DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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ALTERA PORTARIA N° 1160/2022 E INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROMOVER A
IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64, I e III, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
CONSIDERANDO que as normas contidas no diploma legal supracitado são de interesse nacional e devem obrigatoriamente ser observadas pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
CONSIDERANDO que a efetiva adequação da Administração Pública Municipal de Irauçuba-Ce à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 –
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) demanda a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera portaria de nº 1160 de 11 de novembro de 2022 que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos, propostas e
diretrizes voltadas à implementação de Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (GT-LGPD) no âmbito da Administração
Pública Municipal de Irauçuba-Ce, subordinado diretamente à Controladoria Municipal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
NOME
CARGO
SECRETARIA
ANGELA MARIA DOROTEU RODRIGUES
ATEND. MEDICO-ODONTOLOGICO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
ANTONIO IAGO MESQUITA FERREIRA
DIRETOR DO DPTO DE ARQUIVO EXPEDIENTE E
PROTOCOLO
GABINETE DA PREFEITA
CHRISTYANE ALESSANDRA MATOS BRAGA
AGENTE ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
FERNANDA FERNANDES VASCONCELOS
DIRETORA PRESIDENTE IRAUPREV
IRAUPREV
FRANCISCA DARLEN SOARES SOUSA
SUPERINTENDETE GERAL AMMAI
AMMAI
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
OUVIDORA MUNICIPAL
CONTROLADORIA MUNICIPAL
HERCULES MOTA CAVALCANTE
ASSESSOR DE PROJETOS ESTRATEGICOS ESTATICAS,
INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
IRLA ARAUJO DO NASCIMENTO
CHEFE DO SETOR DE SIST. DE INFORMACOES DOS
SERVIDORES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA
PREGOEIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ HUMBERTO RAULINO SILVEIRA FILHO
PROCURADOR GERAL JURÍDICO DO MUNICÍPIO
GABINETE DA PREFEITA
LUIZ AVELINO COSTA RAMOS
DIR. DE DEPTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS
SECRETARIA DE FINANÇAS
MARCOS FELIPE LOPES BRAGA
MONITOR DE INFORMATICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA DA PENHA SANTOS LOBATO
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
PROF ENS FUND III - REF 12 / SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NATALIA VENANCIO CALIXTO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA MUNICIPAL
RAQUEL LOPES BRAGA
ASS. DE APOIO PEDAGOGICO E GESTAO DAS INF.
TÉCNICAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Art. 3º Compete ao GT-LGPD, dentre outras funções:
I - Aprofundar os conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e promover ações de sensibilização sobre o tema;
II - Conduzir oficinas e outras atividades de orientação pertinentes ao tema para as Secretarias Municipais;
III - Propor atos normativos necessários à adequação da Administração Pública Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD no âmbito da Administração
Pública Municipal;
V - Propor medidas para garantir a implementação da LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal; e
VI - Adotar outras providências que julgar necessárias para que a Administração Pública Municipal esteja em conformidade com a LGPD.
Art. 4° A Controladoria Municipal poderá, caso necessário, convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos do GT-LGPD.
Art. 5º O Grupo deverá apresentar relatório de suas atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Do Município De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:062B75A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2023
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