DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
Exercer o cargo de Professor Efetivo no Município de Fortim;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou
crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos;
Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas correlatas do conhecimento, comprovado por meio de histórico escolar e curso
gestão/administração escolar.
Ter cursado no mínimo de 240h/a (duzentas e quarenta horas-aulas) de gestão/administração escolar, ou ter outra graduação em licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar;
Ter experiência comprovada de pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício de docência;
Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Secretaria de Educação do Estado e congêneres.
2.2 Qualquer cidadão poderá de forma fundamentada fazer impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos deste Edital.
2.3 Os requisitos de que trata o item 2.1 serão apresentados no momento da convocação para o exercício do cargo de diretor.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição para o processo de seleção pública interna, de que trata este Edital, ocorrerá exclusivamente pela internet, durante o período de
08h:00min da manhã do dia 18/01/2023, até as 23h:59min do dia 20/01/2023, através do site https://rhmais.selecao.net.br
3.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de concluir sua inscrição somente após tomar conhecimento de
todas as normas e requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público Interno.
3.3 A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no site
http://rhmais.selecao.net.br.
3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://rhmais.selecao.net.br, e entrar no link de Seleção Pública Interna, no qual constará o
edital e seus anexos e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.5.1 O candidato deverá acessar o site http://rhmais.selecao.net.br e direcionar-se ao link de CADASTRO, e clicar, a fim de realizar seu cadastro
pessoal na ÁREA DO CANDIDATO (nome completo, CPF, RG, etc), onde será gerada uma senha pessoal de acesso à área do candidato.
3.5.2 Em seguida, o candidato deverá entrar no link da Seleção Pública Interna da Prefeitura Municipal de Fortim, no qual, obrigatoriamente, deverá
indicar, também, o código do cargo a que deseja concorrer.
3.6 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição por CPF devendo optar pela modalidade para a qual possui os requisitos necessários
rigorosamente estabelecidos neste Edital.
3.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
3.8 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Pública Interna.
3.9 A empresa Rh mais e a Secretaria de Educação de Fortim não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer
motivo, no prazo estipulado pelo Edital.
3.10 Ao final da inscrição do candidato será gerado protocolo comprovando a entrega da solicitação de sua inscrição.
3.11 O preenchimento do Formulário de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.12 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição online o código do cargo (opção) escolhida ou fizer indicação de códigos
inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.
3.12.1 Não haverá alteração de código da função escolhida pelo candidato, em razão de escolha equivocada.
3.13 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela organizadora da Seleção Pública Interna que decidirá sobre seu deferimento ou
indeferimento.
3.14 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada pela internet através do site http://rhmais.selecao.net.br;
3.15 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição no prazo de 1 (um) dia, contados a partir do dia útil subsequente ao da divulgação da relação
dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas.
3.16 O recurso deverá, obrigatoriamente ser fundamentado e apontar as razões a qual cabe deferimento;
3.16.1 Quando for o caso, o candidato deverá, enviar, ainda:
3.16.1.2 documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 4.16;
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