16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023 nº 12251017, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, sugerindo a Comissão Processante, que seja extinto nos termos dos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e 182, determinando-se o seu arquivamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** NOTIFICAÇÃO PROCESSO N°08209517/2020 A ESCOLA EEM PATATIVA DO ASSARÉ/CREDE 18, com sede e foro em endereço: Sítio Bonita, s/n, Distrito de Serra de Santana, Município de Assaré/ CE, CEP: 63.140-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0771-87, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº: 09.640.652/0001-65, com sede no endereço Rua Luis Soares do Carmo, nº 507, bairro centro, cidade de Pentecostes - CE, CEP: 62.640-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “OBJETO NÃO ENTREGUE - CARTEIRO NÃO ATENDIDO”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca da inexecução do objeto contratado no Contrato nº 07/2020 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2020/23410 possui como objeto: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS E COBERTA, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula décima do Contrato Administrativo nº 07/2020, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Assaré-CE, 13 de Setembro de 2022. Francisco Benilson Gonçalves Damasceno - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL - CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral - Ce, 09 de janeiro de 2023. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF JOSÉ GERARDO SOUSA NETO 11662913/2022 064183459 751 A 950 - NFVC-D 03335/2018 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 029/2022 (publicado no D.O.E. de 26 de dezembro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 09 de janeiro de 2023. Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)029/2022 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 06.254728-3 A C R DE SOUSA SERVIÇO E RECICLAGEM ME 002 06.536886-0 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES, ASSENTADOS(AS) 003 06.381469-2 F J FERNANDES ALMEIDA LTDA 004 07.072878-0 FRANCIVALDA DE SOUSA COSTA ME 005 07.035284-4 JOÃO GUTEMBERG COMERCIO E SERVIÇO LTDA 006 07.352737-5 MARIO SERGIO SILVA MOURA 007 07.078474-4 NORDESTE COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 162, 163, 167, 168, 169, 170 E 172/2022 (publicado no D.O.E. de 07 de Dezembro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 05 de janeiro de 2023. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023 , RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)162, 163, 167, 168, 169, 170 E 172/2022 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.935.464-2 ESTOFADOS ELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02 06. 758.561-2 EMERSON SILVERIO DELIRA BRAGA LTDA 03 06.762.801-0 FRANCISCA REJANE BRAZ FERREIRA 04 06.503728-6 COMERCIAL SÃO MATEUS SERVIÇOS E TRANSPORTES 05 06.719.360-9 BSPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 06 07.011.628-8 DJL INDUSTRIAS DE EMBALAGENS LTDA - ME 07 06.552.146-3 FRANCISCO ALEXANDRO DIAS LEITE - ME 08 06.207.157-2 H. C. DA SILVA - ME 09 06.376.941-7 MARIA VALNEIDE VAZ OLIVEIRA ME 10 07.088.126-0 W DE SOUZA SILVA CONSTRUÇÕES LTDAFechar