DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
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3.16.2 Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e incluir no
espaço indicado no Formulário de Solicitação de Inscrição.
3.17 Após a confirmação dos dados e entrega, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário de Solicitação
de Inscrição, nem envio de documentos.
3.18 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.19 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
3.20 A empresa Rh mais não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.21 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.22 É muito importante que o candidato revise as informações no formulário online, antes de finalizar o processo, tendo em vista que após o prazo
final das inscrições, não serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.
3.23 É dever do candidato acompanhar as publicações da Seleção Pública Interna, que serão realizadas no site http://rhmais.selecao.net.br, de acordo
com cada caso.
3.24 Caso o candidato necessite entrar em contato com o setor de Coordenação da Seleção Pública Interna, poderá ser feito por meio do telefone (85)
99400-1033 (WhatsApp).
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1 Às pessoas com deficiência serão assegurados o direito de inscrição na presente Seleção;
4.2 De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade
de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação
obtida;
4.3 As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função;
4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99;
4.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido
e ficará anexado ao Formulário de Inscrição;
4.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
4.7 Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
4.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação;
4.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres;
4.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que
não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;
4.11 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.12 Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita
observância à ordem de classificação.
4.13 O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
4.14 A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com necessidades
especiais;
4.15 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão da Seleção Pública Interna em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO:
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