9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº280/2022 PROCESSO NÚMERO 05874319/2022 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de TUBOS PVC ROSCÁVEL, SOLDÁVEL, PBA E ESGOTO, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000055/2022-66, no Pregão Eletrônico nº 20220145, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 280/2022, JUNÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 05.625.268/0001-32) – GRUPO 6 - Item 22 com o valor unitário de R$ 9,66 a quantidade de 239.520 unidades; Item 23 com o valor unitário de R$ 20,16 a quantidade de 144.00 unidades e Item 24 com o valor unitário de R$ 32,28 a quantidade de 249.000 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Bruno José de Assis Rodrigues, Diretor da Empresa JUNÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2694706/SADDO PROCESSO Nº: 0890.000074/2022-84- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição(CUSD) para fornecimento de energia às unidades da CAGECE na modalidade Horo Sazonal Azul, com prazo de vigência de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; considerando que a Resolução Normativa da ANEEL Nº 1000 de 07/12/20021 informa que: “A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do contrato de adesão”; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 6.211.768,17 ( seis milhões duzentos e onze mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1836ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000074/2022-84-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2694723/SADDO PROCESSO Nº: 0890.000085/2022-09- Cagece OBJETO: fornecimento de energia elétrica regulada (CCER) para uso exclusivo nas unidades consumidoras da CAGECE na modalidade horo-sazonal verde, com prazo de vigência de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; considerando que a Resolução Normativa da ANEEL Nº 1000 de 07/12/20021 informa que: “A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do contrato de adesão”; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 66.173.431,58 ( sessenta e seis milhões cento e setenta e três um mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1836ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000085/2022-09-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2694729/SADDO PROCESSO Nº: 0890.000084/2022-38- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) para fornecimento de energia às unidades da CAGECE na modalidade Horo Sazonal Verde, com prazo de vigência de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; considerando que a Resolução Normativa da ANEEL Nº 1000 de 07/12/20021 informa que: “A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do contrato de adesão”; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 8.915.593,84 ( oito milhões novecentos e quinze mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1836ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000084/2022-38-Cagece. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2694672/SADDO PROCESSO Nº: 0890.000073/2022-11- Cagece OBJETO: fornecimento de energia elétrica regulada (CCER) para uso exclusivo nas unidades consumidoras da CAGECE na modalidade horo-sazonal azul, com prazo de vigência de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; considerando que a Resolução Normativa da ANEEL Nº 1000 de 07/12/20021 informa que: “A distribuidora deve formalizar o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora do grupo B por meio do contrato de adesão”; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que seFechar