DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3127 
 
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pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de 
Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97). 
  
6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, 
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes. 
  
6.5 A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação da prova escrita, serão divulgadas por meio de 
FORMULÁRIO DE CONSULTA INDIVIDUAL, no site http://rhmais.selecao.net.br na área do candidato, até o segundo dia útil anterior à data 
prevista para a realização da prova escrita. 
  
6.6 Havendo alteração do local, data ou horário previsto para a realização da prova escrita, esta deverá ocorrer, preferencialmente, em domingos ou 
feriados nacionais e será feito comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no site http://rhmais.selecao.net.br. 
  
6.7 As provas escritas terão duração máxima de 03 (três) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas 
(gabaritos) recolhidos. 
  
6.8 Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão ausentar-se do recinto de realização daquela, após decorrida uma hora do tempo 
de duração previsto. 
  
6.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 60 (sessenta) minutos 
anteriores ao horário determinado para o término das provas. 
  
6.10 Os portões de acesso aos locais de aplicação da prova escrita serão fechados na hora prevista para o início da prova, na forma do subitem 6.2 
deste Edital. 
  
6.11 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, 
devendo, obrigatoriamente, se identificar na sala e aguardar o início das provas. 
  
6.12. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova escrita, após o fechamento dos portões. 
  
6.13 Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à seleção, no local de aplicação da prova escrita. 
  
6.14 É vedado o ingresso de candidato no local da prova escrita portando arma, mesmo que disponha do documento de respectivo porte. 
  
6.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o seu comparecimento, na data 
e no horário determinados, conforme o Edital. 
  
6.16 O conteúdo programático disposto no Anexo IV, deste Edital, determina o limite de abrangência dos programas cobrados nas provas, 
entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo. 
  
6.17 O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), 
único e personalizado, entregue ao candidato. 
  
6.18 As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais durante a 
realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 
  
6.19 Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha 
emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. 
  
6.20 O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em 
desconformidade com o padrão de leitura do equipamento. 
  
6.21 Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, além de assinar a 
lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Acompanhamento da Seleção Pública de Diretor Escolar - 
CASPDEM. 
  
6.22 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de 
aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, 
testemunhado por dois outros candidatos, pelos Fiscais de Provas e pelo Coordenador, sendo excluído do processo seletivo. 
  
6.23 A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se á por via eletrônica (leitura ótica). 
  
6.24 Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 48 (quarenta e oito) horas após a 
realização da prova escrita, no site http://rhmais.selecao.net.br. 
  
6.25 Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do 
candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública Interna. 
  
6.26 Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar 
aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco. 
  

                            

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