DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3126 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 41.509,77 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e 
setenta e sete centavos). 
  
É como se manifesta a Comissão de Fiscais e Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos. 
À consideração dos órgãos superiores. 
  
Meruoca/Ce, 13 de janeiro de 2023. 
  
LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA 
Presidente da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos 
  
FRANCISCO DJAVAN MIGUEL CAETANO 
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos 
  
JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME 
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos 
  
À consideração do Prefeito Municipal de Meruoca.  
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:BBABC571 
 
GABINETE 
DECISÃO 
 
LICITAÇÃO N. 1906.01/2017 – TOMADA DE PREÇOS 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N. 
013/2021-SEINFA-
MERUOCA/CE 
Interessado: MUNICÍPIO DE MERUOCA 
Interessado: PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME 
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA 
PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME, PELA 
INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO N. 1906.01/2017 E 
ADITIVOS – PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA, CONFORME CONVÊNIO N. 
829939/2017 E CONTRATO DE REPASSE PT N. 1029882-80, 
JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES. 
  
Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da 
Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 013/2021-
SEINFA-MERUOCA/CE de 23 de agosto de 2021, da lavra do Exmo. 
Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e 
Urbanismo do Município de Meruoca, a fim de averiguar o possível 
descumprimento das normas do procedimento licitatório – inexecução 
parcial de obra pública – por parte da empresa PRIME 
CONSTRUÇÕES 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI-ME 
(CNPJ 
n. 
19.967.758/0001-21). 
Devidamente notificada para apresentar defesa, a empresa contratada 
deixou transcorrer in albis o prazo e não constituiu advogado, por isso 
lhe fora aplicada à revelia, na forma do art. 15 c/c art. 346 do CPC. 
Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a 
reprimenda 
necessária, 
por ter 
provocado 
graves danos 
a 
municipalidade de Meruoca. 
A digníssima Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos exarou seu relatório final, que pugnou 
pelas seguintes sanções administrativas: 
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 4.414,11 (quatro mil, 
quatrocentos e catorze reais e onze centavos), ou seja, multa de 
2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não 
cumprida do contrato (R$ 220.705,70) e rescisão unilateral da 
avença;  
ii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 
02 (dois) anos; 
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da presente punição ou até que a contratante 
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas; 
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 41.509,77 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e setenta 
e sete centavos)”. 
  
Diante do exposto, acolho em sua totalidade o relatório da 
Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos do município de Meruoca, o qual faz parte 
integrante desta decisão, e aplico as sanções administrativas 
supracitada à empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI-ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21) 
Ciência a empresa demandada via DOM, inclusive para os fins do art. 
109 da Lei n. 8.666/93. 
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a remessa de 
notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. 
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na 
dívida ativa do Município de Meruoca. 
Ciência a procuradoria jurídica para as providências de estilo. 
  
Cumpra-se. 
  
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 16 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
  
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:C68C636C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Meruoca-
CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 3012.002/2022. UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração Planejamento e 
Gestão. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.041220037.2.010 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.39.99. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA RÁPIDA DE 
CORRESPONDÊNCIA DE PEQUENOS VOLUMES PARA FICAR 
A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-
CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de assinatura do 
contrato, até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: EUGENIO 
PACELI COSTA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Eugenio Pacelio Costa. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR 
GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais).  
  
Meruoca-Ce, 04 Janeiro de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Lucas Targino Fernandes 
Código Identificador:CDA8A122 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A Secretaria de Administração, Planejamento do Município de 
Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual 
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0501.001/2023. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração, 
Planejamento 
e 
Gestão. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.041220037.2.010 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99. 

                            

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