Fortaleza, 16 de janeiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº011 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR GEORGE DANTAS PAIVA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, a partir de 11 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, Professor Adjunto, matrícula n° 1803615, lotado na Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Presidente, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METE- OROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96; V - ENDEREÇO: Com endereço na Av. Washington Soares, nº 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP. 60.830-005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 57. inciso II, da Lei nº 8.666/93, legislação correlata e no Processo Administrativo nº 10423656/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n° 001/2019 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2023. E em razão de acordo realizado entre as partes, o vencimento das faturas será alterado para todo dia 20 (vinte) de cada mês; IX - VALOR GLOBAL: A renovação contratual corresponde ao valor global de R$ 11.514,24 (onze mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). As despesas contratuais correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.50000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 1° de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos; XII - DATA: 13 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Francisca Maria Maia, DIRETORA PRESIDENTE DA CEGÁS e Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior, DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL DA CEGÁS. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE/GAB Nº11/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.329, de 04 de novembro de 2019, que criou, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC); CONSIDERANDO ainda a previsão do art. 14-A da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 2006, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 277, de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, §3º, do Decreto n.º 34.563, de 21 de fevereiro de 2022, quanto à designação de servidores de apoio ao regular funcionamento da Câmara; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência aos trabalhos da CPRAC e adequar o quadro de servidores de apoio previsto na Portaria PGE nº 022/2022, com alterações dadas pela Portaria PGE/ GAB nº 144/2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do quadro de SERVIDORES de apoio da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC), passando a vigorar o art. 1º da Portaria PGE nº 022/2022 com a seguinte redação: “Art. 1º ... II - ... d) Fernando Luz Carvalho.” Art. 2º Fica excluída, a partir de 2 de dezembro de 2022, a servidora THAIS DE OLIVEIRA FEITOSA da composição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos de que trata a Portaria PGE nº 22/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Portaria PGE nº 022/2022, com alterações promovidas pela Portaria PGE/GAB nº 144/2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 13 de janeiro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220049 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20220049, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DA CE-282, TRECHO: IGUATU – DISTRITO DE BAÚ, NO MUNICÍPIO DE IGUATU, COM EXTENSÃO DE 10,90KM, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO TEIXEIRA/ CONSTRAM (A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA e CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 12/01/2023, que a Comissão Central de Concorrências decidiu conhecê-lo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que o inabilitou do certame, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer n°013/2023), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que a empresa CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA fora alijada do presente certame, em razão da ausência de manifestação pertinente à revalidação e prorrogação de proposta, com fundamento no subitem 6.1.2.2 do edital. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos participantes habilitados: CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA (R$10.980.000,00), CONSÓRCIO CONSTRUTOR III (CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA) (R$10.902.800,38), CONSÓRCIO TEIXEIRA/CONSTRAM (A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA e CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DEFechar