DOMCE 18/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3127
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu, respectivamente.
9.11 Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
9.12 Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.
9.13 Não serão computados como experiência docente o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo.
9.14 Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se na área pública.
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
9.15 A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
9.16 O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 9.14 deste edital será emitido pelo contratante.
9.17 Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 9.14 ou, ainda, se o início ou
término da experiência não estiver na forma mês/ano.
9.18 Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a função
pública até a data da inscrição no processo de seleção. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão
considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.
9.19 A empresa RH MAIS não se responsabilizará por títulos não recebidos por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão
Organizadora da Seleção Pública Interna, através da área do candidato, no site http://rhmais.selecao.net.br;
10.2 A Comissão Coordenadora não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos específicos no Calendário de
Atividades;
10.3 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
10.4 Havendo alteração no resultado oficial da Seleção Pública Interna, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
10.5 Não serão aceitos documentos para fins de avaliação entregues na fase de recursos.
11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
11.1 O resultado final do Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública
Municipal de Ensino dar-se-á por meio da média (M) das pontuações obtidas na Prova Objetiva (PO), Entrevista (EN), Plano de Trabalho Anual
(PTA), e dos Títulos (TI), obedecendo a seguinte fórmula: M=(PO+PG +EN+TI)/4.
11.2. Os candidatos eliminados na forma dos subitens 6.29 e 7.4 deste Edital não terão classificação alguma no processo de seleção.
11.3. Os candidatos habilitados serão classificados por nota, em ordem decrescente, contendo a média final.
11.4. Em caso de empate na média final da Seleção Pública Interna, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, possuir:
a) Maior tempo de experiência na Gestão Escolar;
b) Maior tempo de experiência no exercício do magistério;
c) Maior idade.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data do seu resultado, com avaliação anual com base no atendimento ao
Plano de Trabalho Anual apresentado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fechar