DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
FORMA DE PAGAMENTO VALOR: R$ 7.221,50 (SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – VENCIMENTO: 
11/11/2022 - PAGO VALOR: R$ 29.311,24(VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) – VENCIMENTO: 
29/12/2023 – PAGO VALOR: R$ 29.311,24(VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) – VENCIMENTO: 
27/01/2023 VALOR: R$ 29.311,24(VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) – VENCIMENTO: 
28/02/2023 CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DE ASSINATURA: 06 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Gerra (Autorizatário) e Rita de Cassia Ganem Siquieira (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº121/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EQUIPES DE NOSSA SENHORA., 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°43.013.010/0001-74, sediada na AV. Paulista, nº 352 – andar 3 conj. 
36 – Bairro: Bela Vista – São Paulo-SP – CEP: 01.310-905. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “4º ENCONTRO NACIONAL DAS EQUIPES DE NOSSA SENHORA”, conforme CLÁU-
SULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 03 A 05 DE JULHO DE 2027 TOTAL 
MONTAGEM: R$ 51.950,00; REALIZAÇÃO: 07 A 09 DE JULHO DE 2027 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 312.750,00; DESMONTAGEM: 10 E 11 
DE JULHO DE 2027 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 44.625,00; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 409.325,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 83.052,00; TOTAL FINAL: R$ 492,377,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 492.377,00 (quatrocentos e noventa 
e dois mil e trezentos e setenta e sete reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 17/12/2019 49.777,70 Taxa de complementação 1 25/03/2027 147.533,10 Taxa de complementação 2 25/04/2027 147.533,10 
Taxa de complementação 3 25/05/2027 147.533,10 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 49.237,70(quarenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 25/05/2027 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna do Turismo) e Nelson Pereira Filho (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2023
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MOVIMENTO IDENTIDADE 
STORE., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°14.434.162/0001-42, sediada na Avenida Vinte de Janeiro, 
nº 1019 – Galpão 000B, Box 1128 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.130-120. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TOUR TALITHA PEREIRA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 08 DE JUNHO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 8.992,50 
REALIZAÇÃO: 09 DE JUNHO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 17.985,00; DESMONTAGEM: 10 DE JUNHO DE 2023 TOTAL DESMON-
TAGEM: R$ 8.992,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 35.970,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 6.870,00; 4.500 CADEIRAS X R$ 2,50 01 DIÁRIA: R$ 11.250,00 TOTAL FINAL: R$ 54.090,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 54.090,00(cinquenta e quatro mil 
e noventa reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
21/12/2022 5.409,00 Taxa de complementação 1 08/03/2023 16.227,00 Taxa de complementação 2 07/04/2023 16.227,00 Taxa de complementação 3 
08/05/2023 16.227,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo 
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à 
época do pagamento. VI – O valor de R$5.409,00(cinco mil, quatrocentos e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 08/05/2023, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2023 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo do Estado do Ceará) e Talitha Vieira de Meira Lins (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº13/2023
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ATITUDE EDITORIAL PUBLICAÇÕES 
TÉCNICAS EIRELI - EPP., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°14.434.162/0001-42, sediada na Rua 
Piracuama e Silva, nº 280 – Conj. 41 – Perdizes – São Paulo/SP – CEP: 05.017-040 Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CINASE – CIRCUITO NACIONAL DO SETOR ELÉTRICO”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – 
CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 

                            

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