DOE 16/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2023
MATRÍCULA
NOME
VALOR
3003291-8
GISELLY BEZERRA GOMES
270,00
3003301-9
TASSIA MIRELLY GOMES ARAUJO
270,00
3003311-6
DELANO ALENCAR LEITE
270,00
3003321-3
KILBER ROCHA DE CASTRO
270,00
3003331-0
LARA LIMA DE ALENCAR
270,00
3003341-8
SAMIR AVELINO SENA
270,00
3003351-5
LUCIANO AUGUSTINHO DA SILVA
270,00
3003361-2
CLARISSE PARENTE FERREIRA
270,00
3003371-X
ALEXANDRE MICHILES DE CASTRO COSTA
270,00
3003381-7
KEYVIANNE GOMES DE ALCANTARA
270,00
3003391-4
KLEHILTON SALES MENDONCA PEREIRA
270,00
3003401-5
NATANAEL ALVES DA SILVA
270,00
3003411-2
MARIA ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA
270,00
3003421-X
IVANILDO PEREIRA RODRIGUES
270,00
3003431-7
SUSYANE SILVA DOS SANTOS AGUIAR
270,00
3003441-4
RAQUEL VITORIANO CARVALHO
270,00
3003451-1
HELSON FERRO DE ARAUJO
270,00
3003461-9
RAQUEL GONDIM CANDIDO
270,00
3003471-6
MARDONIO VIEIRA DE SOUZA
270,00
3003501-1
ANTONIO RODRIGO FELIX RODRIGUES
270,00
3003511-9
ELISSON JORGE DE BRITO BEZERRA
270,00
3003521-6
MARCOS ANDRE DA SILVA DOS SANTOS
120,00
3003531-3
LUIZ ANTONIO COSTA DA SILVA
270,00
3003541-0
JOAO RICARDO LIMA DE SENA
120,00
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°006/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformi-
dade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora ANA
CLÁUDIA DE LIMA LEITÃO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.339-9-X, a partir de 01/01/2023, o valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°007/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em confor-
midade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora
CAROLINNE ROCHA MAGGIOTTO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.334-9-3, a partir de 01/01/2023, o valor de R$
90,00 (noventa reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°008/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade
com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora GISELLE
MATIAS LIMA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.343-1-7, a partir de 01/01/2023, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°009/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em confor-
midade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora
MAÍRA GONÇALVES MAGALHÃES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.329-6-9, a partir de 01/01/2023, o valor de R$
75,00 (setenta e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°010/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade
com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora MARIA
JUCILIARA SOUSA DA COSTA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 000.192-1-6, a partir de 01/01/2023, o valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210003/SETUR/CCC
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Adminis-
tração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração
no exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando
que a Concorrência Pública nº 20210003 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratação de serviços de consultoria para supervisão de obras em lotes,
achando-se manifestamente incondizente com as atuais necessidades desta SETUR, uma vez que algumas delas foram concluidas e outras remanejadas para
outras unidades administrativas; Considerando o significativo lapso temporal entre o lançamento dessa licitação até a presente data, e, que, desde aquele foram
realizados aprimoramentos em seu Termo de Referência, bem como atualizados os preços estimados para a contratação, pois defasados; Considerando que a
Administração entendeu por conveniente lançar uma nova licitação objetivando a contratação dos serviços adequada à contemporânea realidade e as atuais
necessidades desta Secretaria, notadamente em razão da significativa redução de seu escopo, além de fazer constar no ato convocatório dispositivos harmo-
niosos com a orientação emanada da Procuradoria Geral do Estado no que tange aos pagamentos à contratada mediante entrega de produtos específicos, além
de atualizar do valor global estimado; Considerando afinal, as razões consubstanciadas na Justificativa elaborada pelo Senhor Coordenador do Programa de
Valorização da Infraestrutura Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR, da qual denota-se que a licitação de que cuida a Concorrência Pública nº 20210003
SETUR/CCC apresenta-se inconveniente e inadequada à satisfação do interesse público, bem como as constantes no Parecer Jurídico e demais elementos
encartados aos autos do Processo acima epigrafado, Decide revogar, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, a
Concorrência Pública nº 20210003 SETUR/CCC. Publique-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2.023. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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