DOMCE 17/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3126
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consignação das parcelas do financiamento em folha de pagamento do
servidor adquirente;
3.4 – Cabe ao Município autorizar o desconto da parcela do
financiamento dos equipamentos e montagens da energia solar do
Servidor;
3.5 – Não haverá nenhum custo financeiro ao Município;
3.6 – A busca do financiamento será realizada única e exclusivamente
pelo servidor, somente podendo ser autorizada a consignação com
instituições financeiras conveniadas com o Município.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS
4.1 – As inscrições ocorrerão entre os dias 23 de janeiro a 27 de
janeiro de 2023.
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Tenente Antônio
Gonçalves, S/N, Bairro Juremal (Estádio Dr. Pedro Sátiro).
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1 – As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – Contrato Social e CNPJ;
II – Possuir o item comercialização, montagem de energia solar ou
equivalente nos objetivos da empresa (CNAE de seu Contrato Social);
III – Comprovante de endereço da empresa (conta de água ou luz,
boleto de aluguel);
IV – Endereço eletrônico da empresa;
V – Certidões negativas estadual e federal;
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
6.1 – Data de Publicação deste edital: 16 de janeiro de 2023;
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital:
23 de janeiro a 27 de janeiro de 2023;
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 30 de janeiro a
03 de fevereiro de 2023;
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos
aprovados: 07 de fevereiro de 2023;
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 08 de fevereiro a
10 de fevereiro de 2023;
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 14 de
fevereiro de 2023;
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de de
Várzea Alegre e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 15 de
fevereiro a 24 de fevereiro de 2023.
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS
7.1 – Os custos com a aquisição de equipamentos e montagem do Kit
de Energia Solar serão de titularidade do Servidor, que poderá
viabilizar o financiamento em 40 a 80 parcelas mensais;
7.2 – Quando o Servidor residir em imóvel alugado, ou por opção sua,
mesmo residindo em imóvel próprio, poderá montar o Kit de Energia
Solar em área indicada pela empresa classificada neste edital (neste
caso pagará uma taxa de permanência, manutenção e assistência
técnica);
7.3 – As empresas classificadas nesse edital para as execuções dos
serviços de Energia Solar terão a obrigatoriedade de aplicar 5% (cinco
por cento) da receita obtida com a venda e instalação do Kit de
Energia Solar em aquisição de Créditos de Carbonos de áreas rurais
certificadas dentro do Município de Várzea Alegre - CE.
7.4 – As empresas classificadas por este edital terão como
obrigatoriedade também, aplicar 2% (dois por cento) da receita obtida
com a venda e instalação do Kit de Energia Solar em aquisição de
mudas de espécies florestais exóticas e nobres adaptadas nos biomas
do Município. Estas mudas deverão ser de acordo com o que o
Município solicitar e com as qualidades necessárias para o Município
ir desenvolvendo a primeira parte do seu Projeto Florestas Sociais.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São obrigações das empresas parceiras selecionadas neste edital:
I – Vender, montar e homologar na concessionária os Projetos de
Energia Solar que vender para os Servidores;
II – Adquirir as mudas solicitadas pelo Município de Várzea Alegre,
comprovando com notas fiscais e repassar gratuitamente para o
Município;
III – Comprar Créditos de Carbono Certificados no Município de
Várzea Alegre e ficar com os Créditos para si ou dar outro destino que
lhe convier.
8.2 – São obrigações dos Servidores adquirentes:
I – Pagar as parcelas do financiamento contraído para aquisição e
montagem dos equipamentos, bem como remunerar alguns serviços
de manutenção ou outros ou outros compromissos com opção do
Servidor;
8.3 – O Município terá como obrigação:
I – Publicar esse edital com normas de Energia Solar para Servidores;
II – Criar regras para distribuições das mudas recebidas das empresas
de energia solar;
III – Selecionar empresas de Certificação de Crédito de Carbono para
trabalharem no Município;
IV – Acompanhar os Projetos de Energia Solar, os Projetos de
Florestas implantadas com as mudas de espécies nobres e os Projetos
de Certificação de Crédito de Carbono;
V – Proceder com as autorizações de consignações das parcelas de
financiamentos para os equipamentos e montagens de energia solar
através da legislação federal vigente.
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO
9.1 – A empresa classificada neste bloco por este edital deverá buscar
os servidores e apresentar os orçamentos dos Kit de Energia Solar
para seu consumo;
9.2 – O servidor deverá buscar uma instituição financeira conveniada
com o Município de Várzea Alegre - CE, para a realização do
financiamento de forma consignada;
9.3 – O tamanho e o valor do financiamento do Kit de Energia Solar,
será realizar em função do consumo de energia do Servidor;
9.4 – Os acompanhamentos após a montagem serão uma opção do
próprio Servidor e sempre de acordo com condições contratuais;
9.5 – O Financiamento Consignado é uma relação direta entre o
Servidor e qualquer Agente Financeiro, desde que o Agente
Financeiro seja devidamente registrado no Sistema Financeiro
Nacional;
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA
10.1 – Este edital terá vigência de 02 (dois) anos, contados da data da
publicação das empresas classificadas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízos das sanções cíveis e
criminais cabíveis, observado o contraditório a ampla defesa;
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserva-se ao direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital;
11.3 – As empresas poderão participar de um, dois ou dos três blocos
de projetos deste edital (Certificação, Florestas Sociais ou Energia
Solar de Servidor), assim tenha documentos suficientes.
Várzea Alegre/CE, 16 de janeiro de 2023.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5C8F3EE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE INSCRITOS NA SELEÇÃO - EDITAL 001/2023
A Comissão organizadora da Seleção para ampliar professores efetivos do Município de Altaneira nesta, torna público a relação de inscrições
recebidas. Consta abaixo a situação de deferimento e indeferimento, bem como o motivo do indeferimento. Abre-se prazo para recurso conforme o
ítem 7.1, do Edital 01/2023 - Altaneira (CE)., 16 de janeiro de 2023.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS
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