DOMCE 16/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3125 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
5.2.6.1. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de 5  (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a 
ser criadas durante o prazo de validade da presente Seleção , de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto 
nº 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com 
nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de  edicina e assinatura, a categoria da 
deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10); 
5.2.6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro 
número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20  das vagas oferecidas, nos termos do   2  do artigo 5  da Lei n  8.112/1990, combinado 
com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018; 
5.2.6.3. 6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no Requerimento de Inscrição 
na forma do ANE O III, e anexar comprovante no ato da Contratação do laudo médico específico, 
5.2.6.4. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na 
concorrência para as vagas reservadas, podendo ser exigido pelo  unicípio que o candidato precisa passar por perícia médica promovida por equipe 
de responsabilidade do Município de Ubajara. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer somente às 
vagas de ampla concorrência. 
5.2.6.5. O laudo médico deverá conter: a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência; b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) 
A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de 
início do período de inscrição; d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e, e) A deficiência 
visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; 
5.2.6.6. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as tecnologias assistivas e as 
condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3  e nos    e caput do artigo 4  do 
Decreto Federal nº 9.508/2018; 
5.2.6.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada de forma 
individualizada; 
5.2.6.8. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso na forma e no prazo 
recursal deste edital; 
5.2.6.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado na seleção pública, figurará na listagem de 
classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência; 
  
5.2.6.10. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição; 
5.2.6.11. A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o 
candidato, ainda, quando convocado para Contratação, ser exigido submeter-se à perícia médica que será promovida pelo  édico perito pelo 
 unicípio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como a compatibilidade entre as 
atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos; 
5.2.6.12. A não observância do disposto no não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia 
acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência; 
5.2.6.13. O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade com o cargo será eliminado do certame, que prestar declarações 
falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase desta seleção público, e responderá, civil e criminalmente, pelas 
consequências decorrentes do seu ato; 
5.2.6.14. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja 
aprovado em todas as fases da seleção público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo 
de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado da seleção público. 
5.2.6.15. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 
6.21. A Convocação e Contratação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados na seleção observará a proporcionalidade e a 
alternância com os candidatos de ampla concorrência. 
  
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DISPOSIÇÕES FINAIS:  
6.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:  
6.1.1. Será admitido Recurso Administrativo sobre a pontuação atribuída à Prova de Títulos Acadêmicos e de Experiência, no prazo de 1 (um) dia, 
no primeiro dia útil seguinte a data da publicação do Resultado Preliminar da Seleção, conforme data prevista no Calendário-Cronograma de 
Atividades da Seleção na forma do ANEXO II; 
6.1.2. Os recursos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário de 8h às 12h, e 13h às 17h, mediante 
Requerimento dirigido à Comissão Organizadora da Seleção, de forma escrita e fundamentada, com a juntada dos documentos que julgar necessários 
para fazer suas provas do contraditório, os quais serão julgados com fundamentação nas cláusulas do presente Edital, podendo recorrer a 
jurisprudência pátria, como também, por analogia a doutrina; 
  
6.2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  
6.2.1. O presente Processo de Seleção Pública terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação da homologação do Resultado Final, podendo os 
efeitos do seu resultado final ser prorrogado uma única vez por igual período de mais 1 (um) ano; 
6.2.2. Não haverá segunda chamada para a entrevista classificatória, e que a ausência por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, resultará na 
eliminação do candidato faltoso da Seleção Pública. 
6.2.3. O candidato deverá observar rigorosamente todas as cláusulas do edital e suas retificações, caso ocorram, sendo de inteira responsabilidade o 
acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais, os quais, todos serão publicados no site oficial do Município: 
https://www.ubajara.ce.gov.br/site ficando deste a publicação, dado com de pleno conhecimento e ciências por todos os pretensos Candidatos, sobre 
o calendário cronograma, as regras e normas deste Processo de Seleção Publica regidas pelo presente Edital; 
6.2.4. Será eliminado o candidato que convocado faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do processo seletivo ou não comparecer no período 
estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo. 
6.2.5. Na vigência da validade desta Seleção Pública, o Município reserva-se o direito de proceder às contratações em número do quadro de vagas 
inicial e do cadastro de reservas, que atenda as necessidades para o desenvolvimento da Educação, a oportunidade administrativa e conveniência do 
interesse pública 
6.2.6. São partes integrantes do presente Edital para todos os fins legais, em todos os seus termos e formas, os seguintes anexos: 
  
a) ANEXO I-A - FUNÇÕES, EXIGÊNCIAS HABILITAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO; 
b) ANEXO I-B - FUNÇÕES POR UNIDADE DE LOTAÇÃO; 

                            

Fechar