DOE 18/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
118,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
972,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
253,03
TOTAL
1.518,25
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Maria Auxiliadora de Andrade Cordeiro Gadelha, matrícula nº 05494613, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04162268/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA FERNANDES CARNEIRO, 
CPF 13963970359, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02708019, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
301,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI
60,31
TOTAL
2.412,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 40 horas ( Lei nº 14.009/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( Lei nº 14.431/2009 - art. 5º )
196,60
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificavel VPNI ( Art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
278,98
TOTAL
3.068,81
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUCIA FERNANDES CARNEIRO, matricula nº 02708019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 00286344/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, ZILDA DE ALBUQUERQUE BATISTA, CPF 04874978304, que exerce a função de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, classe V, nível/
referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30002512, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.747/2014
5.265,33
Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº 9.826/1974
789,80
TOTAL
6.055,13
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2016, que concedeu aposentadoria à ZILDA 
DE ALBUQUERQUE BATISTA, matrícula nº 30002512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00660258/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA 
SOARES, CPF 17030757300, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07642113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
180,92
Gratificação de Regência de Classe (Lei nº 14.009/2007)
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
241,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (Lei nº 14.009/2007)
60,31
TOTAL
2.171,00

                            

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