DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
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c) Terceiro, maior idade.  
  
4.2.6. O Resultado Oficial deste Processo de Seleção Pública será divulgado no site oficial do Município: https://www.ubajara.ce.gov.br/site; no 
flanelógrafo da sede da Secretaria Municipal de Educação, na data conforme previsão do Calendário-Cronograma de Atividades da Seleção 
(ANEXO II); 
  
5. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:  
5.1. DA CONVOCAÇÃO:  
5.1.1. A Convocação dos Selecionados, com restrita observância das regras de Classificação na forma prevista nas sub-cláusulas das Cláusulas 4.1 
e 4.2 deste Edital, será feita pela Secretaria Municipal de Educação, através de Carta-Convocatória ao Candidato (a): Pessoalmente e/ou através do 
Número Telefone do WhatsApp fornecido na F, ouves do Número WhatsApp email cadastrado pelo mesmo no Requerimento de Inscrição, para o 
devido comparecimento no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, na sede da Secretaria, no 
horário normal de expediente das 8H as 12h, e das 13h as 17h., com objetivo de assinatura do Contrato Administrativo, somente se cumpridas as 
seguintes condicionantes: 
5.1.1.1. No ato de comparecimento à Convocação, para assegurar a assinatura do Contrato, o Candidato (a) deverá fazer prova do cumprimento das 
exigências do Edital, com entrega da documentação comprobatória da ―Etapa 1 da Segunda Fase (Cláusula 3.1)‖, quanto às informações 
declaradas na forma exigida nas respectivas sub-cláusulas 3.1.1 a 3.1.7, que dispõem sobre a Prova de Títulos Acadêmicos na forma do ANEXO IV-
A e sobre a Prova de Títulos de Experiências na forma do ANEXO IV-B; 
5.1.1.2. No ato de comparecimento à Convocação, para assegurar a assinatura do Contrato, o Candidato (a) deverá fazer prova do cumprimento das 
exigências estatuídas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, quanto à vedação a acumulação remunerada de cargos e funções 
públicas, ressalvada a compatibilidade de horários, mediante apresentação pelo Convocado do ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO 
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS E NÃO RECEBE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, nem 
percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público ou 
Auxílio Emergencial da Pandemia COVID-19, do Governo Federal, Estadual ou Municipal, na forma do modelo da Declaração definida no ANEXO 
V; 
  
5.1.2. O não comparecimento do Candidato Convocado no prazo definido na cláusula anterior, será considerado desistência voluntária tácita pelo 
mesmo, sendo imediatamente excluído da Lista de Selecionados de forma definitiva em caráter irrevogável, passando o direito à convocação ao 
Candidato (a) imediato da ordem de Classificação; 
5.1.3. O Candidato Convocado que não atender a comprovação das exigências das cláusulas 5.1.1.1 e 5.1.1.2 no prazo definido de 5.1.1 para a 
assinatura do contrato, será considerado desabilitado com eliminação tácita, sendo imediatamente excluído da Lista de Selecionados de forma 
definitiva em caráter irrevogável, passando o direito à convocação ao Candidato (a) imediato da ordem de Classificação; 
  
5.2. DA CONTRATAÇÃO:  
5.2.1. A contratação entre as partes (contratante e contratado), somente será efetivado empós cumpridas satisfatoriamente todas as etapas da seleção, 
e atendidas rigorosamente todas as normas e exigências do presente Edital de Seleção Publica Simplifica; 
5.2.2. A contratação entre as partes (contratante e contratado), será firmado mediante Termo de Contrato Administrativo por Tempo Determinado, 
pelo Regime Especial Estatutário, no qual, serão estabelecidas as condições dos itens remuneratórios pela contraprestação dos serviços, e as 
cláusulas que regerão as demais regras e condições da execução do Contrato, devendo ser assinado pelas partes com a assistência de duas 
testemunhas. 
  
5.2.3. O candidato uma vez convocado, vir a manifestar desinteresse em aceitar a lotação por motivo relacionado ao local/horário ou outro 
inconveniente de ordem pessoal ou particular, prevalecerá a supremacia do interesse público, sendo o Candidato (a) declarado desclassificado e 
excluído da lista de selecionados do processo, em caráter irrevogável, devendo ser convocado o candidato imediatamente seguinte na respectiva 
ordem de classificação; 
5.2.4. Os Contratos por Tempo Determinado decorrentes do presente Processo de Seleção Pública, poderão ter vigência de até 12 (doze) meses 
prorrogável por inferior ou igual período, limitado ao total de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, reservando o direito da administração municipal 
promover a contratação por período inferior, conforme seja a necessidade e a conveniência do interesse público; 
5.2.5. O Candidato (a) convocado, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no prazo definido na cláusula 5.1.1, com a entrega no ato 
de assinatura do Contrato, de cópias acompanhadas do original para reconhecimento da autenticidade pelo servidor e pela Comissão e/ou cópias 
autenticadas em cartório oficial, dos seguintes documentos: 
  
a) Cópia da Página de Identificação da CTPS; 
b) Cópia da Carteira de Identidade (RG); 
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
d) Cópia do Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (se tiver); 
e) Cópia do Título de Eleitor e/ou Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação; 
f) Cópia de Certidão de Nascimento e/ou Casamento;  
g) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, e respectivos Cartões de Vacinação; 
h) Cópia de Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);  
i) Documentos comprobatórios de atendimento as exigências à cláusula 5.1.1.1. para assinatura do Contrato Administrativo com o Município; 
j) Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas de governo, suas autarquias ou fundações, para 
atendimento das exigências dos Incisos XVI e XVII Do art. 37, Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da 
previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público ou Auxílio Emergencial da Pandemia COVID-19, do Governo 
Federal, Estadual ou Municipal, na forma do modelo da Declaração definida no ANEXO V; 
k) Cópia de Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Publica Estadual. 
  
5.2.6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no 
presente seleção público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4  da Lei n  3.298/1999, com as alterações introduzidas 
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1  da Lei n  12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no   1  do artigo 1  da Lei n  14.126/2021 
(visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei n  13.846/2019, a avaliação e a 
natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no   1  e caput do artigo 2  do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 
  

                            

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