DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3126
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11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e
criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserve-se ao direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital;
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos
de projetos deste edital (Certificação, Floresta Social ou Energia de
Servidores), assim tenha documentos suficientes.
BLOCO II – FLORESTAS SOCIAIS
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O presente bloco deste edital tem como objetivo, o
credenciamento de empresas que desejam ser Parceiras Científicas e
Tecnológicas na implantação de Florestas Sociais de espécies nobres
exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, junto ao
Município de Várzea Alegre.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 – Incentivar a implantação de Florestas Sociais no Município no
primeiro momento e Florestas Comerciais num segundo momento
para desenvolver oportunidades de ocupação e renda para os Imóveis
Rurais do Município de Várzea Alegre – CE.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – Este edital terá as seguintes regulamentações:
I – Selecionar empresas parceiras, através deste edital, para contribuir
na formação de florestas no Município de Várzea Alegre – CE.
II – As empresas selecionadas viabilizarão Palestras com Profissionais
do Setor sem custos para o Município de Várzea Alegre com estes
Profissionais. Os custos de logísticas de reuniões, dias de campo e
seminários serão responsabilidades do município;
III – As primeiras 10 (dez) mudas de cada Beneficiário serão
compradas pelo próprio Beneficiário;
IV – As 100 (cem) mudas da segunda etapa de cada Beneficiário serão
custeadas pelas empresas parceiras do BLOCO ENERGIA SOLAR
DE SERVIDORES;
V – As mudas, até 1.000 (Um mil), para cada Beneficiário serão na
Parceria (Com Contrato Prévio de Parceria) entre ao empresa
selecionada neste edital e o Beneficiário;
VI – Este Projeto terá a fase Plantio de 10 mudas com custos do
Beneficiário, a fase Plantio de 100 mudas com mudas fornecidas
gratuitamente pela empresa parceira selecionada no BLOCO III
DESTE EDITAL (ENERGIA SOLAR DE SERVIDOR) e a fase
Plantio de até 1.000 mudas em parceria com a empresa selecionada
neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS);
VII – O Beneficiário se cadastra na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente no Projeto Floresta Social e planta 10 mudas (A espécie
quem determina é o Município). De 60 a 120 dias, um técnico verifica
quantas estão vivas e saudáveis. Para cada uma muda viva e saudável,
o Beneficiário ganha 10 gratuitamente. Até um ano depois, se for
realizado um contrato de Parceria, serão plantadas até 1.000 mudas
em parceria.
3.2 – São consideradas Floresta Social:
I – Pequenas Florestas de até 500 árvores de espécies florestais
nobres;
II – Podem ser feitas por qualquer tipo de Produtor Rural.
3.3 – São consideradas Floresta Comercial:
I – Florestas com mais de 500 árvores de espécies florestais nobres;
II – Na sequência, são a continuidade das Florestas Sociais numa
segunda fase, depois dos aprendizados.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 23 de janeiro a 27 de
janeiro de 2023.
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro).
CAPÍTULO V – DA QUALFICAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1 - Ser empresa que queira contribuir com o desenvolvimento de
florestas plantadas para o Setor Rural do Município de Várzea Alegre
-CE;
5.2 – Ter Contrato Social e estar legalmente constituída.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023;
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital:
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023;
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a
03 de fevereiro de 2023;
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos
aprovados: 07 de fevereiro de 2023;
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a
10 de fevereiro de 2023;
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de
fevereiro de 2023;
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Várzea
Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de fevereiro a
24 de fevereiro de 2023.
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município, exceto os
custos referente a logísticas.
7.2 – Custos de Mudas com responsabilidades para as empresas
parceiras selecionadas no BLOCO II (ENERGIA SOLAR DE
SERVIDORES);
7.3 – Custos de Palestrantes com a empresa selecionada neste edital
neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS);
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES
8.1– Das empresas selecionadas neste edital neste BLOCO II
(FLORESTAS SOCIAIS):
I – Custos com Palestrantes;
II – Montar Parcerias com Beneficiários na segunda fase, após
efetivação de contrato de parceria;
8.2 – Obrigações das empresas selecionadas no BLOCO III
(ENERGIA SOLAR PARA SERVIDORES):
I – Viabilizar mudas gratuitamente, dentro das obrigações de seu
contrato.
8.3 – Dos Beneficiários:
I – Preparar o terreno com seus custos;
II – Plantar as mudas com seus custos;
III – Fazer a manutenção e acompanhamento da Mini Floresta
Plantada com seus custos.
8.4 – Do Município:
I – Lançar editais;
II – Coordenar o Projeto como um todo.
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO
9.1 – Cada ente envolvido, deverá cumprir com as obrigações
previstas no Capítulo VIII deste bloco do edital.
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA
10.1 – Este edital terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir
da data de publicação do resultado das empresas classificadas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A prestação de informação ou documentos falsos pela empresa
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e
criminais, observado o contraditório e a ampla defesa;
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserva-se ao direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital;
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos
de projetos deste edital (Certificação, Floresta Social ou Energia de
Servidor), assim tenha documentos suficientes.
BLOCO III – ENERGIA SOLAR PARA SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 O presente bloco deste edital tem como objeto o credenciamento
de empresas de energia solar, que posteriormente serão autorizadas a
realizar venda e montagem de seus equipamentos aos servidores
públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 Incentivar a produção de energia limpa, como uma medida
importante e pioneira de desenvolvimento sustentável, trazendo
benefícios ao meio ambiente e à economia das famílias.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – O Município de Várzea Alegre – CE selecionará empresas de
acordo com as exigências constantes neste edital, pra implantar
Energia Solar para Servidores Públicos Municipais;
3.2 – As empresas selecionadas ficarão autorizadas a vender e montar
equipamento para implementação de energia solar para os Servidores
Públicos Municipais que resolverem aderir ao serviço;
3.3 – O pagamento dos equipamentos e serviços de montagens poderá
ser realizado mediante financiamentos bancários, mediante garantia de
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