DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3126 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA.CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.CONTRATADA: SRA. MARIA DA SILVA BRITO – 
CPF: 140.860.853-72.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, 
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES.DATA DO ADITIVO: 30 DE DEZEMBRO DE 
2022, COM INÍCIO PARTIR DO DIA 01/01/2023.ASSINA PELA 
CONTRATADA: MARIA DA SILVA BRITO.ASSINA PELA 
CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:783813AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO 
DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO. 
CÂMARA 
Municipal de NOVA OLINDA, através da sua Comissão de Licitação, 
torna público que tendo em vista o feriado municipal do Padroeiro do 
Município de Nova Olinda nesse dia 19 de Janeiro, a TOMADA DE 
PREÇO autuada sob o nº TP 19.12.2022/01, cujo objeto é 
CONSULTORIA 
TÉCNICO 
JUNTO 
A 
OUVIDORIA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
OLINDA, 
VISANDO 
APRIMORAR 
OS 
MECANISMO 
DE 
TRANSPARÊNCIA 
PREVISTOS NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, 
tipo menor preço, com data de abertura marcada para 19 de janeiro de 
2023, fica ADIADA para o dia 23 de Janeiro de 2023, as 10 horas, 
na sala da Comissão de Licitação, na Av. Jeremias Pereira, 213, 
Centro, Nova Olinda, Ce. Interessados poderão obter informações 
detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de 
expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas.  
  
NOVA OLINDA, 16 de Janeiro de 2023.  
  
EVA MARIA PEREIRA VELOSO RODRIGUES  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:63242194 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.01.12.10-SRP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2023.01.12.10-SRP, do tipo eletrônico, cujo objeto é o Registro de 
preços para futuras e eventuais aquisições de recargas de gás de 
cozinha (vasilhames 13Kg) e de água mineral em galões de 20L, para 
atender as necessidades das diversas secretarias do Município de 
Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
31 de janeiro de 2023 a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 18 de 
janeiro de 2023, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 16 de janeiro de 2023. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:67BB318E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 927/2022, e o art. 3º 
da Lei Municipal nº 741/2015, de 19 de junho de 
2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – 
PME, especialmente a Meta 06, anexa a referida Lei, 
para implementar o ensino do 9º ano da Educação 
Básica em tempo integral e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais 
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 7, de 14 de dezembro 
de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de 
Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação;  
CONSIDERANDO as previsões do ensino em tempo integral 
trazidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 
Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, notadamente em 
seus arts. 34, §2º e 87, § 5º; 
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação – PME, 
instituído pela Lei Municipal 741/2015, de 19 de junho de 2015; 
CONSIDERANDO a Meta 06 da referida Lei, que prevê a 
implementação parcial e gradativa do ensino básico em tempo 
integral; 
CONSIDERANDO o art. 3º da aludida Lei Municipal, que prevê a 
implementação das Metas anexas da Lei em comento, dentro do lapso 
temporal previsto para execução do Plano Municipal de Ensino; 
DECRETA: 
  
Art. 1º. O ensino em tempo integral, previsto no Plano Municipal de 
Ensino – PME, instituído pela Lei Municipal 741/2015, será 
implementado gradativamente no Município, iniciando-se no âmbito 
do Centro de Educação Infantil (CEI) Josefa Matos Cordeiro de 
Carvalho, e no 9º ano do Ensino Básico, regulamentando-se por este 
Decreto. 
Art. 2º. O Programa Municipal de Educação do Município de Nova 
Olinda/CE – PME tem como objetivo geral o desenvolvimento da 
Educação Básica no município. 
Art. 3º. A previsão do ensino em tempo integral no âmbito da 
Educação Básica do Município de Nova Olinda, constante na Meta 
06, anexo da Lei Municipal 741/2015, começará a ser executada no 
Centro de Educação Infantil (CEI) Josefa Matos Cordeiro de 
Carvalho, que passará a funcionar em tempo integral para todos os 
seus alunos, bem como todas as séries do 9º ano do Ensino Básico do 
Município, a partir do ano letivo de 2023, com o objetivo de propiciar 
uma formação plena voltada à melhoria na aprendizagem. 
Art. 4º. A carga horária de estudos no ensino de tempo integral, na 
rede municipal, será correspondente: 
§ 1º. No mínimo 7 (sete) horas/aula, diariamente; 
§ 2º. No mínimo 35 (trinta e cinco) horas/aula, semanalmente; 
Art. 5º. A ministração do ensino em tempo integral terá o apoio das 
seguintes funções e equipes profissionais: 
  
I - equipe de gestão pedagógica composta por: 
  
a) Diretores Escolares; 
b) Coordenadores Pedagógicos; 
c) Assessores Pedagógicos; 
d) Coordenador de Gestão; 
  
II - professores das áreas de conhecimento e dos componentes 
curriculares da base comum; 
  
III - dos demais profissionais de apoio necessários para bem viabilizar 
a execução do ensino em tempo integral, nos termos do presente 
decreto; 
  

                            

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