DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Jaguaruana para a ventilada subcontratação, o que causa sérias 
suspeitas sobre a efetiva execução do serviço; (4) A CASA 
CONSTRUÇÕS 
& 
SERVIÇOS 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
20.256.412/0001-02 – ausência da garantia e do Atestado de 
Capacidade Técnica Operacional, infringindo os itens 8.3.4 e 8.4.2 do 
Edital; (5) HMF - ANDREIA DA SILVA GONÇALVES - CNPJ 
34.696.760/0001-05 – inaptidão do Atestado de capacidade técnica 
operacional apresentado e ausência de Atestado de capacidade técnica 
profissional, infringindo os itens 8.4.2 e 8.4.3 do Edital; (6) 
CONSTRUSERVS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 
CNPJ Nº 13.726.118/0001-43 – ausência de verificação da 
autenticidade da certidão 00964.2014, não comprovando, portanto, o 
Atestado de Capacidade Técnica Operacional, infringindo o item 8.4.2 
do Edital; (7) R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
- CNPJ Nº 40.560.312/0001-74 - inaptidão do CAT com registro de 
Atestado nº 285066/2022, tendo em vista a ausência de prova da 
autorização do Município de General Sampaio para a ventilada 
subcontratação, o que causa sérias suspeitas sobre a efetiva execução 
do serviço, descumprindo, assim, o item 8.4.2 do Edital; (8) 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
41.113.297/0001-89 - ausência da garantia e do Atestado de 
Capacidade Técnica Operacional, infringindo os itens 8.3.4 e 8.4.2 do 
Edital. 
Outrossim, 
após 
detida 
análise, 
foram 
declaradas 
HABILITADAS as empresas: (1) DOM RENTAL & SERVIÇOS 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
10.661.276/0001-74; 
(2) 
NSEG 
CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ Nº 16.715.147/0001-06; (3) 
CERMIL CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO - CNPJ Nº 
20.150.507/0001-39; 
(4) 
CONSTRUTORA 
NOVA 
HIDROLANDIA LTDA - CNPJ Nº 22.675.190/0001-80; (5) 
CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - CNPJ Nº 
04.441.785/0001-99; 
(6) 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EM´REENDIMENTOS LYDA - ME - CNPJ Nº 21.554.165/0001-
85; (7) TFA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 
23.281.776/0001-22; 
(8) 
LIMPAX 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 07.270.402/0001-55; (9) DAGY 
CVONSTRUÇÕES 
E 
URBANISMO 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
33.313.181/0001-09; (10) DRENA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
23.246.832/0001-98; 
(11) 
A 
I 
L 
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº 15.621.138/0001-85; (12) 
META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ Nº 07.471.421/0001-40; (13) 
FLAY EMPREENDIMENTOS - CNPJ Nº 17.690.855/0001-94; 
(14) TEOTONIO CONSTRUÇÕES COMERCIO INDUSTRIA E 
SERVIÇOS - CNPJ Nº 10.453.927/0001-30; (15) M K SERVIÇOS 
EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - 
CNPJ Nº 35.864.328/0001-30. por cumprirem integralmente todas as 
exigências contidas no Edital. Oportuniza- se às licitantes, no prazo de 
5 dias, a interposição de eventual recurso quanto ao julgamento da 
fase de habilitação, conforme preceitua o Art. 109 inciso I, alínea “a” 
da Lei Federal 8.666/93. Não havendo interposição de recurso, 
automaticamente a sessão de abertura dos envelopes contendo as 
Proposta de Preços ocorrerá em 26/01/2023 às 09:00h. 
Penaforte/CE, 10 de Janeiro de 2023. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:FAC33569 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Aprova a Instrução Normativa SP nº 01/2023, que 
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos 
Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a 
contratação de serviços e obras, no âmbito da 
administração públicamunicipal. 
. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO/CE, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, e, 
CONSIDERANDO o disposto nos art. 31 e 74 da CF/88, Instrução 
Normativa nº 01/2017 do TCM-CE, bem como na Lei municipal nº 
306/2017, de 02 de outubro de 2017; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos 
administrativos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares 
– ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, 
no âmbito da administração pública municipal, para os procedimentos 
licitatórios nos moldes da Lei federal nº 14.133/2021. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SP Nº 01/2023, Versão 
01, do Sistema de Planejamento (SP), de responsabilidade de todas as 
unidades administrativas, fazendo parte integrante deste Decreto. 
Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput 
dispõe sobre procedimentos administrativos para a elaboração dos 
Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a 
contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública 
municipal, para os procedimentos licitatórios nos moldes da Lei 
federal nº 14.133/2021 pela prefeitura de Piquet Carneiro. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 10 de janeiro de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA SP Nº 01/2023, de 10 de janeiro de 
2023. 
  
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, 
para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no 
âmbito da administração pública municipal. 
  
Versão: 01 
Aprovada em: 06/janeiro/2023 
Ato de Aprovação: Decreto municipal nº 002/2023 
Unidade responsável: Sistema de Planejamento, todas as unidades 
administrativas 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere o artigo 8º da Lei municipal nº 
306/2017, recomenda às unidades da estrutura organizacional, os 
procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na prática 
de suas atividades. 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
Art 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração dos 
Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a 
contratação de serviços de qualquer natureza e, no que couber, para 
contratação de obras, no âmbito da Administração Pública municipal 
direta e indireta do Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará. 
Art 2º. Quando se tratar de recursos da União decorrentes de 
transferências voluntárias, deverá se observar as regras vigentes que 
regulamentam o respectivo procedimento em âmbito Federal, exceto 
nos casos em que a lei, a regulamentação específica ou o termo de 
transferência dispuser de forma diversa. 
Definições 
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: 
I. Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da 
primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o 
interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao 
anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem 
elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; 
II. contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou 
correspondentes entre si; 
III. contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação 
direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a 
plena satisfação da necessidade da Administração; 
IV. requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
V. equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que 
reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas 

                            

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