DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3126
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA
(matrícula nº4412), no cargo de Coordenadora da Unidade de
Cadastros e Plantas, símbolo CDA-03, da Secretaria de Finanças.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 16 de
janeiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:97234FD5
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
Edital de credenciamento de Empresas do Setor Verde para
participação na execução do Programa Várzea Alegre Carbono Zero
no Município de Várzea Alegre-CE.
BLOCO I - CERTIFICAÇÕES
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O Programa Várzea Alegre Carbono Zero visa reduzir a emissão
de gases de efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do
equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até
o ano de 2030.
1.2 – O presente bloco deste edital tem como objetivo o
credenciamento de Empresas Certificadoras de Crédito de Carbono e
outros Benefícios Ambientais, que posteriormente serão autorizadas a
realizar serviços de Certificação de Crédito de Carbono e outros
Serviços Ambientais.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 – Incentivar a conservação de Florestas Nativas no âmbito do
Município,
como
uma
medida
importante
e
pioneira
de
desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios ao meio ambiente e
renda nas Propriedades Rurais.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – O Município de Várzea Alegre selecionará empresas, de acordo
com as exigências deste edital, para fazer Certificação de Crédito de
Carbono e Outros Benefícios Ambientais nas área do Município de
Várzea Alegre - CE;
3.2 – As empresas selecionadas serão autorizadas a trabalhar junto aos
imóveis e atividades do Município;
3.3 – As Secretarias Municipais competentes analisarão os projetos de
Certificação de Crédito de Carbono e outros e fornecerão os termos de
conformidades nos casos em que os projetos atendem as
conformidades da lei;
3.4 – O Município não terá nenhum compromisso financeiro para
pagar à empresa selecionada nesse edital e nem terá compromisso
financeiro com os Beneficiários dos Projetos;
3.5 – A remuneração dos serviços da empresa selecionada neste edital
é de responsabilidade do Beneficiário da área Certificada. Esta
remuneração será em percentual da venda do Benefício Ambiental
pactuada previamente, através de contrato, entre empresa e
beneficiário;
3.6 – O Município de Várzea Alegre fornecerá apoio logístico aos
beneficiários e à empresa selecionada por este edital.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 23 de janeiro a 27 de
janeiro de 2023;
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro).
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes
documentos:
I – Contrato Social e CNPJ;
II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel);
III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se
refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações;
IV – Endereço eletrônico.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023;
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital:
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023;
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a
03 de fevereiro de 2023;
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos
aprovados: 07 de fevereiro de 2023;
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a
10 de fevereiro de 2023;
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de
fevereiro de 2023;
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Várzea
Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de fevereiro a
24 de fevereiro de 2023.
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município de Várzea
Alegre;
7.2 – Os custos financeiros são uma resolução entre a empresa
selecionada por este edital e pelos Beneficiários;
7.3 – Em caso de altas exorbitâncias de cobranças financeiras por
parte da empresa selecionada por este edital, o Município de Várzea
Alegre poderá desclassificar e descredenciar a empresa que fizer tal
prática.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - As empresas parceiras selecionadas por este Edital terão as
seguintes obrigações:
I – Realizar seus trabalhos sem custos financeiros para o Município de
Várzea Alegre;
II – Realizar os trabalhos de certificações dentro dos parâmetros
técnicos, dentro da ética e dentro da legalidade,
III – Não cobrar remuneração financeira pelos seus trabalhos aos
Beneficiários, pois sua remuneração é paga na parceria em % das
vendas dos créditos de carbonos ou de outros serviços ambientais.
8.2 - Os Beneficiários terão as seguintes obrigações:
I – Fazer a contratação dos serviços através de um contrato prévio
com todas as regras da Parceria;
II – Pagar taxas do CREA e de Órgãos Ambientais que forem
necessárias;
III – Prestar informações verdadeiras aos técnicos no momento das
visitas aos imóveis;
IV – Fornecer cópias dos documentos necessários (escritura, termo de
posse, outros, etc).
8.3 - O Município terá como obrigações:
I – Publicar este edital;
II – Não cobrar taxas dos Beneficiários por serem projetos de
benefícios ambientais;
III – Regulamentar omissões deste edital nos regramentos dos
projetos;
IV – Fazer os acompanhamentos administrativos e logísticos que
forem necessários;
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO
9.1 – A empresa selecionada por este edital e os Beneficiários deste
Projeto no Município de Várzea Alegre deverão mutuamente efetivar
a contratação para a realização dos serviços;
9.2 – Os Projetos serão realizados nas metodologias e prazos
conforme contrato prévio entre a empresa selecionada neste edital e o
Beneficiário.
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA
10.1 – Este edital terá o prazo de validade por 02 (dois) anos,
contados a partir da data da publicação das empresas classificadas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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