DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas 
obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, 
cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 16.991.383,67 
( dezesseis milhões novecentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - 
Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata 
da 1836ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a 
dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000073/2022-11-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2694656/SADDO
PROCESSO Nº: 0890.000081/2022-40 OBJETO: fornecimento de energia elétrica na modalidade Baixa Tensão, com prazo de vigência de 12 (doze) 
meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão 
de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; considerando que a Resolução Normativa da ANEEL 
Nº 1000 de 07/12/20021 informa que: “A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do 
contrato de adesão”; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a 
contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma 
tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regu-
lado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e 
fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade 
dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 40.548.336,40 ( quarenta milhões quinhentos e quarenta e oito mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1836ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000081/2022-40-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ATA DA 173ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP
Às 10:00 h do dia 04/01/2023, teve início a 173ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Diretor Científico, Luiz Drude de Lacerda, 
da Assessora Especial da Presidência, Denise Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Diretora Administrativo-Financeira, 
Paula Lenz C. Lima e do Diretor de Inovação, Jorge B. Soares. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) aprovar a concessão de auxílio 
financeiro para realização do XVII Congresso Brasileiro da Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), que ocorrerá em Fortaleza entre 
os dias 2 e 5 de abril de 2023, conforme plano de trabalho apresentado, no valor total de R$36.850,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo 
vedada a utilização de recursos públicos para confecção de materiais para divulgação do evento, revisão e publicação de anais; (2) determinar a realização 
dos expedientes necessários com vistas à estabelecer parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), na proporção 
de recursos de 1 para 1, para viabilizar a concessão de recursos para execução das seis propostas enviadas por Institutos Nacionais de Ciência, Tecnologia 
e Inovação. (INCT’s) localizados no Estado do Ceará e recomendadas, pelo Comitê Julgador da Chamada CNPq-INCT nº 58/2022, como de alta prioridade 
- qualificadas como muito boas ou excelentes; (3) determinar a atualização do docsign, em especial em relação ao Confap, para que passe a constar Luiz 
Drude de Lacerda como atual Presidente da Funcap (em exercício). FUNCAP, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 
Barão do Crato, n° 1951, bairro Ellery,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e 
condições do contrato 01/2022; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 10797890/2022 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea 
“d”, todos da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Este Termo aditivo tem por objeto 
conceder a prorrogação do contrato nº01/2022 em decorrência do fim do prazo de vigência do contrato nos termos da sua cláusula de duração e do interesse 
da contratante e da contratada de manter o vínculo contratual fundamentado pela Lei 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: R$ 906.973,81 (novecentos e seis 
mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo corresponde a nova vigência contratual, pror-
rogando por mais 12 meses, com início em 19/01/2023 e termino em 18/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Sobral, 04 de janeiro de2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle 
Mon’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e Maria Auxiliadora da Cunha Rodriguez Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: 
Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES; V - ENDEREÇO: 
Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP n° 60.810-700, Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 03/2022; II. Nos Termos que Constam no Processo 
Administrativo n° 10799516/2022 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea “d”, todos da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; 
VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Este Termo aditivo tem por objeto conceder a prorrogação do contrato nº03/2022 em decorrência 
do fim do prazo de vigência do contrato nos termos da sua cláusula de duração e do interesse da contratante e da contratada de manter o vínculo contratual 
fundamentado pela Lei 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: Rs 1.060.995,12( hum milhão, sessenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: vigência deste aditivo corresponde a nova vigência contratual, prorrogando por mais 12 meses, com início em 02/02/2023 e término em 
01/02/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo 
aditivo.; XII - DATA: Sobral,04 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mon’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade 
Estadual Vale do Acaraú – UVA e Marinalva Lima Pereira Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURIDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 213, de 25/10/2022, pág. 16, que publicou a Portaria nº 335/2022. Onde se lê: com vigência a partir de 08/03/2020 Leia-se: com vigência 
a partir de 09/03/2020 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 06 de janeiro de 2023.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
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