DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAJARA - CEARÁ  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2023-SME  
O Município de Ubajara, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ (MF) No. 07.735.541/0001-07, através da Secretaria 
Municipal de Educação, juntamente com os integrantes da Comissão de Organização do presente processo constituída pela Portaria SME No. 
01/2023, infra-assinados, com base na Lei Municipal No. 1.420/2023 e Lei Municipal e Lei Municipal No. 1.523/2022, no Decreto Municipal No. 
003/2023, e, com observância nas normas constitucionais e infra-constitucionais, presente o interesse público, a oportunidade e a motivação; 
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que será realizado Seleção Pública, com o objetivo de selecionar profissionais para 
atender as demandas das Funções de Serviços Públicos até o limite e na forma constante no ANEXO I-A – Quadro Vagas Funções, Exigências 
Habilitação, Atribuições, Jornada e Remuneração, e, ANEXO I-B – Quadro Vagas Funções por Unidade de Lotação, como partes integrantes 
deste Edital, para Contratação por Tempo Determinado, para atender carências em período temporário transitório e para a formação de Banco de 
Cadastro de Reservas junto a Rede Municipal de Educação de Ubajara, na forma das regras delineadas nas cláusulas do presente Edital. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - REQUISITOS CIVIS: 
  
O Processo de Seleção Pública disciplinado por este Edital constará de 2 (duas) fases, será executado obedecendo o calendário das atividades para as 
fases do Processo definidas na forma do ANEXO II – Calendário-Cronograma de Atividades da Seleção, a cargo da Comissão de Organização 
constituída pela Portaria SME No. 001/2023, e, sob a Coordenação e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 
Para se inscrever no Processo de Seleção Pública Simplifica de que trata o presente Edital, o candidato deverá atender os requisitos mínimos legais 
civis abaixo: 
  
1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis; 
1.2. Estar em gozo com seus direitos políticos; 
1.3. Quando do sexo masculino, houver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei. 
1.4. Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão; 
  
O Processo da presente Seleção Pública, será constituída de 2 (duas) fases e respectivas etapas, na forma seguinte: 
  
2. PRIMEIRA FASE: A primeira fase constituída da Inscrição e Habilitação Preliminar: 2.1. DAS INSCRIÇÕES: FORMA E PERÍODO 
DAS INSCRIÇÕES:  
2.1.1. Não será cobrada Taxa de Inscrição, e, só será admitida Inscrição para uma Única Função e para uma Única Unidade de Lotação, para a qual 
Candidato (a) escolherá para concorrer dentro do limite de Vagas; 
2.1.2. As inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplifica, deverão ser feitas exclusivamente de forma presencial, com apresentação 
pessoalmente ou por representante munido de procuração particular com firma reconhecida em cartório, na forma do ANEXO III - Requerimento 
de Inscrição e Habilitação Preliminar, que deverá ser preenchido à mão própria do candidato e com foto colorida 3x4 (atual), acompanhado da 
respectiva documentação exigida, no seguinte local e horários: 
2.1.2.1. Local e Endereço para Inscrições: ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL MARIA AGUIAR VASCONCELOS, Endereço Rua Ângelo 
Sousa, No. 02, Centro.  
  
2.1.3. O PERÍODO INSCRIÇÕES será nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, nos horários: das 08h00min às 12h00min, e, das 14h00min às 
17h00min; por ordem de chegada através distribuição de senha, presencialmente no local/endereço e horários definidos na subcláusula 2.1.2.1. 
acima; 
2.1.4. No ato de inscrição o candidato, no preenchimento do requerimento de Inscrição e habilitação preliminar (ANEXO III), o candidato (a) 
deverá declarar leitura e conhecimento pleno com aceitação das cláusulas edital; devendo escolher a função de acordo como prevista no ANEXO I-
A e indicar a unidade de lotação que pretender concorrer às vagas, distribuídas na Rede Municipal de Educação, conforme o número de vagas para 
funções previstas para cada unidade de lotação no ANEXO I-B; 
2.1.5. A Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que trata este Decreto, adotará medidas que se fizer 
necessárias para atender às normas sanitárias do Governo do Estado do Ceará e do Município de Ubajara, com as providências sobre o controle do 
COVID-19 que ainda estiver em vigor. 
2.1.6. A inscrição Preliminar apresentada não representa habilitação automática para contratação, ficando condicionada a verificação do 
cumprimento das exigências para sua respectiva Habilitação e cumprimento das obrigações das etapas seguintes prevista no presente Edital; 
  
2.2. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:  
2.2.1. A Habilitação preliminar à Seleção é de caráter eliminatório, e se dará com o atendimento através da apresentação do Requerimento de 
Inscrição e Habilitação Preliminar (preenchido á mão e com foto colorida 3x4 atual) na forma do ANEXO III, anexado a documentação 
comprobatória da habilitação da formação para Função escolhida na forma exigida no ANEXO I-A, devendo a cópia deverá ser apresentada 
acompanhada da original para o reconhecimento da autenticidade pelo servidor receptor e pela comissão da seleção, não sendo assim, a cópia só será 
recebida e aceita se for apresentada com autenticação em cartório público oficial. 
  
2.2.2. A comprovação da formação para habilitação declarada no Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar deverá ser feita mediante 
apresentação de diploma ou declaração da conclusão do Curso, e, em caso de não conclusão até a data da Inscrição, será aceito Declaração da 
Instituição de conclusão mínima de 70% (setenta por cento) do curso; 
2.2.3. O Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar na forma do ANEXO III, deve ser preenchida à mão própria do candidato (a), com 
assinatura conforme documento de identidade, com a escolha de uma única Função das previstas no ANEXO I-A – Funções, Exigências Habilitação, 
Atribuições, Jornada e Remuneração, e indicação da Unidade para prestação dos Serviços das opções previstas no ANEXO I-B – Funções por 
Unidade de Lotação, na qual, o Candidato concorrerá dentro do número de vagas previsto para a respectiva Unidade; 
2.2.4. No caso do Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar na forma do ANEXO III, para ser entregue por representante legal, deverá 
apresentar anexada com Procuração Particular com firma reconhecida em Cartório Oficial, e, deverá ainda, constar a assinatura do Candidato (a) e 
do seu representante na respectiva Ficha do Requerimento da Inscrição Preliminar, com firma de ambos reconhecidos em Cartório Oficial; 
2.2.5. Nesta Primeira fase, o candidato (a) poderá ser considerado inabilitado para participar das fases seguintes desta Seleção, acaso na Habilitação 
Preliminar, o Candidato (a) incorra em: 
2.2.5.1. Não apresentar junto com o Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar na forma do ANEXO III a cópia acompanhada da original 
para o reconhecimento e a certificação da autenticidade pelo servidor receptor e pela comissão da seleção, não sendo assim, a cópia só será recebida 
e aceita se for apresentada com autenticação em cartório público oficial, quanto a documentação de comprovação da Habilitação na formação 
exigida para Função escolhida pelo Candidato(a), para o atendimento da qualificação na forma prevista no ANEXO I-A – Funções, Exigências 
Habilitação, Atribuições, Jornada e Remuneração; 

                            

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