DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
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ALTERA PORTARIA N° 1160/2022 E INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROMOVER A 
IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE 
DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64, I e III, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de 
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os 
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, 
  
CONSIDERANDO que as normas contidas no diploma legal supracitado são de interesse nacional e devem obrigatoriamente ser observadas pela 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
  
CONSIDERANDO que a efetiva adequação da Administração Pública Municipal de Irauçuba-Ce à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) demanda a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Altera portaria de nº 1160 de 11 de novembro de 2022 que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos, propostas e 
diretrizes voltadas à implementação de Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (GT-LGPD) no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Irauçuba-Ce, subordinado diretamente à Controladoria Municipal. 
  
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição: 
  
NOME 
CARGO 
SECRETARIA 
ANGELA MARIA DOROTEU RODRIGUES 
ATEND. MEDICO-ODONTOLOGICO 
CONTROLADORIA MUNICIPAL 
ANTONIO IAGO MESQUITA FERREIRA 
DIRETOR DO DPTO DE ARQUIVO EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO 
GABINETE DA PREFEITA 
CHRISTYANE ALESSANDRA MATOS BRAGA 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
FERNANDA FERNANDES VASCONCELOS 
DIRETORA PRESIDENTE IRAUPREV 
IRAUPREV 
FRANCISCA DARLEN SOARES SOUSA 
SUPERINTENDETE GERAL AMMAI 
AMMAI 
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
OUVIDORA MUNICIPAL 
CONTROLADORIA MUNICIPAL 
HERCULES MOTA CAVALCANTE 
ASSESSOR DE PROJETOS ESTRATEGICOS ESTATICAS, 
INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS 
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
IRLA ARAUJO DO NASCIMENTO 
CHEFE DO SETOR DE SIST. DE INFORMACOES DOS 
SERVIDORES 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA 
PREGOEIRO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO 
PROCURADOR GERAL JURÍDICO DO MUNICÍPIO 
GABINETE DA PREFEITA 
LUIZ AVELINO COSTA RAMOS 
DIR. DE DEPTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
MARCOS FELIPE LOPES BRAGA 
MONITOR DE INFORMATICA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
MARIA DA PENHA SANTOS LOBATO 
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
PROF ENS FUND III - REF 12 / SECRETÁRIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
NATALIA VENANCIO CALIXTO 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
CONTROLADORIA MUNICIPAL 
RAQUEL LOPES BRAGA 
ASS. DE APOIO PEDAGOGICO E GESTAO DAS INF. 
TÉCNICAS 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
  
Art. 3º Compete ao GT-LGPD, dentre outras funções: 
  
I - Aprofundar os conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e promover ações de sensibilização sobre o tema; 
II - Conduzir oficinas e outras atividades de orientação pertinentes ao tema para as Secretarias Municipais; 
III - Propor atos normativos necessários à adequação da Administração Pública Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
IV - Elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD no âmbito da Administração 
Pública Municipal; 
V - Propor medidas para garantir a implementação da LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal; e 
VI - Adotar outras providências que julgar necessárias para que a Administração Pública Municipal esteja em conformidade com a LGPD. 
  
Art. 4° A Controladoria Municipal poderá, caso necessário, convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos do GT-LGPD. 
  
Art. 5º O Grupo deverá apresentar relatório de suas atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. 
  
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Do Município De Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:062B75A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 001/2023 

                            

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