DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3126 
 
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consignação das parcelas do financiamento em folha de pagamento do 
servidor adquirente; 
3.4 – Cabe ao Município autorizar o desconto da parcela do 
financiamento dos equipamentos e montagens da energia solar do 
Servidor; 
3.5 – Não haverá nenhum custo financeiro ao Município; 
3.6 – A busca do financiamento será realizada única e exclusivamente 
pelo servidor, somente podendo ser autorizada a consignação com 
instituições financeiras conveniadas com o Município. 
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS 
4.1 – As inscrições ocorrerão entre os dias 23 de janeiro a 27 de 
janeiro de 2023. 
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio 
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro). 
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS  
5.1 – As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
I – Contrato Social e CNPJ; 
II – Possuir o item comercialização, montagem de energia solar ou 
equivalente nos objetivos da empresa (CNAE de seu Contrato Social); 
III – Comprovante de endereço da empresa (conta de água ou luz, 
boleto de aluguel); 
IV – Endereço eletrônico da empresa; 
V – Certidões negativas estadual e federal; 
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA 
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023; 
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023; 
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a 
03 de fevereiro de 2023; 
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos 
aprovados: 07 de fevereiro de 2023; 
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a 
10 de fevereiro de 2023; 
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de 
fevereiro de 2023; 
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de de 
Várzea Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de 
fevereiro a 24 de fevereiro de 2023. 
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS 
7.1 – Os custos com a aquisição de equipamentos e montagem do Kit 
de Energia Solar serão de titularidade do Servidor, que poderá 
viabilizar o financiamento em 40 a 80 parcelas mensais; 
7.2 – Quando o Servidor residir em imóvel alugado, ou por opção sua, 
mesmo residindo em imóvel próprio, poderá montar o Kit de Energia 
Solar em área indicada pela empresa classificada neste edital (neste 
caso pagará uma taxa de permanência, manutenção e assistência 
técnica); 
7.3 – As empresas classificadas nesse edital para as execuções dos 
serviços de Energia Solar terão a obrigatoriedade de aplicar 5% (cinco 
por cento) da receita obtida com a venda e instalação do Kit de 
Energia Solar em aquisição de Créditos de Carbonos de áreas rurais 
certificadas dentro do Município de Várzea Alegre - CE. 
7.4 – As empresas classificadas por este edital terão como 
obrigatoriedade também, aplicar 2% (dois por cento) da receita obtida 
com a venda e instalação do Kit de Energia Solar em aquisição de 
mudas de espécies florestais exóticas e nobres adaptadas nos biomas 
do Município. Estas mudas deverão ser de acordo com o que o 
Município solicitar e com as qualidades necessárias para o Município 
ir desenvolvendo a primeira parte do seu Projeto Florestas Sociais. 
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES  
8.1 – São obrigações das empresas parceiras selecionadas neste edital: 
I – Vender, montar e homologar na concessionária os Projetos de 
Energia Solar que vender para os Servidores; 
II – Adquirir as mudas solicitadas pelo Município de Várzea Alegre, 
comprovando com notas fiscais e repassar gratuitamente para o 
Município; 
III – Comprar Créditos de Carbono Certificados no Município de 
Várzea Alegre e ficar com os Créditos para si ou dar outro destino que 
lhe convier. 
8.2 – São obrigações dos Servidores adquirentes: 
I – Pagar as parcelas do financiamento contraído para aquisição e 
montagem dos equipamentos, bem como remunerar alguns serviços 
de manutenção ou outros ou outros compromissos com opção do 
Servidor; 
8.3 – O Município terá como obrigação: 
I – Publicar esse edital com normas de Energia Solar para Servidores; 
II – Criar regras para distribuições das mudas recebidas das empresas 
de energia solar; 
III – Selecionar empresas de Certificação de Crédito de Carbono para 
trabalharem no Município; 
IV – Acompanhar os Projetos de Energia Solar, os Projetos de 
Florestas implantadas com as mudas de espécies nobres e os Projetos 
de Certificação de Crédito de Carbono; 
V – Proceder com as autorizações de consignações das parcelas de 
financiamentos para os equipamentos e montagens de energia solar 
através da legislação federal vigente. 
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO 
9.1 – A empresa classificada neste bloco por este edital deverá buscar 
os servidores e apresentar os orçamentos dos Kit de Energia Solar 
para seu consumo; 
9.2 – O servidor deverá buscar uma instituição financeira conveniada 
com o Município de Várzea Alegre - CE, para a realização do 
financiamento de forma consignada; 
9.3 – O tamanho e o valor do financiamento do Kit de Energia Solar, 
será realizar em função do consumo de energia do Servidor; 
9.4 – Os acompanhamentos após a montagem serão uma opção do 
próprio Servidor e sempre de acordo com condições contratuais; 
9.5 – O Financiamento Consignado é uma relação direta entre o 
Servidor e qualquer Agente Financeiro, desde que o Agente 
Financeiro seja devidamente registrado no Sistema Financeiro 
Nacional; 
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA 
10.1 – Este edital terá vigência de 02 (dois) anos, contados da data da 
publicação das empresas classificadas. 
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa 
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízos das sanções cíveis e 
criminais cabíveis, observado o contraditório a ampla defesa; 
 
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserva-se ao direito de 
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital; 
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos 
de projetos deste edital (Certificação, Florestas Sociais ou Energia 
Solar de Servidor), assim tenha documentos suficientes. 
  
Várzea Alegre/CE, 16 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5C8F3EE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RELAÇÃO DE INSCRITOS NA SELEÇÃO - EDITAL 001/2023 
 
A Comissão organizadora da Seleção para ampliar professores efetivos do Município de Altaneira nesta, torna público a relação de inscrições 
recebidas. Consta abaixo a situação de deferimento e indeferimento, bem como o motivo do indeferimento. Abre-se prazo para recurso conforme o 
ítem 7.1, do Edital 01/2023 - Altaneira (CE)., 16 de janeiro de 2023. 
  
INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS  

                            

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