DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3126
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
MUNICÍPIO
DE
MORADA
NOVA.CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.CONTRATADA: SRA. MARIA DA SILVA BRITO –
CPF: 140.860.853-72.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57,
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.DATA DO ADITIVO: 30 DE DEZEMBRO DE
2022, COM INÍCIO PARTIR DO DIA 01/01/2023.ASSINA PELA
CONTRATADA: MARIA DA SILVA BRITO.ASSINA PELA
CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:783813AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO
DE
ADIAMENTO
DE
LICITAÇÃO.
CÂMARA
Municipal de NOVA OLINDA, através da sua Comissão de Licitação,
torna público que tendo em vista o feriado municipal do Padroeiro do
Município de Nova Olinda nesse dia 19 de Janeiro, a TOMADA DE
PREÇO autuada sob o nº TP 19.12.2022/01, cujo objeto é
CONSULTORIA
TÉCNICO
JUNTO
A
OUVIDORIA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
NOVA
OLINDA,
VISANDO
APRIMORAR
OS
MECANISMO
DE
TRANSPARÊNCIA
PREVISTOS NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011,
tipo menor preço, com data de abertura marcada para 19 de janeiro de
2023, fica ADIADA para o dia 23 de Janeiro de 2023, as 10 horas,
na sala da Comissão de Licitação, na Av. Jeremias Pereira, 213,
Centro, Nova Olinda, Ce. Interessados poderão obter informações
detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de
expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
NOVA OLINDA, 16 de Janeiro de 2023.
EVA MARIA PEREIRA VELOSO RODRIGUES
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:63242194
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.01.12.10-SRP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2023.01.12.10-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de recargas de gás de
cozinha (vasilhames 13Kg) e de água mineral em galões de 20L, para
atender as necessidades das diversas secretarias do Município de
Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas junto ao
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia
31 de janeiro de 2023 a partir das 09:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 18 de
janeiro de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 16 de janeiro de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:67BB318E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Regulamenta a Lei Municipal nº 927/2022, e o art. 3º
da Lei Municipal nº 741/2015, de 19 de junho de
2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação –
PME, especialmente a Meta 06, anexa a referida Lei,
para implementar o ensino do 9º ano da Educação
Básica em tempo integral e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e
do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 7, de 14 de dezembro
de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as previsões do ensino em tempo integral
trazidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, notadamente em
seus arts. 34, §2º e 87, § 5º;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação – PME,
instituído pela Lei Municipal 741/2015, de 19 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a Meta 06 da referida Lei, que prevê a
implementação parcial e gradativa do ensino básico em tempo
integral;
CONSIDERANDO o art. 3º da aludida Lei Municipal, que prevê a
implementação das Metas anexas da Lei em comento, dentro do lapso
temporal previsto para execução do Plano Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º. O ensino em tempo integral, previsto no Plano Municipal de
Ensino – PME, instituído pela Lei Municipal 741/2015, será
implementado gradativamente no Município, iniciando-se no âmbito
do Centro de Educação Infantil (CEI) Josefa Matos Cordeiro de
Carvalho, e no 9º ano do Ensino Básico, regulamentando-se por este
Decreto.
Art. 2º. O Programa Municipal de Educação do Município de Nova
Olinda/CE – PME tem como objetivo geral o desenvolvimento da
Educação Básica no município.
Art. 3º. A previsão do ensino em tempo integral no âmbito da
Educação Básica do Município de Nova Olinda, constante na Meta
06, anexo da Lei Municipal 741/2015, começará a ser executada no
Centro de Educação Infantil (CEI) Josefa Matos Cordeiro de
Carvalho, que passará a funcionar em tempo integral para todos os
seus alunos, bem como todas as séries do 9º ano do Ensino Básico do
Município, a partir do ano letivo de 2023, com o objetivo de propiciar
uma formação plena voltada à melhoria na aprendizagem.
Art. 4º. A carga horária de estudos no ensino de tempo integral, na
rede municipal, será correspondente:
§ 1º. No mínimo 7 (sete) horas/aula, diariamente;
§ 2º. No mínimo 35 (trinta e cinco) horas/aula, semanalmente;
Art. 5º. A ministração do ensino em tempo integral terá o apoio das
seguintes funções e equipes profissionais:
I - equipe de gestão pedagógica composta por:
a) Diretores Escolares;
b) Coordenadores Pedagógicos;
c) Assessores Pedagógicos;
d) Coordenador de Gestão;
II - professores das áreas de conhecimento e dos componentes
curriculares da base comum;
III - dos demais profissionais de apoio necessários para bem viabilizar
a execução do ensino em tempo integral, nos termos do presente
decreto;
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