DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3126
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de
R$ 41.509,77 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e
setenta e sete centavos).
É como se manifesta a Comissão de Fiscais e Acompanhamento dos
Contratos Administrativos.
À consideração dos órgãos superiores.
Meruoca/Ce, 13 de janeiro de 2023.
LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA
Presidente da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos
Contratos Administrativos
FRANCISCO DJAVAN MIGUEL CAETANO
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos
Administrativos
JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos
Administrativos
À consideração do Prefeito Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:BBABC571
GABINETE
DECISÃO
LICITAÇÃO N. 1906.01/2017 – TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.
013/2021-SEINFA-
MERUOCA/CE
Interessado: MUNICÍPIO DE MERUOCA
Interessado: PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME, PELA
INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO N. 1906.01/2017 E
ADITIVOS – PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO
MUNICÍPIO DE MERUOCA, CONFORME CONVÊNIO N.
829939/2017 E CONTRATO DE REPASSE PT N. 1029882-80,
JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da
Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 013/2021-
SEINFA-MERUOCA/CE de 23 de agosto de 2021, da lavra do Exmo.
Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e
Urbanismo do Município de Meruoca, a fim de averiguar o possível
descumprimento das normas do procedimento licitatório – inexecução
parcial de obra pública – por parte da empresa PRIME
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES
EIRELI-ME
(CNPJ
n.
19.967.758/0001-21).
Devidamente notificada para apresentar defesa, a empresa contratada
deixou transcorrer in albis o prazo e não constituiu advogado, por isso
lhe fora aplicada à revelia, na forma do art. 15 c/c art. 346 do CPC.
Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a
reprimenda
necessária,
por ter
provocado
graves danos
a
municipalidade de Meruoca.
A digníssima Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos
Contratos Administrativos exarou seu relatório final, que pugnou
pelas seguintes sanções administrativas:
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 4.414,11 (quatro mil,
quatrocentos e catorze reais e onze centavos), ou seja, multa de
2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não
cumprida do contrato (R$ 220.705,70) e rescisão unilateral da
avença;
ii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da presente punição ou até que a contratante
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas;
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de
R$ 41.509,77 (quarenta e um mil, quinhentos e nove reais e setenta
e sete centavos)”.
Diante do exposto, acolho em sua totalidade o relatório da
Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos
Administrativos do município de Meruoca, o qual faz parte
integrante desta decisão, e aplico as sanções administrativas
supracitada à empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI-ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21)
Ciência a empresa demandada via DOM, inclusive para os fins do art.
109 da Lei n. 8.666/93.
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a remessa de
notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária.
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na
dívida ativa do Município de Meruoca.
Ciência a procuradoria jurídica para as providências de estilo.
Cumpra-se.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:C68C636C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Meruoca-
CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 3012.002/2022. UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração Planejamento e
Gestão. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.041220037.2.010
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.39.99.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTREGA RÁPIDA DE
CORRESPONDÊNCIA DE PEQUENOS VOLUMES PARA FICAR
A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-
CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de assinatura do
contrato, até 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: EUGENIO
PACELI COSTA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ASSINA
PELA CONTRATADA: Eugenio Pacelio Costa. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR
GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais).
Meruoca-Ce, 04 Janeiro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Lucas Targino Fernandes
Código Identificador:CDA8A122
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Administração, Planejamento do Município de
Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0501.001/2023.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração,
Planejamento
e
Gestão.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0301.041220037.2.010 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99.
Fechar