DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3126 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - NOMEAR a senhora ANA RAQUEL DE SOUSA COSTA 
(matrícula nº4412), no cargo de Coordenadora da Unidade de 
Cadastros e Plantas, símbolo CDA-03, da Secretaria de Finanças. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 16 de 
janeiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:97234FD5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 
 
Edital de credenciamento de Empresas do Setor Verde para 
participação na execução do Programa Várzea Alegre Carbono Zero 
no Município de Várzea Alegre-CE. 
  
BLOCO I - CERTIFICAÇÕES  
  
CAPÍTULO I – DO OBJETO 
1.1 – O Programa Várzea Alegre Carbono Zero visa reduzir a emissão 
de gases de efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do 
equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Várzea Alegre até 
o ano de 2030. 
1.2 – O presente bloco deste edital tem como objetivo o 
credenciamento de Empresas Certificadoras de Crédito de Carbono e 
outros Benefícios Ambientais, que posteriormente serão autorizadas a 
realizar serviços de Certificação de Crédito de Carbono e outros 
Serviços Ambientais. 
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO 
2.1 – Incentivar a conservação de Florestas Nativas no âmbito do 
Município, 
como 
uma 
medida 
importante 
e 
pioneira 
de 
desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios ao meio ambiente e 
renda nas Propriedades Rurais. 
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO 
3.1 – O Município de Várzea Alegre selecionará empresas, de acordo 
com as exigências deste edital, para fazer Certificação de Crédito de 
Carbono e Outros Benefícios Ambientais nas área do Município de 
Várzea Alegre - CE; 
3.2 – As empresas selecionadas serão autorizadas a trabalhar junto aos 
imóveis e atividades do Município; 
3.3 – As Secretarias Municipais competentes analisarão os projetos de 
Certificação de Crédito de Carbono e outros e fornecerão os termos de 
conformidades nos casos em que os projetos atendem as 
conformidades da lei; 
3.4 – O Município não terá nenhum compromisso financeiro para 
pagar à empresa selecionada nesse edital e nem terá compromisso 
financeiro com os Beneficiários dos Projetos; 
3.5 – A remuneração dos serviços da empresa selecionada neste edital 
é de responsabilidade do Beneficiário da área Certificada. Esta 
remuneração será em percentual da venda do Benefício Ambiental 
pactuada previamente, através de contrato, entre empresa e 
beneficiário; 
3.6 – O Município de Várzea Alegre fornecerá apoio logístico aos 
beneficiários e à empresa selecionada por este edital. 
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS 
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 23 de janeiro a 27 de 
janeiro de 2023; 
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio 
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro). 
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS 
5.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes 
documentos: 
I – Contrato Social e CNPJ; 
II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel); 
III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se 
refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações; 
IV – Endereço eletrônico. 
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA 
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023; 
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023; 
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a 
03 de fevereiro de 2023; 
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos 
aprovados: 07 de fevereiro de 2023; 
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a 
10 de fevereiro de 2023; 
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de 
fevereiro de 2023; 
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Várzea 
Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de fevereiro a 
24 de fevereiro de 2023. 
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS 
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município de Várzea 
Alegre; 
7.2 – Os custos financeiros são uma resolução entre a empresa 
selecionada por este edital e pelos Beneficiários; 
7.3 – Em caso de altas exorbitâncias de cobranças financeiras por 
parte da empresa selecionada por este edital, o Município de Várzea 
Alegre poderá desclassificar e descredenciar a empresa que fizer tal 
prática. 
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES 
8.1 - As empresas parceiras selecionadas por este Edital terão as 
seguintes obrigações: 
I – Realizar seus trabalhos sem custos financeiros para o Município de 
Várzea Alegre; 
II – Realizar os trabalhos de certificações dentro dos parâmetros 
técnicos, dentro da ética e dentro da legalidade, 
III – Não cobrar remuneração financeira pelos seus trabalhos aos 
Beneficiários, pois sua remuneração é paga na parceria em % das 
vendas dos créditos de carbonos ou de outros serviços ambientais. 
8.2 - Os Beneficiários terão as seguintes obrigações: 
I – Fazer a contratação dos serviços através de um contrato prévio 
com todas as regras da Parceria; 
II – Pagar taxas do CREA e de Órgãos Ambientais que forem 
necessárias; 
III – Prestar informações verdadeiras aos técnicos no momento das 
visitas aos imóveis; 
IV – Fornecer cópias dos documentos necessários (escritura, termo de 
posse, outros, etc). 
8.3 - O Município terá como obrigações: 
I – Publicar este edital; 
II – Não cobrar taxas dos Beneficiários por serem projetos de 
benefícios ambientais; 
III – Regulamentar omissões deste edital nos regramentos dos 
projetos; 
IV – Fazer os acompanhamentos administrativos e logísticos que 
forem necessários; 
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO 
9.1 – A empresa selecionada por este edital e os Beneficiários deste 
Projeto no Município de Várzea Alegre deverão mutuamente efetivar 
a contratação para a realização dos serviços; 
9.2 – Os Projetos serão realizados nas metodologias e prazos 
conforme contrato prévio entre a empresa selecionada neste edital e o 
Beneficiário. 
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA 
10.1 – Este edital terá o prazo de validade por 02 (dois) anos, 
contados a partir da data da publicação das empresas classificadas. 
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

Fechar