DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
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4.16.1 O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, Art. 27, Incisos I e II do Decreto
nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Seleção deverá,
no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
4.16.1.1. Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado no endereço.
4.16.1.2. Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do
CRM do médico.
Poderão ser solicitados:
no caso de deficiência visual: apoio para leitura em Braille ou ledor;
no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento de informações, pelo próprio candidato: transcritor;
no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado;
No caso de lactante, local apropriado para amamentação.
4.16.3 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários
estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as avaliações em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
4.16.4 O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.16.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da seleção, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim,
deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da seleção não poderá permanecer com a criança
no local de realização da apresentação.
4.16.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
4.16.7 A Organizadora da Seleção Pública validará os documentos enviados previstos no item 4.16.1.2 e 4.16.5.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA
5.1 A Seleção de que trata este edital consta de quatro fases, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos.
5.2. DA PRIMEIRA FASE:
5.2.1 A Primeira fase, de caráter eliminatório, concentrar-se-á na competência técnica dos candidatos e contará com uma Prova Escrita, sendo
exigida a nota mínima de 60% do peso total (peso 10);
5.3. DA SEGUNDA FASE:
5.3.1 A Segunda fase, de caráter eliminatória, contará com Entrevista (peso 10) com os classificados na etapa anterior, sendo exigida a nota mínima
de 60% do peso total;
5.4. DA TERCEIRA FASE:
5.4.1 A Terceira fase, de caráter classificatória, contará com a análise de um (PTA), Plano de Trabalho Anual, (peso 10) atendendo as
especificidades estabelecidas no modelo disposto no Anexo VI;
5.5. DA QUARTA FASE:
5.5.1 A Quarta fase, de caráter classificatória, contará com o Exame de Títulos (peso 10), com a pontuação distribuída conforme Anexo VII.
6. DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA FASE)
6.1 A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas (A,B,C,D) cada, das quais
somente uma é correta e terá como referencia o programa constante no Anexo IV, deste Edital, cada questão pontuará de acordo com o quadro
abaixo, sendo que a distribuição se dará da seguinte forma:
ÁREA DE CONHECIMENTO
N° DE QUESTÕES
PONTUAÇÃO POR CADA QUESTÃO
Leitura e Interpretação de Textos/ Leitura
10
0,20
Políticas Educacionais e Gestão Escolar
20
0,40
6.2 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Fortim, Estado do Ceará, em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados,
devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido
de caneta esferográfica (azul ou preta) fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade
de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.
6.3 Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique
(com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
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