DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
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6.27 A coordenação da Seleção Pública Interna não ficará responsável pela guarda de qualquer objeto levado pelo candidato e não se
responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, sendo
recomendado aos candidatos não levarem estes itens para o local de prova.
6.28 O candidato deverá adotar medidas de proteção à transmissão da COVID-19, em conformidade com os decretos estadual e municipal à época.
6.29 Será eliminado o candidato que obtiver, na prova da primeira fase, pontuação inferior à 6,00 (seis) pontos.
7. DA ENTREVISTA (SEGUNDA FASE)
7.1 As entrevistas dos candidatos acontecerão na cidade de Fortim, de forma presencial, em data posterior ao Resultado das Provas Objetivas, que
será divulgado no site http://rhmais.selecao.net.br, conforme cronograma do Anexo I, deste Edital.
7.2 Serão entrevistados apenas os candidatos não eliminados na prova escrita da primeira fase.
7.3 As entrevistas têm como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, bem como aprofundar e refinar ainda mais as
observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão da gestão escolar do
candidato.
7.4 As entrevistas possuem caráter eliminatório, sendo 10,00 (dez) pontos a nota máxima e 0,00 (zero) a pontuação mínima; eliminando os
candidatos que obtiverem pontuação inferior a 6,00(seis) pontos.
7.5 As entrevistas terão duração máxima de 30 (trinta) minutos.
7.6 A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação da prova escrita serão divulgadas por meio de
FORMULÁRIO DE CONSULTA INDIVIDUAL, no site http://rhmais.selecao.net.br na área do candidato, até o segundo dia útil anterior à data
prevista para a realização das entrevistas.
7.7 Na entrevista serão avaliados o conhecimento do candidato sobre gestão escolar, experiência acadêmica e profissional, posturas e metas, com o
intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito escolar.
8. DO PLANO DE TRABALHO ANUAL (TERCEIRA FASE)
8.1 Todos os candidatos classificados, na fase das entrevistas, estarão convocados para a Terceira Fase – PLANO DE TRABALHO ANUAL.
8.2 O Plano de Trabalho Anual (PTA) terá pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos e deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo VI,
deste Edital.
8.3 O candidato deverá entregar o Plano de Trabalho Anual, no prazo previsto no cronograma do Anexo I deste Edital, devendo entrar no site
http://rhmais.selecao.net.br, e através da área do candidato e anexar o Plano de Trabalho Anual, dentro dos padrões exigidos no Edital.
8.4 O Plano de Trabalho Anual deve estar em formato PDF.
9. EXAME DE TÍTULOS (QUARTA FASE)
9.1 A Etapa IV, Apresentação de Títulos, é de caráter, apenas, classificatória.
9.2 O quadro de pontuação de títulos está disponibilizado no Anexo VII deste Edital.
9.3 A análise dos títulos apresentados, que devem ser anexados através do site http://rhmais.selecao.net.br, presente dentro da ÁREA DO
CANDIDATO, EM ARQUIVO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA DE CADA CURSO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com um
tamanho não superior a 50 MB, do qual é obrigação do candidato seu acompanhamento.
9.4 Ao entrar na área do candidato, terá um link PROVA DE TÍTULOS, onde o candidato deve anexar seus títulos em formato PDF, sendo um
arquivo para cada campo disponível;
9.5 Os títulos devem conter frente e verso para fins de avaliação.
9.6 Os títulos constantes do quadro desta prova não são cumulativos, devendo o candidato enviar o documento comprobatório apenas do título do
maior grau que possui.
9.7 Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
9.8 O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos
se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo
MEC.
9.9 O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido emitido de acordo com as normas estabelecidas pelas
Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e/ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
9.10 Para comprovar a conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do curso,
expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foram aprovadas e as respectivas menções e, ainda:
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