relação de Inscrições deferidas e 
indeferidas e dos motivos de indeferimento 
17/01/2023 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras 
(www.groairas.ce.gov.br), no Diário Oficial do 
Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
03. 
Entrevistas individual 
18/01/2023 
EEF - Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora 
do Rosário – Situada à Rua Joao Guarino Feijão, 
1410, Capitão Jose Linhares, Groaíras - CE CEP: 
62190-000 
04. 
Resultado preliminar 
20/01/2023 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras 
(www.groairas.ce.gov.br), no Diário Oficial do 
Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
05. 
Prazo para interposição de recursos 
23/01/2023 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
(SADS) - Das 8h às 12h; e das 14h às 17h.. 
06. 
Resultado final 
25/01/2023 
Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras 
(www.groairas.ce.gov.br), no Diário Oficial do 
Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
  
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
10.4 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa. 
10.5 O Município de Groaíras reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o 
número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 
10.6 A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em 
qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes. 
10.7 A presente Seleção Pública terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período. 
10.8 Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo 
seletivo. 
10.9 A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe técnica da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – 
SADS. 
10.10 A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos 
comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 
10.11 O Articulador e o Aplicador poderão ser desligados a qualquer tempo, caso não corresponda às finalidades e objetivos dos Projetos com a 
prática de atos de indisciplina e maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
10.12 Caso o bolsista queira contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tal medida é facultada ao mesmo, conforme rege a 
legislação previdenciária, devendo o mesmo adotar as providências cabíveis para o recolhimento. 
  
Groaíras/CE, 05 de janeiro de 2023. 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES  
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5B24CBAB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 135 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 
 

                            

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