DOE 16/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº011  | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2023
MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado 
nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro: Guararapes, CEP: 60.810-050, consoante Contrato Nº 248/2022, com fulcro 
na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido contrato, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, expõe as 
seguintes razões:Considerando que o objeto do Contrato acima epigrafado, que trata da obra de recuperação estrutural da CPPL II no Município de Itaitinga-CE, 
e que não foi emitida Ordem de Serviço para a execução do referido objeto, por razões de interesse da administração pública;Considerando a solicitação da 
Secretaria da Administração Penitenciária – SAP/CE para inclusão de reforma de guaritas da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto – UP – 2, antiga 
CPPL 2;Considerando que ocorreu a licitação na modalidade Tomada de Preços n° 20210053 – SOP para recuperação estrutural e impermeabilização de laje 
da referida unidade, e que a alteração de projeto para a inclusão da recuperação das guaritas é urgente; Considerando o Relatório de Vistoria nº 147/2022 
que apresentou a situação atual das guaritas da Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto – UP – 2, antiga CPPL 2, em que pode-se visualizar armaduras 
expostas, escadas quebradas, lajes com necessidade de impermeabilização; Considerando o Relatório de Inspeção do Ministério Público do Trabalho – 
MPT, em que aponta o risco de acidente de trabalho nas aludidas guaritas; Considerando que a Superintendência Adjunta de Edificações – SUPAE/SOP 
autorizou a rescisão unilateral do retrocitado contrato, não cabendo aplicação de penalidades, por tratar-se de razões de interesse público;Considerando que 
a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 05 de janeiro de 2023 através da Empresa 
de Correios e Telégrafos – ECT via AR para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca da Rescisão Unilateral em alusão sem aplicação 
de penalidade; Considerando por fim, não ter sido apresentada contra-notificação até a presente data; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir 
Unilateralmente o Contrato nº248/202022, que teve por objeto a obra de recuperação estrutural da CPPL II no Município de Itaitinga-CE, devidamente 
especificado no Anexo C do edital, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua: Osvaldo Cruz, nº 1089, 1º andar, salas 105 à 109, bairro: Aldeota, Forta-
leza/CE, CEP: 60.125-048, neste ato representada legalmente pelo Sr. SÁVIO SCHUCH BANDEIRA DE MELLO, brasileiro, empresário, portador do RG 
nº. 2002002031490 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 021.021.983-16, residente e domiciliado na Rua: Gilberto Studart, nº. 2189, aptº. 1101, bairro Cocó, 
CEP 60.192-115, Fortaleza/CE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, d) do Contrato nº 248/2022, bem como no art. 78, XII c/c parágrafo 
único, e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; PARÁGRAFO ÚNICO: Por este distrato unilateral e por razões de interesse público e de alta 
relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações de seu preâmbulo, com base no Processo NUP 18001.002764/2022-17 e suas motivações, 
fica sua eficácia convalidada a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe as 
cláusulas primeira e segunda, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário 
da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0007/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2020-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CELERIT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP; V - 
ENDEREÇO: Niterói/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitações 
e Contratos da Cagece - Processo nº 0663.000148/2022-66-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do Contrato em 
referência, por mais 24 (vinte e quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 87.999,84 (oitenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e 
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 22 de janeiro de 2023, para terminar em 21 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo 
inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 01 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente 
da Cagece respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e Carlos Roberto Visser, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMADA PÚBLICA 20230001
ESTADO DO CEARÁ - FUNECE - torna público que receberá no período de 10/01/2023 até às 12h do dia 09/02/2023, em sua sede localizada à Av. Doutor 
Silas Munguba, 1700, Itaperi, no horário de 09h às 12h e das 13h às 16h na Pró-Reitoria de Administração - PROAD, os Documentos para Habilitação e 
a Proposta de Vendas para Aquisição de Gêneros Alimentícios de agricultores familiares, destinados a suprir a demanda do Restaurante Universitário da 
FUNECE, unidade Itaperi, com fundamento nas legislações aplicáveis a matéria. O Edital poderá ser obtido junto à FUNECE, no endereço supracitado nos 
dias úteis, das 09h às 12h. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023.
Roberta Nunes
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
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RESOLUÇÃO Nº1160/2023 - CD, de 09 de janeiro de 2023.
PRORROGA A VALIDADE DA I SELEÇÃO PÚBLICA DE 2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DA FUNECE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando 
o que consta do Processo Viproc Nº 10346287/2022; RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor - CD:
Art. 1º - Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a validade da I Seleção Pública de 2021 para Professor Temporário da 
FUNECE, regulamentada pelo Edital Nº 13/2021 - FUNECE, publicado no D.O.E. de 14 de outubro de 2021.
Parágrafo único - A seleção de que trata o caput deste artigo foi homologada pela Resolução Nº 1075/2022 - CD, de 13 de janeiro de 2022, publicada 
no D.O.E de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 11071796/2022
EXTRATO 4 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IPU/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n°005/2019, que tem por objeto a implantação de sistema de abastecimento 
de água na localidade São João no Município de Ipu/CE, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 24 de dezembro de 
2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 005/2019, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2022. TAUMATURGO MEDEIROS DOS 
ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário - SDA e ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA Prefeito Municipal de Ipu/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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