DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
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5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final dos candidatos aos cargos de professor será feita por cargo, resultante da análise do currículo e o desempenho na entrevista,
em ordem decrescente da nota final, divulgada através de Edital, a ser afixado a partir do dia 23 de janeiro do corrente ano, na sede da Prefeitura
Municipal de Martinópole e na sede da secretaria Municipal da Educação.
5.2. A classificação final dos candidatos ao cargo de nutricionista resultará da análise do currículo e o desempenho na entrevista, em ordem
decrescente da nota final, divulgada através de Edital, a ser afixada a partir do dia 23 de janeiro do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal
de Martinópole e na sede da Secretaria Municipal da Educação.
5.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na entrevista;
b) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae‖;
c) Maior idade;
d) Sorteio.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora, Banca Entrevistadora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar- da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) No momento da entrevista, estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h) Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo simplificado;
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo para a comissão examinadora contra o Resultado final da Seleção.
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado para a comissão examinadora, na sede da Prefeitura
Municipal de Martinópole.
7.3. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final.
8– DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO
8.1. A Contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo;
b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
8.2. Os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão convocados pessoalmente para a contratação e serão lotados na Secretaria
Municipal de Educação do município de Martinópole/CE.
8.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da Convocação, munido da documentação abaixo
relacionada (podendo ser apresentadas cópias autenticadas ou documentos originais juntamente com as cópias), para assinar o contrato, sob pena de
sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o
próximo classificado da lista.
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante de última votação;
d) CPF;
e) PIS/PASEP;
f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) – Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);
g) Comprovante de Experiência de atuação na área;
h) Carteira de Trabalho – 1ª Página (foto e a qualificação civil);
i) Certificado de Alistamento Militar;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 06 anos e cópia do cartão de
vacinação;
l) Comprovante de endereço;
m) Comprovante de conta bancária – Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar também cópia da: Certidão de
Nascimento/Casamento, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação e a classificação final na Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação,
9.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à
ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função e à demanda por professor em cada nível e/ou disciplina.
9.3. A validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período;
9.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem
de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa, durante o prazo de validade deste certame ou de
sua eventual prorrogação;
9.5. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contratado terá seu contrato rescindido e contratado o próximo classificado na lista do
Processo Seletivo;
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