DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
RESOLVE:
Art. 1º Instituir uma Comissão Especial de Equipe Técnica
Multidisciplinar, Acompanhamento e Fiscalização de Processo da
Chamada Pública Nº 002/2022 – SEDUC, considerando a necessidade
de se proceder o acompanhamento e procedimentos para efeito de
comprovação do andamento transparente das ações, encarregada de:
I –Acompanhar a relação jurídica do produtor, viabilizando de forma
prática e objetiva os benefícios estabelecidos na Lei em foco;
II –Decidir sobre os critérios necessários aos objetivos a serem
alcançados.
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a
Comissão ora instituída:
• PATRÍCIA GIRÃO NOGUEIRA
ASSESSORA DE GABINETE – MAT. 1395259 – SEAI
• FRANCISCO CARLOS DE LIMA
CHEFE DO DEP. DE MER. ESCOLAR – MAT. 1395255 - SEDUC
• RANNIERE EMÍDIO DE OLIVEIRA
MÉDICO VETERINÁRIO – MAT. 1394780 – SEAGRI
• JOSÉ ARISTON NOBRE
AGENTE DE DESENVOLVILMENTE RURAL – MAT. 1305298 –
SEAGRI
• MANOEL ANDERSON BANDEIRA CALISTO
TÉCNICO AGRICOLA – MAT. 1394451 - SEAGRI
• KARINA REJANE DE FARIAS
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA – MAT. 1395108 –SESA
Art. 3º Fica estabelecida execução dos trabalhos, devendo ser emitido
relatório.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora
nomeados serão considerados de caráter público relevante sendo
vedada qualquer remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:1D92801F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1701-A/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 0201-GW/2023,
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO CEARÁ em 11.01.2023 (Edição 3122), que trata da
NOMEAÇÃO da servidora JACQUELINE DE OLIVEIRA
CUNHA MALAGUETA
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
17 de janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:20457E1D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1601-A/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 16 DE JANEIRO DE 2023, do cargo de
provimento em comissões constantes no anexo único de DIRETORES
ESCOLAR NÍVEL A, B, C D, Lei Municipal Nº 2.107, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2022, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 1601-A/2023 – GAB.
Maisa Ferreira Lima Freitas
A
Vanuza Saraiva Rabelo
A
Edvanio de Sousa Chaves
B
Francisco Arnoldo Claudino
B
José Pinheiro Lima
B
Marcia Regina Chaves da Silva
B
Maria Erivania Rabelo
B
Maria Valdênia Girão de Oliveira
B
Raimunda Ariadenes Chaves de Oliveira
B
Luzianne de Sena Bezerra
C
Rejane Lúcia Saraiva de Freitas
C
Simone Maria Cavalcante Freitas Bezerra
C
Maria Lirete de Oliveira Gonsalves
C
Elisangela Maria de Oliveira Gomes
D
Francisco José Nobre Lopes
D
Inara Vilma Girão
D
Jocivânia Maria Oliveira da Silva Alves
D
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:086EF342
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1601-B/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 16 DE JANEIRO DE 2023, do cargo de
provimento
em
comissão
constantes
no
anexo
único
de
COORDENADORES PEDAGÓGICO NÍVEL A, B, C e D, Lei
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