DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
admitidas em direito. Por conseguinte, apresentou defesa preliminar por intermédio de seu defensor legalmente instituído (Procuração Ad Judicia às fls. 89),
onde pugnou pela declaração de inocência do defendente com a consequente absolvição das acusações e o arquivamento do feito. A defesa indicou 01 (uma)
testemunha ouvida às fls. 109/111. A Comissão Processante realizou a oitiva de 05 (cinco) testemunhas às fls. 90-92; 94-96; 98-99; 101-103; 105-106. Em
fase ulterior, o acusado foi qualificado e interrogado (fl. 183-186), abrindo-se, a partir de então, prazo para apresentação das razões finais de defesa, que foi
juntada às fls. 191-196; CONSIDERANDO que em declarações prestadas neste feito a testemunha CB PM Cristiano Lima da Silva, fls. 90-92, relatou, em
suma: “[…] QUE o depoente se encontrava de serviço no turno B, no PB da Av. Paulino Rocha com Rio Cocó; QUE estava junto com o CB ALMEIDA,
CB LEONARDO e CB CLEIA; QUE por volta das 23h escutou barulhos de tiros e foi juntamente com a composição verificar o que estava acontecendo;
QUE chegando ao local identificou um carro preto e um homem fora do carro; QUE a composição desembarcou e ao chegar à metade da ponte, verbalizou:
“POLÍCIA...”, não dando tempo falar a palavra MILITAR, no que já foram recebidos à bala; QUE o depoente atirou contra o homem que estava no carro
preto; QUE sabe informar que os outros componentes da viatura também revidaram a tiro àquela injusta agressão; QUE o depoente informa que no momento
em que cessaram os disparos, o depoente recorda que saiu uma mulher do veículo gritando: “AQUI É POLÍCIA TAMBÉM”; QUE o depoente informa que
então a composição progrediu novamente em direção ao carro PRETO; QUE o depoente informa que quando estavam próximos ao carro preto, verbalizaram
para o homem: “MÃOS NA CABEÇA, LARGA A ARMA”, momento em que o depoente percebeu que o homem já havia guardado a arma no carro; QUE
o depoente informa que os outros dois componentes da composição fizeram a busca pessoal no homem, no que o depoente foi até o carro preto e pegou a
arma daquele homem; QUE o depoente informa que recorda que a arma estava municiada, no que o depoente desmuniciou o armamento e o guardou em sua
posse; QUE o depoente informa que no momento da abordagem o homem se identificou como OFICIAL e depois como SUBTENENTE e que pertencia à
Casa Militar; QUE o depoente informa que o homem na hora da ocorrência apresentou várias versões para o fato: a primeira versão é que viu alguém atirar
na viatura e o mesmo teria atirado para ajudar a composição; a segunda versão foi que não identificou que se tratava de uma viatura policial militar e nem
visualizou ou identificou os policiais fardados, por isso acreditou ser um assalto; a terceira versão é que ele não atirou contra a composição; QUE, perguntado,
o depoente informa que o local da abordagem era escuro e que haviam plantas que prejudicavam a iluminação; QUE, perguntado, o depoente informa que o
giroflex da viatura estava quebrada e que o depoente já havia comunicado um dia antes o defeito do giroflex; QUE, perguntado, o depoente informa que a
viatura era muito antiga e acredita que até o sinal sonoro estava quebrado, mas não tem certeza; QUE, perguntado, o depoente informa que a viatura não foi
atingida pelos tiros; QUE, perguntado, o depoente informa que recorda que o carro do homem foi atingido com dois disparos, um no para-brisa e outro na
porta do motorista; QUE, perguntado, o depoente informa que a perícia do estado compareceu ao local e periciou a viatura e o carro preto; QUE, perguntado,
o depoente informa que durante a perícia o perito encontrou mais um pente e coletou todas as cápsulas encontradas no chão, tanto da composição quanto do
homem; QUE, perguntado, o depoente informa que não ficava na frequência da CIOPS; QUE, perguntado, o depoente informa que a ocorrência se deu no
mês de janeiro devido a ataques a pontes e viadutos sofridos pelo estado do Ceará; QUE, perguntado, o depoente informa que quando ouviu os tiros em
direção à ponte pensou ser os ataques que estavam ocorrendo no Estado do Ceará, mais uma ação dos meliantes; QUE, perguntado, o depoente informa que
quando as composições de apoio chegaram ao local o homem já havia sido contido, o depoente já estava na posse da arma do mesmo, seu carro já havia sido
vistoriado e toda ocorrência já estava sob controle; QUE, perguntado, o depoente informa que não conhecia a pessoa do SGT CÍCERO WILLIANS ou a
mulher que o acompanhava; QUE dada a palavra ao defensor legal, perguntado, o depoente informa que o giroflex da viatura não funcionava, mas farol da
viatura estava ligado […]”; CONSIDERANDO as declarações da testemunha CB PM Jefferson Almeida Gomes (fls. 94/96 – CD, o qual declarou o seguinte:
“[…] QUE no dia do fato o depoente se encontrava de serviço no turno B, de 18 às 06h, no PB da Av. Paulino Rocha com Rio Cocó; QUE estava junto com
o CB CRISTIANO, CB LEONARDO e CB CLEIA; QUE o PB era tirado a 40m da ponte do Rio Cocó, mas que do local do PB dava para visualizar a ponte;
QUE o depoente informa que não visualizou, mas ouviu estampido de tiros nas proximidades; QUE o depoente informa que juntamente com a composição
se deslocaram a ponte do rio cocó e lá chegando desembarcaram e viram um homem do lado de fora de uma carro voltado para o matagal; QUE o depoente
informa que a ponte do rio Cocó é dividida por duas pontes e separadas por uma vazante, não tendo como passar de uma lado para o outro; QUE o depoente
informa que a composição do depoente vinha no sentido castelão/BR e o carro preto estava parado no sentido oposto; QUE o depoente informa que o depo-
ente juntamente com a composição foram no sentido de abordar o homem e quando verbalizaram POLICIA o homem virou-se e já efetuou disparos contra
a composição; QUE o depoente informa que após a troca de tiros o depoente juntamente com a composição tentaram se abrigar e que após estarem abrigados
cessaram os disparos e a composição continuou a verbalização no sentido de que o homem largasse a arma e de que se tratava de policia militar; QUE,
perguntado, o depoente informa que o local possuía iluminação, mas era um pouco escuro; QUE, perguntado, o depoente informa que dava para ver que ali
era uma viatura; QUE, perguntado, o depoente informa que na percepção do depoente dava para perceber que ali se tratava de uma viatura da PM, embora
o giroflex estivesse desligado; QUE, perguntado, o depoente informa que já havia trabalhado naquela viatura antes e já havia sido constado várias vezes que
o giroflex estava quebrado; QUE, perguntado, o depoente informa que foi feito além da verbalização, sinal sonoro com a viatura; QUE, perguntado, o depo-
ente informa que estava merendando quando ouviu barulho de tiro e que foi um consenso da composição que aquele barulho realmente tratava-se de disparo
[…]”; CONSIDERANDO o depoimento da testemunha CB PM Clélia do Rego Batista (fls. 98 e 99 – CD): “[…] QUE o dia do fato a depoente se encontrava
de serviço na CP 11123, na função de patrulheira no dia 19/01/19; QUE a depoente informa que o comandante da composição era o CB L SANTOS, o
motorista era o CB CRISTIANO e patrulheiro o CB ALMEIDA; QUE a depoente informa que devido aos ataques ocorridos no mês de janeiro no estado do
ceará se encontrava em PB na Ponte do Rio Cocó com a Av. Paulino Rocha; QUE a depoente informa que estavam a curta distância da Ponte e ouviram
barulhos de tiros vindo da Ponte, momento em que olharam para lá e visualizaram um carro preto parado no ponte; QUE a depoente informa que posicionaram
a viatura no início da ponte no sentido Castelão/BR 116; QUE a depoente informa que a composição desembarcou da viatura e fez uma progressão em sentido
ao carro, no que mais ou menos na metade da ponte o comandante da composição verbalizou: “POLÍCIA, POLÍCIA”, no que nesse mesmo momento o
homem virou para a composição e disparou; QUE a depoente informa que havia um homem desembarcado ao lado do carro preto; QUE a depoente informa
que nesse momento a depoente se abrigou com a composição e revidaram à injusta agressão; QUE a depoente informa que houve troca de tiros e depois
cessou; QUE a depoente informa que durante a troca de tiros a depoente pediu um S21 no rádio que estava na frequência dos policiais que estavam tirando
serviço de PB nas pontes e viadutos; QUE, perguntada, a depoente informa que o local era escuro; QUE, perguntada, a depoente informa que o giroflex da
viatura não estava funcionando e que não tem como afirmar se o homem tinha ou não condição de reconhecer se se tratava de uma viatura da polícia militar;
QUE, perguntada, a depoente informa que acredita que a viatura não foi atingida porque na hora do tiroteio a composição já estava mais ou menos na metade
da ponte e a certa distância da viatura; QUE, perguntada, a depoente informa que a viatura que tirou o serviço era muito velha e não relembra se o sinal
sonoro estava funcionando. […]”; CONSIDERANDO o depoimento do CB PM Leonardo de Sousa Santos (fls. 101/103 – CD): “[…] QUE o depoente se
encontrava de serviço na função de comandante da viatura juntamente com mais três colegas do curso de formação de oficiais; QUE o depoente informa que
por volta das 23h escutou cerca de 4 disparos de arma de fogo e que o barulho vinha da direção da Ponte; QUE o depoente informa que a Ponte tem duas
vias, uma no sentido Castelão/BR e outra no sentido oposto, e que a viatura do depoente estacionou na extremidade Castelão/BR e que na outra extremidade
oposta viu que havia um carro preto parado com um homem de costas, virado para o matagal; QUE o depoente informa que o homem deu mais de três tiros
naquela ocasião porque o depoente, juntamente com a composição se abrigou e o homem também se abrigou atrás do carro preto e continuou disparando;
QUE o depoente informa que dentro do carro foi encontrado um carregador com algumas munições; […]” (grifos no original); CONSIDERANDO as decla-
rações da testemunha 2º TEN PM Raimundo Farias da Cruz Júnior (fls. 105/106 – CD): “[…] QUE o depoente informa que estava de serviço na função de
supervisor das pontes e viadutos; QUE o depoente informa que esse policiamento ocorreu em virtude dos ataques terroristas do mês de janeiro no Estado do
Ceará; QUE o depoente informa que se encontrava no QCG momento em que ouviu pelo rádio uma policial pedindo apoio e que escutou, durante a solicitação
de apoio pelo rádio, disparos de arma de fogo, no que se dirigiu para o local para prestar apoio; QUE o depoente informa que quando chegou ao local já
haviam cerca de 4 viaturas em apoio; QUE o depoente informa que viu um homem em carro toyota e sua esposa; QUE o depoente informa que os policiais
já haviam controlado a ocorrência e já estavam com a arma do homem em mãos; QUE o depoente informa que o homem não conversava coisa com coisa e
estava com o semblante muito alterado, sendo perceptível que o homem ingeriu bebida alcoólica, ou mesmo substância entorpecente; QUE o depoente informa
que percebeu que em virtude do homem trabalhar na casa militar e ter muitas amizades, tentou até constranger a composição e o depoente para que não
efetuassem a voz de prisão; QUE, perguntado, o depoente informa que depois o homem mudou a versão e admitiu ter atirado contra a composição e falou
para o depoente que havia tomado alguns medicamentos e misturou com bebida alcoólica e que isso mexeu com sua psiquê; QUE o depoente informa que
o local era escuro e que o mês de janeiro estava sendo de muito nervosismo em virtude dos ataques a pontes e viadutos e que o depoente achou muito estranho
o fato daquele homem estar em uma ponte naquele mês de janeiro, parado naquele horário e que a composição informou ao depoente que havia escutado
barulho de tiros na ponte e que foram averiguar a situação e que no momento da abordagem o homem atirou contra a composição que revidou a injusta
agressão […]” (grifos no original); CONSIDERANDO as declarações da testemunha de defesa Ketty de Brito Barbosa (fls. 109/111 – CD): “[…] QUE a
declarante informa que é esposa do SGT CICERO e no dia 08 de janeiro do corrente ano completou 22 anos de casada, não tendo sido possível a comemoração
porque o mesmo estava trabalhando; QUE a declarante informa que na data de 19/01/19 foi a uma festa da rede parceria, empresa onde a declarante trabalha;
QUE a declarante informa que depois iria aproveitar a ocasião para comemorar seu aniversário de casamento; QUE a declarante informa que a festa se deu
em um buffet no Parque Manibura e a declarante chegou com seu esposo por volta das 21h, tendo ficado no buffet até meia noite; QUE a declarante informa
que quando saíram do buffet a declarante dirigia o carro e estavam procurando local mais reservado para as comemorações, no que a declarante parou o carro
para o marido urinar; QUE a declarante informa que parou o carro na ponte sobre o rio cocó na Av. Paulino Rocha, ocasião em que percebeu que vinha um
carro, ao longe, com faróis altos; QUE a declarante informa que no mês de janeiro o Estado do Ceará estava sofrendo onda de ataques terroristas, principal-
mente em viadutos e pontes; QUE a declarante informa que quando o esposo da declarante viu a luz alta, se assustou e fez disparo de arma de fogo para o
alto, como forma de advertência; QUE a declarante informa que recorda que o esposo da declarante não fez mais que dois disparos e no momento vieram
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