DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3125
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
2.2.5.2. Deixar de juntar ao Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar, os documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço
exigida na forma do ANEXO III;
2.2.5.3. No caso de apresentação do Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar por representação legal, não atender as exigências da sub-
cláusula 2.2.4;
2.2.6. A Habilitação Preliminar não é automática para assegurar contratação através da presente Seleção, habilitando o candidato (a) apenas para a
fase seguinte do Processo, ficando a Contratação condicionada ao resultado final, com cumprimento da apresentação de todos os documentos que se
fizerem necessários e atendimento de todas as obrigações, na forma exigida em cada etapa do presente Processo de Seleção Pública prevista neste
Edital, podendo ser considerado desabilitado em qualquer fase, se constatado não atendimento, desobediência ou descumprimento de alguma
obrigação do Edital;
3. SEGUNDA FASE: A segunda fase constituída de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, na forma seguinte:
3.1. ETAPA 1 - PROVA DE TÍTULOS ACADÊMICOS E TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA:
3.1.1. A Prova de Títulos e de Experiência para a Função escolhida pelo Candidato(a), tem caráter classificatório e eliminatório, e valerá total até
23 (vinte e três) Pontos, através do atendimento aos requisitos com a apresentação do Curriculum Vitae preenchido à mão própria do candidato
(a), na forma do ANEXO IV A e B – CURRICULUM VITAE de Títulos Acadêmicos e de Experiência, devendo obrigatoriamente entregar
concomitantemente no mesmo ato da apresentação do Requerimento da Inscrição e Habilitação Preliminar, como parte dos documentos integrantes
da Fase de Inscrição, assim, dentro do mesmo prazo previsto para as Inscrições;
3.1.2. No ANEXO IV A e B – CURRICULUM VITAE de Títulos Acadêmicos e de Experiência, o Candidato (a) prestará as informações
exigidas neste, declarando serem verdadeiras os dados inseridos, para as quais firmará declaração de responsabilidade que dispõe de documentação
comprobatória, não sendo necessário nem obrigatório a juntada nesta fase do Processo de Seleção, ficando vinculado ao compromisso firmado,
sujeitando-se a eliminação e exclusão da relação de classificação dos selecionados caso não comprove apresentação documentação declarada,
quando da convocação para contratação, por conseguinte, ficando ainda o Candidato (a) sujeito a incidir no cometimento dos crimes previstos nos
artigos 297, 298, 299, 300 e 301, do Decreto-Lei No. 2.848/1940 (Código Penal), e conseqüentes sanções penais previstas;
3.1.3. A prova do CURRICULUM VITAE DE TÍTULOS ACADÊMICOS (ANEXO IV-A), valerá até 5,60 (cinco vírgula sessenta) pontos, de
acordo com o atendimento dos seguintes requisitos:
3.1.3.1. Curso de especialização na área de atuação para a função escolhida pelo candidato, em lato senso ou strictu senso, com carga horária mínima
de 360h, corresponderá a 3,80 (três vírgula oitenta) pontos; com mínimo de 3,80 e máximo de 3,80 pontos;
3.1.3.2. Curso de formação na área de atuação da função escolhida pelo candidato, reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária
mínima de 180h, corresponderá a 1,80 (uma vírgula oitenta) pontos, com mínimo de 1,80 e máximo de 1,80 pontos;
3.1.3.3. Para ser aceita e atribuída a pontuação relativa aos títulos declarados no curriculum vitae pelo candidato (a), deverá entregar no momento da
convocação para contratação, a documentação comprobatória da cópia acompanhada da original para reconhecimento da autenticidade pelo servidor
receptor e pela comissão da seleção, ou apresentar cópia autenticada em cartório público oficial: do diploma, certificado ou declaração da conclusão
do curso, sendo considerados somente os títulos que tenham compatibilidade com a função de opção do candidato (a);
3.1.3.4. Em caso de Candidato (a) em fase de conclusão do Curso, será aceito Declaração da Instituição de Ensino acompanhado do respectivo
Histórico Acadêmico, atestando que o Candidato (a) já tenha concluído 70% (setenta por cento) da Carga Horária do Curso, sendo considerados
somente os títulos que tenham compatibilidade com a função de opção do candidato (a);
3.1.3.5. No caso de diploma ou certificado expedido por instituição estrangeira, será aceito desde que revalidado por instituição de ensino superior
no brasil.
3.1.4. A prova de CURRICULUM VITAE DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIAS (ANEXO IV-B), valerá até 17,40 (dezessete vírgula
quarenta) pontos, de acordo com o atendimento dos seguintes requisitos:
3.1.4.1. Experiência profissional de atuação em sala de aula da educação básica, exercida na rede pública em séries da etapa da função escolhida pelo
candidato, corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) ponto para cada mês de exercício, até o limite de 12,60 (doze vírgula sessenta) pontos;
3.1.4.2. Experiência de atuação em sala de aula da educação básica na rede publica, corresponderá a 0,10 (zero vírgula dez) ponto para cada mês
de exercício, até o limite de 4,80 (quatro vírgula oito) pontos;
3.1.4.3. Para ser aceita e atribuída a pontuação relativa à experiência profissional declarada no curriculum vitae pelo candidato (a), deverá comprovar
no momento da convocação para contratação, com apresentação da documentação comprobatória através da cópia acompanhada da original para
reconhecimento da autenticidade pelo servidor receptor e pela comissão da seleção, ou apresentar cópia autenticada em cartório público oficial, dos
seguintes documentos:
a) - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Página identificação do Candidato (a) e página do respectivo Contrato correspondente a
comprovação pleiteada, com clara identificação das atividades declaradas no curriculum vitae relacionada à função escolhida pelo candidato (a);
b) - Do contrato de prestação de serviços, demonstrando o período inicial e final de validade dos contratos, e ainda, com clara identificação das
atividades declaradas no curriculum vitae relacionada à função escolhida pelo candidato (a);
c) - Das Certidões e/ou Declarações dos órgãos públicos, discriminando o período do exercício, com descrição dos serviços e atividades realizadas,
com clara identificação das atividades declaradas no curriculum vitae relacionada à função escolhida pelo candidato (a);
d) - Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de serviço/trabalho voluntário, de bolsa de estudo ou de monitoria ou ainda
outras atividades equivalentes;
3.1.5. Para ser aceita e atribuída a pontuação no momento da Convocação, relativa a comprovação do CURRICULUM VITAE DE TITULOS
ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIAS (ANEXO IV A e B) referente aos títulos Declarados no Curriculum Vitae pelo candidato (a), serão
considerados somente os documentos em que as atividades realizadas e informação do período, tenham clara e objetiva relação com a função de
opção do candidato (a).
3.1.6. O Candidato (a) assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados no Curriculum Vitae de Títulos
Acadêmicos e de Experiências (ANEXO IV A e B) e documentos que apresentará, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e
declarações inexatas ou inverídicas, passivo de incidir no cometimento dos crimes previstos nos artigos 297, 298, 299, 300 e 301, do Decreto-Lei
No. 2.848/1940 (Código Penal), e conseqüentes sanções penais previstas, maiormente, verificado a qualquer momento ou fase da seleção até a
Contratação, poderá ter sua Inscrição indeferida e considerado inabilitado com eliminação tácita do processo, se verificada falsidade de declarações
ou irregularidades nas informações e documentos apresentados.
3.1.7. O ANEXO IV A e B – CURRICULUM VITAE DE TITULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIAS para ser entregue por
representante legal no ato da Inscrição, a assinatura do Candidato (a) no respectivo Curriculum Vitae deverá constar devidamente com firma
reconhecida em Cartório Oficial;
Fechar