DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
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3.2. ETAPA 2 – DA ENTREVISTA: 
  
3.2.1. A segunda etapa será constituída de AVALIAÇÃO DE ENTREVISTA, de caráter, apenas, classificatório, que corresponderá até 20 (vinte) 
pontos, a qual será realizada por Bancas de Comissão de Entrevistadores e Avaliadores, a ser constituída através de Portaria da Secretária Municipal 
de Educação, com assistência do Núcleo Gestor e do Suporte Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e/ou das Unidades Escolares. 
3.2.2. Os Candidatos inscritos e habilitados para segunda fase do Processo de Seleção, serão convocados para prestar entrevista, nos dias, horários e 
local previstos no Calendário-Cronograma de Atividades da Seleção (ANEXO II); 
3.2.3. Será considerado eliminado e excluído da Seleção, o Candidato (a) que não comparecer, não se fazendo presente no local e no seu horário 
(hora e minutos) fixado no Edital de Chamada para Entrevista, no exato momento da chamada em voz alta pela Comissão de Entrevista; 
3.2.4. O Candidato (a) não poderá adentrar na sala para prestar a entrevista portando qualquer equipamento eletrônico de escuta ou gravação de 
áudio e/ou vídeo, telefones móveis, e ainda, não poderá levar para sala quaisquer peças de pesquisas (livros, apostilas, anotações manuais, agendas, 
etc), que possa comprometer a imparcialidade e licitude da sua participação, sob pena, de não ser realizada a entrevista, sendo declarado eliminado 
da seleção caso seja constatado pela Comissão, ou vier a ser denunciado comprovadamente por qualquer pessoa interessada, ressalvado o direito ao 
contraditório e a ampla defesa; 
3.2.5. A Entrevista será constituída de abordagens para identificar no Candidato (a) as competências esperadas, corresponderá até 20 (vinte) pontos, 
com base nos seguintes critérios: 
3.2.5.1. Abordagem para identificar no Candidato (a) o desempenho esperado quanto a ―demonstração do conhecimento teórico e prático das 
atividades que exercerá na função‖, valerá até 10,00 (dez pontos), compreendendo: A compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a 
adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a 
cobertura dos tópicos apresentados; o Candidato (a) será avaliado e aferido pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados: 
  
a) Demonstração de habilidade e alinhamento ao conhecimento teórico (cientifico/técnico) e/ou prático das atividades a exercer na Função; 
pontuação até 5,00 (cinco) pontos; 
b) Demonstração de Capacidade de argumentação com sequência lógica do pensamento diante dos questionamentos; pontuação até 5,00 (cinco) 
pontos; 
  
3.2.5.2. Abordagem para identificar no Candidato (a) o desempenho esperado quanto ao ―relacionamento com o corpo discente, docente, e demais 
colaboradores no ambiente de trabalho‖, valerá até 10,00 (dez) pontos: O relato de experiências de trabalhos em equipe e capacidade de escuta, e 
relação afetiva no ambiente de trabalho; o Candidato (a) será avaliado e aferido pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados: 
  
a) Demonstração através de relato de experiências com trabalho em equipe e público alvo destinatário dos serviços a exercer na função; pontuação 
até 5,00 (cinco); 
b) Demonstração de Habilidade de escuta e atenção nas relações de trabalho em equipe e com o público alvo destinatário dos serviços na função a 
exercer; pontuação até 5,00 (vinte) pontos; 
  
4. DA FORMA E ORDEM CLASSIFICAÇÃO:  
4.1. DA FÓRMULA, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:  
4.1.1. Na seleção serão apurados sendo considerado CLASSIFICADO (A) somente o Candidato (a) que atingir mínimo de 50% (cinqüenta por 
cento) do total de 43 (quarenta e três) pontos possíveis, ou seja, atingir perfil pontuação mínima equivalente a 21,50 (vinte e um inteiros vírgula 
cinquenta) pontos, e, por conseguinte, será considerado candidato (a) DESCLASSIFICADO (A), àquele que não atingir o perfil mínimo de 50% 
(cinqüenta por cento) de 21,50 (vinte e um inteiros vírgula cinquenta) pontos do total de 43 possível; 
  
4.1.2. A Pontuação Final do candidato e respectiva classificação será apurada somente daqueles candidatos (as) que atingir o perfil mínimo de 50% 
(cinqüenta por cento) do total de 43 (quarenta e três) pontos possíveis, ou seja, dos candidatos que atingir no mínimo 21,50 (vinte e um inteiro 
vírgula cinquenta) pontos do total de 43 possível, sendo, em primeira ordem de classificação de acordo com as inscrições por função e por cada 
Unidade de Lotação escolhida pelos candidatos; e, em segunda ordem de classificação de acordo com as inscrições apenas por função; e, com ordem 
decrescentes (da maior para menor) de classificação obtida através da média das pontuações das duas fases do processo seletivo, com média mínima 
obrigatória de 17,66 (dezessete inteiros vírgula sessenta e seis) pontos, apurada através da seguinte Fórmula para pontuação Final para Ordem de 
Classificação: 
4.1.2.1. (Pontos Prova de Títulos Acadêmicos) +(Pontos Prova de Títulos Experiência) +(Pontos Entrevista) /3 = Nota Média Final de 
Classificação.  
  
4.2. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 
A Classificação dos Candidatos (as) se dará de duas formas na seguinte ordem: 
4.2.1. PRIMEIRA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO E UNIDADE, será apurada pela Função e Unidade de Lotação escolhida 
pelo Candidato no ato do Requerimento de Inscrição e Habilitação Preliminar, sendo considerados selecionados aptos para convocação 
exclusivamente para respectiva Unidade, os Candidatos que alcançaram colocação de classificação até o número do dobro de vagas da Unidade; 
passando os demais classificados além do número do dobro de vagas a integrar segunda ordem de classificação geral por função; 
4.2.2. SEGUNDA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL POR FUNÇÃO, que constituirá Banco de Reservas, será apurada da seguinte 
forma: 
4.2.2.1. Pelos Candidatos (as) Classificados na primeira ordem de classificação por função e unidade, remanescentes, que ficaram dentro do número 
do dobro de vagas, mas que não foram Convocados para Contratação perante a Unidade escolhida pelo Candidato (a); 
4.2.2.2. Pelos Candidatos (as) Classificados na primeira ordem de classificação por função e unidade, remanescentes que não ficaram dentro do 
número do dobro de vagas da respectiva escolhida pelo Candidato (a); 
  
4.2.3. As Convocações da presente Seleção Pública deverão observará sempre a ordem de Classificação, em primeira convocação, através da 
primeira ordem de classificação por função e unidade, e, esgotada esta, em segunda convocação, através do Banco de Reservas da segunda ordem de 
classificação geral por função;  
4.2.4. A segunda Ordem de classificação Geral por Função constituirá Banco de Reservas, que servirá para atender as carências demandadas de toda 
a Rede Municipal de Educação do Município, inclusive, das Unidades de Lotação que dispõe de Candidatos selecionados, mais que por algum 
motivo não aceitaram assumir a Contratação quando convocados; 
4.2.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 
a) Primeiro, maior pontuação na Prova de Títulos Acadêmica;  
b) Segundo maior pontuação na Prova de Títulos Experiência; 

                            

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