DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3127 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA 
CNPJ: 06.053.117/0001-10 
Av. Costa Cavalcante, 1075 
Centro - Barbalha/CE 
POSTO SANTA TEREZA 
CNPJ: 07.053.903/0002-60 
Av. Beira Brejo, 54 
Centro - Barbalha/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ 
POSTO SANTA EDWIGES 
CNPJ: 07.053.903/0001-80 
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 
Centro- Barbalha/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 
  
Item 
Descrição dos Produtos 
Unid. 
Valor Unitário 
Preço de 
Referência 
(Média) (Arredondado) 
Percentual 
de 
desconto 
ofertado 
pelo 
licitante 
vencedor (%) 
Valor final a 
ser pago  
Valor 01 
(Posto 01) 
2IR 
Valor 02 
(Posto 02) 
EDW 
Valor 03 
(Posto 03) 
ST TER 
Valor 04 
(ANP/CE) 
  
01 
Gasolina Comum 
Lt 
5,48 
5,49 
5,49 
5,59 
5,51 
1% 
5,45 
02 
Gasolina Aditivada 
Lt 
5,48 
5,55 
5,55 
5,77 
5,59 
1% 
5,53 
03 
Etanol 
Lt 
4,50 
5,89 
5,89 
4,58 
5,20 
1% 
5,15 
04 
Diesel S500 
Lt 
6,59 
7,20 
7,20 
6,75 
6,94 
1% 
6,87 
05 
Diesel S10 
Lt 
6,69 
7,28 
7,28 
6,76 
7,00 
1% 
6,93 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Portaria de Nomeação Nº 03.01.194/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A93E17BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE 
ESCOLAR, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO DE FORTIM/CE 
 
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA Nº 001/2023 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e 
fundamentada na Lei Municipal nº 909, de 05 de setembro de 2022, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a 
realização de Seleção Pública destinada ao provimento de cargos em comissão de Diretor, junto às Escolas Públicas Municipais do Ensino Básico de 
Fortim. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
A seleção Pública, regida por este edital, constitui-se do processo de escolha e indicação para o provimento dos cargos em comissão de DIRETOR 
ESCOLAR e como tal, visa à composição de um Banco de Gestores Escolares para o provimento dos referidos cargos em comissão de diretor das 
escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Fortim/CE. 
  
1.1.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Acompanhamento da Seleção Pública de Diretor Escolar - CASPDEM, a ser 
designada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal. 
  
1.2 O período de administração ao cargo de Diretor será de 02 (dois) anos, com avaliação anual com base no atendimento ao Plano do Trabalho 
Anual apresentado na segunda etapa, de que trata este edital, para fins de classificação. 
  
A Secretaria Municipal de Educação não tem a obrigação de convocar todos os candidatos selecionados e classificados. O momento da convocação 
se dará de acordo com a demanda necessária em cada Unidade Escolar. 
  
Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para fins de 
aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. 
  
O Prefeito poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão, desde que justificado, por ineficiência no desempenho ou desvirtualmente ao Plano de 
Trabalho Anual respectivo. 
  
Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretária de Educação, dentre os 
aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
  
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
2.1 Poderão participar do Processo de Seleção todos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos: 
  

                            

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