DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3126 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa 
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e 
criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa; 
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserve-se ao direito de 
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital; 
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos 
de projetos deste edital (Certificação, Floresta Social ou Energia de 
Servidores), assim tenha documentos suficientes. 
  
BLOCO II – FLORESTAS SOCIAIS  
  
CAPÍTULO I – DO OBJETO 
1.1 – O presente bloco deste edital tem como objetivo, o 
credenciamento de empresas que desejam ser Parceiras Científicas e 
Tecnológicas na implantação de Florestas Sociais de espécies nobres 
exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, junto ao 
Município de Várzea Alegre. 
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO 
2.1 – Incentivar a implantação de Florestas Sociais no Município no 
primeiro momento e Florestas Comerciais num segundo momento 
para desenvolver oportunidades de ocupação e renda para os Imóveis 
Rurais do Município de Várzea Alegre – CE. 
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO  
3.1 – Este edital terá as seguintes regulamentações: 
I – Selecionar empresas parceiras, através deste edital, para contribuir 
na formação de florestas no Município de Várzea Alegre – CE. 
II – As empresas selecionadas viabilizarão Palestras com Profissionais 
do Setor sem custos para o Município de Várzea Alegre com estes 
Profissionais. Os custos de logísticas de reuniões, dias de campo e 
seminários serão responsabilidades do município; 
III – As primeiras 10 (dez) mudas de cada Beneficiário serão 
compradas pelo próprio Beneficiário; 
IV – As 100 (cem) mudas da segunda etapa de cada Beneficiário serão 
custeadas pelas empresas parceiras do BLOCO ENERGIA SOLAR 
DE SERVIDORES; 
V – As mudas, até 1.000 (Um mil), para cada Beneficiário serão na 
Parceria (Com Contrato Prévio de Parceria) entre ao empresa 
selecionada neste edital e o Beneficiário; 
VI – Este Projeto terá a fase Plantio de 10 mudas com custos do 
Beneficiário, a fase Plantio de 100 mudas com mudas fornecidas 
gratuitamente pela empresa parceira selecionada no BLOCO III 
DESTE EDITAL (ENERGIA SOLAR DE SERVIDOR) e a fase 
Plantio de até 1.000 mudas em parceria com a empresa selecionada 
neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS); 
VII – O Beneficiário se cadastra na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente no Projeto Floresta Social e planta 10 mudas (A espécie 
quem determina é o Município). De 60 a 120 dias, um técnico verifica 
quantas estão vivas e saudáveis. Para cada uma muda viva e saudável, 
o Beneficiário ganha 10 gratuitamente. Até um ano depois, se for 
realizado um contrato de Parceria, serão plantadas até 1.000 mudas 
em parceria. 
3.2 – São consideradas Floresta Social: 
I – Pequenas Florestas de até 500 árvores de espécies florestais 
nobres; 
II – Podem ser feitas por qualquer tipo de Produtor Rural. 
3.3 – São consideradas Floresta Comercial: 
I – Florestas com mais de 500 árvores de espécies florestais nobres; 
II – Na sequência, são a continuidade das Florestas Sociais numa 
segunda fase, depois dos aprendizados. 
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS 
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 23 de janeiro a 27 de 
janeiro de 2023. 
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio 
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro). 
CAPÍTULO V – DA QUALFICAÇÃO DAS EMPRESAS 
5.1 - Ser empresa que queira contribuir com o desenvolvimento de 
florestas plantadas para o Setor Rural do Município de Várzea Alegre 
-CE; 
5.2 – Ter Contrato Social e estar legalmente constituída. 
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA 
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023; 
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023; 
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a 
03 de fevereiro de 2023; 
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos 
aprovados: 07 de fevereiro de 2023; 
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a 
10 de fevereiro de 2023; 
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de 
fevereiro de 2023; 
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Várzea 
Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de fevereiro a 
24 de fevereiro de 2023. 
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS 
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município, exceto os 
custos referente a logísticas. 
7.2 – Custos de Mudas com responsabilidades para as empresas 
parceiras selecionadas no BLOCO II (ENERGIA SOLAR DE 
SERVIDORES); 
7.3 – Custos de Palestrantes com a empresa selecionada neste edital 
neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS); 
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES 
8.1– Das empresas selecionadas neste edital neste BLOCO II 
(FLORESTAS SOCIAIS): 
I – Custos com Palestrantes; 
II – Montar Parcerias com Beneficiários na segunda fase, após 
efetivação de contrato de parceria; 
8.2 – Obrigações das empresas selecionadas no BLOCO III 
(ENERGIA SOLAR PARA SERVIDORES): 
I – Viabilizar mudas gratuitamente, dentro das obrigações de seu 
contrato. 
8.3 – Dos Beneficiários: 
I – Preparar o terreno com seus custos; 
II – Plantar as mudas com seus custos; 
III – Fazer a manutenção e acompanhamento da Mini Floresta 
Plantada com seus custos. 
8.4 – Do Município: 
I – Lançar editais; 
II – Coordenar o Projeto como um todo. 
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO 
9.1 – Cada ente envolvido, deverá cumprir com as obrigações 
previstas no Capítulo VIII deste bloco do edital. 
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA 
10.1 – Este edital terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir 
da data de publicação do resultado das empresas classificadas. 
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 – A prestação de informação ou documentos falsos pela empresa 
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e 
criminais, observado o contraditório e a ampla defesa; 
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserva-se ao direito de 
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital; 
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos 
de projetos deste edital (Certificação, Floresta Social ou Energia de 
Servidor), assim tenha documentos suficientes. 
  
BLOCO III – ENERGIA SOLAR PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS 
  
CAPÍTULO I – DO OBJETO  
1.1 O presente bloco deste edital tem como objeto o credenciamento 
de empresas de energia solar, que posteriormente serão autorizadas a 
realizar venda e montagem de seus equipamentos aos servidores 
públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento. 
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO 
2.1 Incentivar a produção de energia limpa, como uma medida 
importante e pioneira de desenvolvimento sustentável, trazendo 
benefícios ao meio ambiente e à economia das famílias. 
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO 
3.1 – O Município de Várzea Alegre – CE selecionará empresas de 
acordo com as exigências constantes neste edital, pra implantar 
Energia Solar para Servidores Públicos Municipais; 
3.2 – As empresas selecionadas ficarão autorizadas a vender e montar 
equipamento para implementação de energia solar para os Servidores 
Públicos Municipais que resolverem aderir ao serviço; 
3.3 – O pagamento dos equipamentos e serviços de montagens poderá 
ser realizado mediante financiamentos bancários, mediante garantia de 

                            

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