DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
muitos disparos do sentido oposto e que o carro da depoente foi cravejado de bala; QUE a declarante informa que o esposo da declarante solicitou que a
mesma se abaixasse no carro no que a declarante escutou alguém gritar: “POLÍCIA, POLÍCIA”, no que a declarante, de dentro do carro, gritou: “AQUI
TAMBÉM É POLÍCIA”; QUE a declarante informa que recorda que o giroflex da viatura estava desligado, no que quando a viatura se aproximou a declarante
viu apenas faróis altos, momento em que a declarante saiu do veículo e seu esposo tentou explicar as policiais o que estava acontecendo e se identificou;
QUE, perguntado, a declarante informa que devido a falta de sinalização do giroflex não deu para ver a viatura; QUE, perguntado, a declarante informa que
sabe informar que a viatura não foi atingida, nem poderia ser, mesmo porquê viu quando seu esposo atirou para o alto; QUE, perguntado, a declarante informa
que não conhecia nenhum dos policiais que atendeu a ocorrência; QUE, perguntado, a declarante informa que a arma que o marido da declarante utilizou é
própria e geralmente usa dois pentes, um na arma e outro dentro do carro; QUE, perguntado, a declarante informa que não tem certeza, mas acredita que seu
esposo tenha atirado primeiro porque se assustou, e logo em seguida muitos tiros vieram na direção do carro da depoente […]” (grifos no original); CONSI-
DERANDO o interrogatório do 1º SGT PM 17.303 Cícero Willams Martins Evangelista, a seguir transcrito: “[…] QUE o interrogado informa que no dia
08/01 foi aniversário de casamento de 22 anos do interrogado, no que encontrava-se de serviço na Casa Militar e trabalha à disposição de um ex-governador,
José Adauto Bezerra, há 14 anos; QUE o interrogado informa que combinou com a esposa para comemorarem a data festiva no dia 19/01/19, dia dos fatos,
momento em que iria acontecer uma confraternização do trabalho da esposa do depoente; QUE o interrogado informa que chegou por volta das 21h30 no
buffet e ficou até cerca de 22h30; QUE o interrogado informa que no buffet ficou tomando redbull, refrigerante e água de coco e não ingeriu bebida alcoólica,
mas que salienta que no buffet tomou um comprimido de viagra junto com redbull no intuito de melhor comemorar o evento festivo; QUE o interrogado
informa que ingere bebida alcoólica apenas socialmente e no dia dos fatos não bebeu porque estava se resguardando para a comemoração; QUE o interrogado
informa que não faz uso de substância entorpecente; QUE o interrogado informa que tinha ciência dos ataques terroristas que estavam acontecendo em
janeiro/2019, no que estava muito preocupado com essa situação e até evitando sair de casa, no que somente saiu por conta dos dois eventos narrados, a festa
que a esposa do interrogado era obrigada a ir e o aniversário de casamento; QUE o interrogado informa que sua esposa vinha dirigindo o carro e o interrogado
vinha ao lado de arma na mão resguardando a família e estavam muito empolgados; QUE o interrogado informa que quando chegou na altura da ponte da
Oliveira Paiva, antes do Castelão, solicitou a esposa que parasse o carro para urinar e que quando estava urinando viu um carro vindo na contra mão com luz
alta na direção do interrogado, no que o interrogado pensou tratar-se de um assalto ou possível ataque terrorista, que de imediato o interrogado tirou a arma
debaixo da axila e deu um disparo para o alto, no que em seguida recebeu vários disparos, muitos disparos, em sua direção, no que o interrogado em virtude
dos disparos efetuou outros disparos para o alto, não sabendo precisar quantos porque ficou em pânico; QUE o interrogado informa que o carro do interrogado
levou vários tiros; QUE o interrogado informa que no momento dos disparos solicitou a esposa para baixar e abaixou também, no que logo depois ouviu
quando o carro deles parou e eles gritaram “POLÍCIA, POLÍCIA”, no que a esposa do interrogado e o interrogado gritaram “AQUI TAMBÉM É POLÍCIA”;
QUE o interrogado informa que gritou “EU SOU POLÍCIA”; QUE o interrogado informa que quando o carro se aproximou já vieram os disparos de arma
de fogo e que o carro não estava com intermitente ligado ou qualquer outra coisa que identificasse o veículo como viatura de polícia; QUE o interrogado
informa que o carro veio com luz alta, que não tocou sinal sonoro e nenhum outro instrumento identificador da Polícia Militar; QUE o interrogado informa
que se tivesse identificado o carro como viatura da polícia, teria se tranquilizado e não reagido; QUE o interrogado informa que quando os policiais iniciaram
a abordagem, depois dos disparos, colocou a arma no chão, levantou as mãos e se identificou como policial militar, sendo que logo em seguida entregou a
identidade para um dos PMs; QUE o interrogado informa que escutou quando um dos membros da composição falou para o interrogado que havia sido
“FOGO AMIGO” e que a composição havia se enrolado; QUE o interrogado informa que avisou para os policiais que se tranquilizassem porque o carro
tinha seguro e que o mais importante era a vida do interrogado e da sua esposa e que estavam bem; QUE o interrogado informa que ouviu a composição dizer
que iria se enrolar se não fizesse o flagrante e que poderiam perder o curso de formação de oficiais, pois eram alunos; QUE o interrogado informa que houve
um conflito entre os membros da composição, no que uma policial feminina queria proceder ao flagrante e os outros policiais masculinos não queriam; QUE
o interrogado informa que um dos policiais pediu até desculpas ao interrogado, mas disse que infelizmente a composição teria que fazer o flagrante; QUE o
interrogado informa que os próprios policiais da composição reconheceram que o intermitente da viatura estava desligado e também que o carro do interro-
gado levou vários tiros; QUE o interrogado informa que a policial feminina estava muito nervosa; QUE o interrogado informa que falou para os policiais
que independente do que acontecesse não iria atrás de nada na justiça e que reconheceu que a composição estava de serviço e que estavam todos nervosos e
em pânico; QUE o interrogado informa que compareceu um oficial superior ao local e foi realizado flagrante, tendo ido do local dos fatos diretamente para
o IML e o carro do interrogado ficou no local dos fatos; QUE o interrogado informa que no momento em que soube do flagrante a sua esposa chorava muito
e foi permitido que a mesma acompanhasse a todo o procedimento realizado; QUE o interrogado informa que desde a noite dos fatos não dorme direito e
anda muito ansioso; QUE o interrogado informa que o procedimento não foi acompanhado por advogado em virtude de ter ocorrido de madrugada; QUE o
interrogado informa que pela manhã compareceu no 5º BPM o Dr. MATEUS HENRIQUE RODRIGUES ARAÚJO, Advogado/OAB CE 31622; QUE o
interrogado informa que está no comportamento excelente e sempre buscou ser bom profissional e até é obrigado a ser em virtude de trabalhar na Casa Militar
à disposição de um ex-governador; QUE o interrogado informa que passou uma semana preso no Presídio Militar e depois voltou a trabalhar normalmente;
QUE o interrogado informa que fez um disparo de advertência quando viu o carro se aproximar porque se assustou com o veículo e em decorrência do
momento, vez que estavam havendo atentados terroristas na cidade de Fortaleza; QUE o interrogado informa que quando estava urinando não viu nenhum
suspeito tentando assaltar o veículo do interrogado, um corolla preto, e que acredita que a composição policial se aproximou da ponte em virtude de ter
avistado o carro do interrogado parado e que haviam pessoas explodindo pontes e que foram abordar ao interrogado por esta razão; QUE o interrogado
informa que era por volta das 10h30/11h e havia iluminação, mas não estava bem iluminado; QUE o interrogado informa que onde urinou havia mato e não
haviam residências próximas; QUE o interrogado informa que a arma do depoente usada no dia do fato era própria e registrada, assim como de fato continua;
QUE o interrogado informa que foi bem tratado durante a abordagem policial e em nenhum momento intimidou a composição no sentido de não fazerem o
procedimento se alegando por trabalhar na Casa Militar e por servir a um ex-governador; QUE o interrogado informa que não ofereceu qualquer resistência
no momento em que foi conduzido; QUE o interrogado informa que o último curso que fez pela PM foi o Curso de Formação de Subtenentes, no que foi
EAD, e não teve prática de tiro; QUE o interrogado informa que em virtude da dedicação exclusiva ao ex-governador, o qual já conta com 93 anos, se exime
de realizar cursos pela Casa Militar a fim que não interrompa seu trabalho; QUE o interrogado informa que não recorda a última vez que teve prática de tiro
na Casa Milita, vez que já faz muito tempo; QUE o interrogado informa que não havia garrafa de bebida alcoólica dentro do carro do interrogado, vez que
não estava bebendo; QUE o interrogado informa que do momento em que foi conduzido até seu recolhimento no 5º BPM ficou em estado de choque, como
se estivesse anestesiado, permaneceu calado, como se tudo fosse um pesadelo, por isso acredita que o Exame Embriaguez realizado no IML tenha mostrado
o resultado constante às fls. 25 dos presentes autos. […]”; CONSIDERANDO que, ao se manifestar em sede de razões finais (fls. 191-196), a defesa, de
forma geral, inicialmente discorreu brevemente acerca das circunstâncias em que teriam ocorrido os fatos sob a ótica do acusado. Nesse sentido, aduziu que
os fatos narrados na exordial diferiram da verdade real, uma vez que tudo decorreu de um malfadado episódio. Contestou a realização do exame pericial,
alegando que o resultado decorreu de uma “presunção inválida”, que entendeu estar o aconselhado em estado de embriaguez, o que, segundo ele, não era
verdade. Argumentou que toda a situação decorreu de um momento de pânico que assolava a cidade de Fortaleza provocado por facções criminosas, explo-
dindo pontes e viadutos. Disse que o defendente, ao notar a aproximação do veículo na contramão de onde estava com farol alto e em alta velocidade, entendeu
estar diante de uma situação de perigo real e iminente, daí porque utilizou sua arma de fogo. Colacionou excertos normativos para alegar ter havido erro na
ocorrência. Alegou ter agido por erro plenamente justificado pelas circunstâncias do caso, argumentando ter presumido situação de fato que, se existisse,
tornaria a sua ação legítima (descriminante putativa), sendo este o mesmo que motivou a ação dos policiais militares. Por fim, pugnou pelo reconhecimento
da inexistência de ilicitude e, pelo reconhecimento da inocência face a insuficiência de suporte probatório para o apenamento, requerendo a absolvição do
acusado e o consequente arquivamento do feito; CONSIDERANDO que, no mérito, revolvendo-se o acervo fático-probatório jungido aos autos constata-se
que a materialidade das imputações deduzidas em desfavor do aconselhado na inicial acusatória restou parcialmente comprovada. Em relação a autoria, não
há nenhuma dúvida a infirmar a efetiva participação do aconselhado em parcela significativa dos fatos que fundamentaram a presente apuração disciplinar,
havendo prova suficiente constante nos autos apontando de forma inquestionável o acusado como o autor de diversos disparos de arma de fogo em via pública,
inclusive direcionados aos policiais militares, conforme assumido pelo próprio aconselhado em seu interrogatório, corroborados com os demais elementos
informativos colhidos no curso da instrução processual. Impende destacar que todo o ocorrido se deu estando o acusado sob efeito de bebida alcoólica,
consoante constatado em exame pericial (fls. 25), o que, por si só, já merece a devida reprovação, visto que a utilização de arma de fogo sob a influência de
substância alcoólica pode alterar, ainda que minimamente, as condições normais psicomotoras e potencializar o perigo à sociedade. Apesar disso, consoante
consignado no exame pericial (fls. 25), o acusado não se encontrava “clinicamente” com a capacidade psicomotora alterada, o que, por consequência, o
tornava plenamente imputável, com consciência da ilicitude do fato, embora não tenha adotado conduta diversa, o que lhe era exigível em virtude do cargo
por ele ocupado e da experiência profissional acumulada ao longo de mais de 20 (vinte) anos de serviço policial. O delito de disparo de arma de fogo em
estado de embriaguez extrapola os elementos inerentes ao referido tipo penal e revela maior desvalor da ação praticada. Caraterizada, portanto, a culpabilidade
do aconselhado; CONSIDERANDO que o porte de arma em estado de embriaguez é contrário à ordem pública e coloca em risco a incolumidade das pessoas,
exigindo pronta intervenção das autoridades, consoante as diretrizes da própria Constituição Federal de 1988 (art. 144); CONSIDERANDO haver confronto
entre a peça defensiva final e o interrogatório do acusado, além do depoimento da esposa do aconselhado, acerca do exato local em que se encontrava antes
do ocorrido e quanto à possível ingestão de bebida alcoólica; CONSIDERANDO que as testemunhas policiais declararam ter percebido, após a abordagem,
que o aconselhado apresentava sinais de embriaguez (fls. 105 – CD); CONSIDERANDO que se depreende haver elementos nos autos que demonstram ter
sido o 1º SGT PM Cícero Willams Martins Evangelista quem deu causa a toda a ocorrência com os disparos desnecessários que efetuou em via pública, o
que chamou a atenção dos policiais militares e resultou na troca de tiros, embora houvessem fatores que dificultaram o reconhecimento da viatura CP-11123
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