DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
nº 12251017, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, sugerindo a Comissão Processante, que seja extinto nos termos dos arts. 269, inciso IV, do 
Código de Processo Civil e 182, determinando-se o seu arquivamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de 
janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°08209517/2020
A ESCOLA EEM PATATIVA DO ASSARÉ/CREDE 18, com sede e foro em endereço: Sítio Bonita, s/n, Distrito de Serra de Santana, Município de Assaré/
CE, CEP: 63.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0771-87, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO 
EXTRAJUDICIAL à empresa MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº: 09.640.652/0001-65, com sede no endereço Rua Luis Soares 
do Carmo, nº 507, bairro centro, cidade de Pentecostes - CE, CEP: 62.640-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação 
de “OBJETO NÃO ENTREGUE - CARTEIRO NÃO ATENDIDO”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca 
da inexecução do objeto contratado no Contrato nº 07/2020 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2020/23410 possui como objeto: OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS E COBERTA, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções 
administrativas previstas na cláusula décima do Contrato Administrativo nº 07/2020, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Assaré-CE, 13 de Setembro de 2022. Francisco Benilson 
Gonçalves Damasceno - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL - CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE:
I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar 
mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o 
contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação 
deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral - Ce, 09 de janeiro de 2023.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
JOSÉ GERARDO SOUSA NETO
11662913/2022
064183459
751 A 950 - NFVC-D
03335/2018
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 029/2022 (publicado no D.O.E. de 26 de dezembro de 2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 09 de janeiro de 2023.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)029/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.254728-3
A C R DE SOUSA SERVIÇO E RECICLAGEM ME
002
06.536886-0
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES, ASSENTADOS(AS)
003
06.381469-2
F J FERNANDES ALMEIDA LTDA
004
07.072878-0
FRANCIVALDA DE SOUSA COSTA ME
005
07.035284-4
JOÃO GUTEMBERG COMERCIO E SERVIÇO LTDA
006
07.352737-5
MARIO SERGIO SILVA MOURA
007
07.078474-4
NORDESTE COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 162, 163, 167, 168, 
169, 170 E 172/2022 (publicado no D.O.E. de 07 de Dezembro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os 
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 05 de janeiro de 2023.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)162, 163, 167, 168, 169, 170 E 172/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.935.464-2
ESTOFADOS ELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02
06. 758.561-2
EMERSON SILVERIO DELIRA BRAGA LTDA
03
06.762.801-0
FRANCISCA REJANE BRAZ FERREIRA
04
06.503728-6
COMERCIAL SÃO MATEUS SERVIÇOS E TRANSPORTES
05
06.719.360-9
BSPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
06
07.011.628-8
DJL INDUSTRIAS DE EMBALAGENS LTDA - ME
07
06.552.146-3
FRANCISCO ALEXANDRO DIAS LEITE - ME
08
06.207.157-2
H. C. DA SILVA - ME
09
06.376.941-7
MARIA VALNEIDE VAZ OLIVEIRA ME
10
07.088.126-0
W DE SOUZA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA

                            

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