DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
disponibilizada no https://www.gov.br/mdh/ptbr/navegue-por-temas/reconecte# para o conhecimento dos conteúdos e a metodologia que serão
apresentados nas "Oficinas Reconecte" do Projeto; c) coordene a execução dos trabalhos dos aplicadores; d) providencie junto à administração
municipal a disponibilização da infraestrutura necessária para a realização das oficinas em sala com possibilidade de projeção de vídeos para no
mínimo 30 (trinta) pessoas e material necessários conforme metodologia descrita na Apostila do Aplicador; e) promova a divulgação dos projetos e a
seleção das famílias; f) participe das formações on-line oferecidas pela SNF; g) verifique se estão sendo realizados o preenchimento dos formulários
on line de avaliação pelas famílias após a Aplicação (conclusão das 4 oficinas); h) verifique se houve, por parte do Aplicador, o preenchimento
obrigatório do formulário on line após a finalização de cada Aplicação (conclusão das 4 oficinas); i) acompanhe e/ou organize com os aplicadores, a
dinâmica da ―Refeição em Família.
4.3. Espera-se que os Aplicadores: a) participem da capacitação no curso na modalidade à distância (EaD) denominado "A Família e as Tecnologias
Digitais", disponível no sítio https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/reconecte# e na plataforma https://avamec.mec.gov.br/#/ para o
conhecimento dos conteúdos e a metodologia que serão apresentados nas "Oficinas Reconecte"; b) façam a divulgação do Projeto Reconecte e a
seleção de famílias; c) preparem-se para cada aplicação revisando as atividades e organizando os materiais listados no manual. Requer-se uma hora
por semana para preparação da oficina que será aplicada. O planejamento e a preparação dos encontros são fundamentais para garantir ao aplicador
segurança e domínio sobre as atividades e controle do tempo exigidos na metodologia do projeto; d) preencham os formulários on-line de
monitoramento disponibilizados pela SNF após a realização de cada Aplicação, ou seja, ao final das 4 oficinas. O preenchimento dever ser feito por
um dos aplicadores que participou da respectiva aplicação.
5. DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ARTICULADORES E APLICADORES DO PROJETO-PILOTO FAMÍLIA NA
ESCOLA
5.1 Espera-se que o Articulador: a) seja o ponto focal para contato com a SNF, atendendo às solicitações que lhe forem feitas e pedindo
esclarecimentos e apoio sempre que necessários; b) participe da capacitação no formato (EaD) denominado "A Família e as Tecnologias Digitais",
disponibilizada no https://www.gov.br/mdh/ptbr/navegue-por-temas/reconecte# para o conhecimento dos conteúdos e a metodologia que serão
apresentados nas "Oficinas Reconecte" do Projeto; c) coordene a execução dos trabalhos dos aplicadores; d) providencie junto à administração
municipal a disponibilização da infraestrutura necessária para a realização das oficinas em sala com possibilidade de projeção de vídeos para no
mínimo 30 (trinta) pessoas e material necessários conforme metodologia descrita na Apostila do Aplicador; e) promova a divulgação dos projetos e a
seleção das famílias; f) participe das formações on-line oferecidas pela SNF; g) verifique se estão sendo realizados o preenchimento dos formulários
on line de avaliação pelas famílias após a Aplicação (conclusão das 4 oficinas); h) verifique se houve, por parte do Aplicador, o preenchimento
obrigatório do formulário on line após a finalização de cada Aplicação (conclusão das 4 oficinas); i) acompanhe e/ou organize com os aplicadores, a
dinâmica da ―Refeição em Família‖.
5.2 a) Espera-se que o Aplicador: a) Participe da capacitação no curso na modalidade à distância (EaD) denominado "A Família e as Tecnologias
Digitais", disponível no sítio https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/reconecte# e na plataforma https://avamec.mec.gov.br/#/ para o
conhecimento dos conteúdos e a metodologia que serão apresentados nas "Oficinas Reconecte"; b) façam a divulgação do Projeto Reconecte e a
seleção de famílias; c) preparem-se para cada aplicação revisando as atividades e organizando os materiais listados no manual. Requer-se uma hora
por semana para preparação da oficina que será aplicada. O planejamento e a preparação dos encontros são fundamentais para garantir ao aplicador
segurança e domínio sobre as atividades e controle do tempo exigidos na metodologia do projeto; d) preencham os formulários on-line de
monitoramento disponibilizados pela SNF após a realização de cada Aplicação, ou seja, ao final das 4 oficinas. O preenchimento dever ser feito por
um dos aplicadores que participou da respectiva aplicação.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições se realizarão no dia 16 de janeiro de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da SADS, situada à Rua Lourenço Guimarães,
53, Bairro Paulo Malaquias, Groaíras/CE, CEP: 62.190000, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado para este fim
(procuração registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto).
6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino;
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) cópia do comprovante de residência;
f) Diploma/certificado de conclusão do ensino médio.
6.5 As informações inseridas no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão
de Inscrição e Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove a inveracidade das informações.
6.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.7 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação.
6.8 O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da
inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado para Articulador e Aplicador será executado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS,
do município de Groaíras/CE, por intermédio da Comissão de Inscrição e Avaliação, designada através de portaria.
7.2 A seleção será realizada em uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio de entrevista, cuja pontuação máxima será de 100
pontos, conforme quadro abaixo:
QUADRO II
PARA TODOS OS CARGOS
DESCRIÇÃO:
PONTUAÇÃO:
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado;
Até 35 pontos.
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários atendidos;
Até 20 pontos.
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para um melhor desempenho do cargo pleiteado;
Até 15 pontos.
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para a solução de conflitos;
Até 15 pontos.
Comunicabilidade e desenvoltura;
Até 15 pontos.
Pontuação máxima:
100 pontos
7.3 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital ou não atinja pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
7.4 Não será permitido, durante a entrevista, consulta a quaisquer meios de informação impresso ou digital.
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