DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
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Preços no 2023.01.17.004-TP-SPDU, do tipo Menor Preço, cujo
objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada que liga a
localidade de Baixa da Abelha a Sede do Município de Chorozinho-
CE, conforme Plano de Trabalho nº 106614496. A realizar-se no dia
03 de fevereiro de 2023, às 09:00hs. Maiores informações na sala da
Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo
Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das
08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 17 DE JANEIRO DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A8A45790
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
CRIA A COMISSÃO INTERDISCIPLINAR EXECUTIVA DE
IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE E DISPÕE
ACERCA DO PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO PARA
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER EXE
PORTARIA Nº 1201001/2023, de 12 de janeiro de 2023.
Cria a Comissão Interdisciplinar Executiva de
Implementação da Nova Lei de Licitações na
Prefeitura Municipal de Croatá/CE e dispõe acerca do
planejamento de transição para aplicação da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a
Lei nº 14.133/2021, a “Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”;
CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14,133/2021 estar em vigor
desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da
norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão
revogadas em 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 da Lei de Licitações,
até o dia 31 de março de 2023, cada órgão ou entidade poderá “optar”
por um dos regimes (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/1993) para
realizar cada procedimento de licitação e/ou contratação direta
(dispensa ou inexigibilidade), sendo vedada, contudo, a combinação
dos regimes normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes,
a fim de garantir a devida capacitação dos servidores; a atualização
dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às
atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas,
modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º -Fica criada a Comissão Interdisciplinar Executiva de
Implementação da Nova Lei de Licitações na Prefeitura Municipal,
para o desempenho das seguintes atribuições:
I– Desenvolver estudos e discussões acerca da Lei 14.133/2021,
objetivando a elaboração de materiais orientativos;
II– Subsidiar a Alta Administração do Poder Executivo municipal
com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para
a edição de atos normativos correlatos à implementação e
regulamentação da Lei 14.133/2021;
III– Acompanhar e relatar a execução das ações de implementação da
Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Prefeitura Municipal;
IV– Acompanhar e relatar a implementação do Portal Nacional de
contratações Públicas (PNCP) e as deliberações do Comitê Gestor da
Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o §1º do art. 174
da Lei nº 14.133/2021;
V– Acompanhar e relatar o desenvolvimento e a parametrização do
sistema de licitações eletrônicas integrado ao PNCP de que trata o art.
174, II, da Lei nº 14.133/2021;
VI– Promover e estimular ações de capacitação dos servidores
executivos acerca da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º -A Comissão Interdisciplinar Executiva de Implementação da
Nova Lei de Licitações na Prefeitura Municipal será composta pelos
seguintes servidores:
I– Jusciê Pereira da Silva – Pregoeiro
II– Marcelo Vieira Costa – Assessor Jurídico
III– Fábio Ribeiro da Silva – Controlador Interno
§ 1º-A presidência da Comissão de que trata esta Portaria será
desempenhada pela servidora indicada no inciso I deste Art. 2º.
§ 2º-A Comissão deverá estabelecer um Plano de Trabalho e uma
rotina de realização de reuniões para debates e alinhamento acerca da
elaboração de minutas de atos regulamentares da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 12 DE
JANEIRO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:68F26A76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação –
Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário:
Pregão Eletrônico Nº 2023.01.09.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição
de livros didáticos e serviço de formação dos educadores referente
as series avaliativas, destinados a atender as necessidades da
Secretaria Municipal Educação do Município de Croatá-CE. –
Local de Acesso ao Edital: Rua Manoel Braga, 573, Bairro Caroba
–
CEP:
62.390-000
–
Croatá
–
CE;
https://bnc.org.br;
https://www.croata.ce.gov.br;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
–
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M
e de 14H00M às 17H00M – Local de Realização da Licitação:
https://bnc.org.br – Data de Abertura: 31/01/2023 – Horário: 08H30M
–
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA.
Pregoeiro
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:3FE9AA16
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