DOE 17/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2023
da corporação policial militar, para a vítima, tendo esta conseguido retirar a arma do policial e posteriormente entregar para a composição policial que veio
a comparecer no local; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, ocorrência
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do aludido militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envol-
vendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que
as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, IX e X ; violam os Deveres Militares incursos
no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII XV, XVIII, XXII, XXVII, XXIX, XXXI e XXXIII configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e
II, § 2º, II e III, e art. 13, § 1º, XXX, XXXI, XLVIII e LI e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar
CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss., do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas
ao CB PM 24443 ADIONDAS BARBOSA GOMES – MF: 303.160-1-0, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do
Ceará; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-
1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensore(es)
que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6o, da Lei no 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5o e parágrafos da Instrução Norma-
tiva no 14/2021, publicada no DOE no 035, de 11/02/2021, e as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o
art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº029/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2201725351, em que é
relatado que supostamente o SD PM 29.862 CAIO OLIVEIRA FERNANDES - MF: 307.727-1-7, no dia 20/02/2022, na Rua João Xavier Matos, Novo Parque
Iracema, Maranguape/CE, agredira fisicamente sua então namorada Ana Vitória Cosmo de Sousa, conforme o teor da Comunicação Interna nº 096/2022,
datada de 21/02/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/2022, encaminhando o Relatório Técnico nº 080/2022; CONSIDERANDO que
o referido policial militar, no momento de sua prisão, se exaltou jogando um copo de whisky no Oficial que atendeu a ocorrência, TEN PM PANTALEÃO,
ocasião em que foi necessário o uso dos meios necessários para contê-lo, como também, ainda no momento de sua prisão, gritava palavras de baixo calão e
tentava morder os policiais, bem como, teria se recusado a entregar espontaneamente sua arma quando solicitado; CONSIDERANDO que o SD PM CAIO
OLIVEIRA foi autuado por crime de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, em seguida, foi conduzido à Coordenadoria de Polícia Jurídica Militar
(CPJM/PMCE), tendo sido posteriormente recolhido ao Presídio Militar; CONSIDERANDO que o Soldado retromencionado foi indiciado pela prática das
condutas descritas no art. 129, §9º, 147 e 331 do Código Penal Brasileiro (CPB) e no art. 7º, I e II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme
o relatório do Inquérito Policial nº 204-99/2022; CONSIDERANDO que segundo declarou a vítima no citado Inquérito Policial, o Soldado em epígrafe a
agrediu com murros e chutes, quebrou o portão da casa e de arma em mãos ficou ameaçando-a de morte; CONSIDERANDO, ainda, que foi autuado na
CPJM/PMCE pelas infrações penais militares de Injuria Real, Desacato à Superior, Desacato à Militar e Desobediência, respectivamente artigos 217, 298,
299 e 301 do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo
vítimas de violência doméstica, disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, IX e X, e violam os Deveres consubstanciados no art.
8º, II, IV, V, VI, VIII, XI, XV e XXXIII, caracterizando-se em transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, §1º, I e II, c/c §2º, II e III, e art. 13, §1º,
XXVIII, XXX, XXXII e XLVIII, e §2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.862 CAIO OLIVEIRA
FERNANDES - MF: 307.727-1-7, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 2ª Comissão de
Processo Regular Militar, composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN
CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, MF: 111.069-1-9 (INTERROGANTE) e a CAP QAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, MF:
111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ); e III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º,
da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021,
e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº030/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2300016111, que trata da Comunicação
Interna nº 4/2023, datada de 02/01/2023, oriunda da Coordenadoria da COGTAC/CGD, encaminhando Comunicação Interna nº 02/2023/COGTAC, da lavra
do DPC responsável pelo sobreaviso/CGD de 30/12/2022 a 02/01/2023, referente à prisão em flagrante delito do 3º SGT PM 23.427 ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR - MF: 302.818-1-0, por infração, em tese, ao art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro (latrocínio na moda-
lidade tentada), resultando na lavratura do Inquérito Policial nº 323-1/2023, na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD). Fato ocorrido no dia 31/12/2022,
por volta das 11h, no município de Paracuru/CE; CONSIDERANDO que na ocasião o militar estadual em tela, de folga e à paisana, portando a Pistola SIG
SAUER, calibre .40, nº de série 58H179364, pertencente ao acervo da PMCE, em tese apresentando sintomas de embriaguez, teria abordado os ocupantes
e efetuado disparos em direção ao veículo TOYOTA HILUX, de placas POY9C28, que empreendeu fuga, ocasião que o CB CARLOS JÚNIOR continuou
atirando, passando a perseguir o citado veículo; CONSIDERANDO que em via pública, ao se deparar com a HILUX já sem os ocupantes, o policial militar
em questão adentrou ao automóvel e retornou na via, tendo abalroado em vários carros durante o trajeto e, no intuito de não ser contido, efetuou mais dois
disparos em direção a outra pessoa, que não foi atingida; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria,
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima citados, passíveis de apuração a cargo
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento de mecanismos
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se vislumbram presentes os requisitos para a abertura
de Processo Regular, que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, apurará possível transgressão disciplinar praticada pelo citado militar estadual;
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no
art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX, XXXIII e XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e
III, e art. 13, §1º, XIV, XVII, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, e §2º, XX, XXXV, XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM); RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT
PM 23.427 ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR - MF: 302.818-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS
REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE),
MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA
- MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias o referido militar estadual das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além
de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR
o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto
nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
(CGD), em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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