DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 03961771/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERIVANDA DA SILVA VIEIRA,
CPF nº 172.322.443-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00271012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (referência 23) Lei nº 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/1974)
192,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Icentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,07
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27 de abril de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de junho de 2016, que concedeu aposen-
tadoria a servidora, Maria Erivanda da Silva Vieira, matrícula nº 00271012, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo Nº 00982207/2011 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a(o) servidor(a), JOAO PEREIRA FILHO, CPF 09771204300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00400718, lotado na Secretaria
da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2011,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011
352,84
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
70,57
TOTAL
423,41
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a renumeração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 17/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, que concedeu aposentadoria à JOÃO PEREIRA FILHO, matrícula nº 00400718.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00390560/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MELANIA LOPES MARTINS MOURAO, CPF
22186689391, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 18063913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 20/05/2008 , tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
90,46
Gratificação de Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.009/2007)
241,22
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (Lei nº 14.009/2007)
30,15
TOTAL
1.085,48
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/07/2017 e publicado no DOE de 23/08/2017, que concedeu aposentadoria a MELANIA LOPES MARTINS
MOURAO, matrícula nº 18063913, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do processo nº 00917855/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCENILDE DE
OLIVEIRA BARBOSA, CPF nº 058.759.433-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 17 horas semanais, matrícula nº 03682412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 17 horas (Lei nº 14.431/09)
835,55
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 62, inciso VI, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
83,56
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12, da Lei nº 14.431/2009
184,96
TOTAL
1.104,07
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/12/2013, publicado no DOE de 25/02/2014 que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA LUCENILDE
DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 03682412, lotada na Secretaria da Educação.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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