DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria, tendo como SINDICADOS o 2º SGT PM 20.290 EDSON FREITAS DAMASCENO - MF: 134.275-
1-8, SD PM 33.326 RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO - MF: 308.855-3-8, e SD PM 33.530 JAMES MAX NUNES DA SILVA – MF: 309.021-
2-2; II) CIENTIFICAR os acusados e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em 
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Ronaldo Alves da Silva
CAP QOPMSINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº025/2023 O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
contida na Portaria CGD n°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 030, de 08/02/2022, e CONSIDERANDO o que consta no expediente 
protocolado sob SISPROC nº 2203524353, narrando que o SUBTENENTE PM FRANCISCO JÚLIO DA SILVA JÚNIOR - MF: 103.864-1-1, que teria, em 
tese, participado de uma contenda e que estava armado fazendo a segurança da pessoa de Jardel Everton Amora Magalhães, patrocinada pela genitora deste. O 
que originou o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO nº 113-54/2022. Fato ocorrido no dia 25/03/2022, no bairro Mondubim, nesta Capital; CONSI-
DERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração 
disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, V, X e XI, e violam os Deveres Militares 
incursos no art. 8º, II, IV, V, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XVII, XX, 
XXX e XLVIII, e §2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria, tendo como sindicado o SUBTENENTE PM FRANCISCO JÚLIO DA SILVA JÚNIOR - MF:103.864-1-1; e II) CIENTI-
FICAR o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em conformidade com 
o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Ronaldo Alves da Silva
CAP QOPMSINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº026/2023 O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), 
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, contida na Portaria CGD n°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 030, de 08/02/2022, e CONSIDERANDO o que consta no 
expediente protocolado sob SISPROC nº 2010181829, narrando que o 3º SGT PM 23.761 RAFAEL DOMINGOS COSTA - MF: 302.588-1-9, e o SD 
PM 31.409 GENILSON LOUREIRO DA ROCHA JÚNIOR - MF: 308.673-8-6, em tese, praticaram agressões físicas contra Clemilton Brito de Sousa e 
Carlos Eduardo Soares de Araújo, durante suas prisões em flagrante. Fato ocorrido no dia 23/10/2020, na cidade de Horizonte/CE; CONSIDERANDO que 
a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato 
em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais 
(NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V e X, e violam os Deveres Militares incursos 
no art. 8º, IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, II, IV e XXX, e 
§ 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a 
presente portaria, tendo como SINDICADOS o 3º SGT PM 23.761 RAFAEL DOMINGOS COSTA - MF: 302.588-1-9, e o SD PM 31.409 GENILSON 
LOUREIRO DA ROCHA JÚNIOR - MF: 308.673-8-6; II) CIENTIFICAR os acusados e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado do Ceará(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Ronaldo Alves da Silva
CAP QOPMSINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº027/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o caderno registrado sob SISPROC nº 2211662255 tratando-se de Comunicação Interna nº 
650/2022, datada de 12/12/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência-COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 592/2022-COINT/CGD, 
contendo informações de que o SD PM 32.531-EDSON HENRIQUE COSTA DE ARAÚJO – MF:308.800-9-9, agrediu sua companheira, motivo pelo qual 
fora preso e autuado em flagrante delito por fato tipificado no art. 129, §13º do CPB e nos artigos 5º, III e 7º, I da Lei nº 11.340/2006 (Lei de Violência 
Doméstica e Familiar Contra a Mulher), figurando como vítima sua companheira, ocasião em que se encontrava em casa. Fato ocorrido no dia 09/12/2022, 
por volta das 21h, no bairro Conjunto Esperança, nesta Capital; CONSIDERANDO que segundo relato contido no Inquérito Policial nº 303-1422/2022, o 
referido militar estadual, momentos antes, teria se envolvido em discussão e agredido dois irmãos de sua companheira, além de tê-la ofendido e ameaçado; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do aludido militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a 
conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência 
doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, IX e X; violam os Deveres incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, 
XVIII, XXII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII e 
§ 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em 
conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, e ss., do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas ao SD PM 32.531-EDSON HENRIQUE 
COSTA DE ARAÚJO – MF:308.800-9-9, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 8ª 
Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN 
CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA 
COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensore(es) que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - 
CGD, em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº028/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o caderno registrado sob SISPROC nº 2210548661 tratando-se Comunicação Interna 
nº 572/2022, datada de 03/11/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 508/2022-COINT/
CGD, contendo informações de que o CB PM 24443 ADIONDAS BARBOSA GOMES – MF: 303.160-1-0, supostamente lesionou, injuriou, constrangeu 
e ameaçou, sua companheira Francisca Sabrina Rodrigues Vieira, motivo pelo qual fora preso e autuado em flagrante delito por fato tipificado no art. 129, 
§ 13, art. 140, art. 146, art. 147 do CPB, c/c art. 5º, III e art. 7º, I, II, V da Lei nº 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher). 
Fato ocorrido no dia 01/11/2022, no bairro Monte Castelo, nesta Capital; CONSIDERANDO que fora lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, resultando 
no Inquérito Policial nº 303-1256/2022/2022, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza; CONSIDERANDO que segundo documentação acostada no 
bojo do Inquérito Policial, o militar estaria sob influência de bebida alcoólica, bem como chegou a apontar arma de fogo acautelada, pertencente ao acervo 

                            

Fechar